DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873
autorização prévia do órgão de Trânsito Municipal; Trabalhar em conjunto com o Departamento de Educação para o Trânsito, na realização de palestras e atividades educativas; Executar outras tarefas afins inerentes ao cargo.
AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS
Executar atividades de fiscalização tributária no âmbito do município, visando ao cumprimento da legislação tributária municipal e à arrecadação de receitas públicas; realizar auditorias, inspeções e diligências em estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e demais contribuintes, com a finalidade de verificar a correta apuração e recolhimento de tributos municipais, tais como ISS, IPTU, ITBI, taxas e contribuições; analisar documentos fiscais, contábeis e cadastrais, identificando possíveis irregularidades, omissões ou fraudes; proceder ao lançamento, constituição e revisão de créditos tributários, conforme legislação vigente; lavrar autos de infração, notificações, termos de intimação e demais atos administrativos decorrentes da atividade fiscal; orientar contribuintes quanto à aplicação da legislação tributária, esclarecendo dúvidas e promovendo a conformidade fiscal; acompanhar processos administrativos fiscais, elaborando relatórios, pareceres técnicos e manifestações; participar de ações de combate à sonegação fiscal e incremento da arrecadação; manter atualizados os cadastros mobiliário e imobiliário do município, quando aplicável; atuar em conjunto com outros setores da administração pública para a melhoria da gestão tributária; utilizar sistemas informatizados para registro, controle e acompanhamento das atividades fiscais; cumprir e fazer cumprir a legislação tributária municipal, bem como normas correlatas; atuar com ética, responsabilidade e sigilo fiscal no exercício das atribuições; e executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades do serviço público e determinação da chefia imediata.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria Municipal de Administração, prestando apoio técnico e operacional às rotinas administrativas, organizacionais e de gestão pública; realizar atendimento ao público interno e externo, prestando informações, orientações e encaminhamentos necessários; elaborar, digitar, revisar e arquivar documentos, ofícios, memorandos, relatórios, planilhas e demais expedientes administrativos; controlar e organizar arquivos físicos e eletrônicos, garantindo a guarda, integridade e fácil acesso às informações; auxiliar na tramitação de processos administrativos, observando prazos e procedimentos estabelecidos; operar sistemas informatizados e equipamentos de escritório, inserindo, atualizando e consultando dados; apoiar atividades relacionadas a recursos humanos, como controle de frequência, registros funcionais e organização de documentos; colaborar em processos de compras, licitações, contratos e controle de materiais, conforme rotinas da administração pública; realizar controle de agenda, organização de reuniões e apoio logístico às atividades da secretaria; acompanhar e executar rotinas financeiras básicas, como controle de despesas, requisições e prestação de contas, quando aplicável; manter sigilo sobre informações e documentos sob sua responsabilidade; atuar com ética, responsabilidade e organização no desempenho das funções; cumprir normas técnicas, administrativas e legais vigentes; e executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades do serviço público e determinação da chefia imediata.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – CÂMARA MUNICIPAL
Executar atividades administrativas e de apoio operacional no âmbito da Câmara Municipal; realizar atendimento ao público interno e externo; elaborar, digitar, revisar, protocolar, arquivar e expedir documentos, ofícios, memorandos, relatórios e planilhas; organizar arquivos físicos e digitais; auxiliar em rotinas de compras, patrimônio, almoxarifado, recursos humanos, protocolo, transparência, controle de documentos e suporte às sessões e eventos institucionais; operar sistemas informatizados; prestar apoio aos vereadores, servidores e setores administrativos; e executar outras atividades correlatas.
ASSISTENTE LEGISLATIVO
Executar atividades de apoio técnico-legislativo e administrativo da Câmara Municipal; redigir, revisar, organizar e controlar projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, indicações, requerimentos, moções, atas e demais documentos legislativos; auxiliar na organização de sessões plenárias, reuniões de comissões, pautas, ordem do dia e tramitação de proposições; gerir arquivos e registros legislativos; prestar atendimento e informações ao público, vereadores e setores internos; controlar prazos, publicações e documentos oficiais; utilizar sistemas informatizados legislativos e administrativos; e executar outras atividades determinadas pela Mesa Diretora e Presidência da Câmara.
AUXILIAR DE FARMÁCIA BÁSICA
Executar atividades auxiliares relacionadas à assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob supervisão do farmacêutico, contribuindo para o adequado funcionamento da farmácia básica municipal; auxiliar no recebimento, conferência, organização, armazenamento e controle de medicamentos e insumos farmacêuticos, observando prazos de validade, condições de conservação, temperatura e demais requisitos técnicos; realizar a separação e dispensação de medicamentos aos usuários, mediante prescrição e sob orientação do farmacêutico, prestando informações básicas quanto ao uso correto, horários de administração e cuidados gerais; manter atualizados os registros de entrada, saída e estoque de medicamentos, utilizando sistemas informatizados ou controles manuais; auxiliar na organização da farmácia, zelando pela limpeza, conservação e adequada disposição dos produtos; colaborar na programação, distribuição e reposição de medicamentos nas unidades de saúde da rede municipal; participar do controle de perdas, vencimentos e descarte adequado de medicamentos, conforme normas sanitárias; apoiar as ações de assistência farmacêutica e programas de saúde pública, conforme diretrizes do município; atender ao público com cordialidade, prestando informações e encaminhamentos quando necessário; colaborar com ações de educação em saúde, orientando os usuários sobre o uso racional de medicamentos, sob supervisão; cumprir normas técnicas, administrativas e de biossegurança; auxiliar na elaboração de relatórios e controles relacionados às atividades da farmácia; trabalhar em equipe multiprofissional, contribuindo para a qualidade do atendimento; e executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades do serviço público e determinação da chefia imediata.
CONDUTOR DE AMBULÂNCIA
Conduzir veículos do tipo ambulância no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), realizando o transporte de pacientes com segurança, responsabilidade e observância às normas de trânsito, biossegurança e diretrizes assistenciais; efetuar o transporte de pacientes para atendimentos de urgência, emergência, consultas, exames, transferências inter-hospitalares e demais deslocamentos necessários, garantindo a integridade física dos usuários durante todo o percurso; auxiliar a equipe de saúde no embarque e desembarque de pacientes, incluindo aqueles com mobilidade reduzida, acamados ou em situação de vulnerabilidade, utilizando técnicas adequadas de movimentação e transporte; prestar apoio básico ao atendimento, quando necessário, dentro dos limites de sua função, colaborando com a equipe de saúde durante o deslocamento; zelar pela conservação, limpeza, higienização e desinfecção do veículo e dos equipamentos utilizados, observando as normas de biossegurança; realizar a verificação diária das condições de funcionamento da ambulância, incluindo itens de segurança, equipamentos obrigatórios, combustível e demais componentes, comunicando eventuais irregularidades; manter a documentação do veículo e habilitação atualizadas, conforme exigências legais; cumprir rotas e horários estabelecidos, bem como atender às solicitações de transporte de forma ágil e eficiente; registrar informações relacionadas aos transportes realizados, conforme rotinas do serviço; atuar com ética, responsabilidade, sigilo e respeito no atendimento aos usuários; colaborar com a equipe multiprofissional, quando solicitado; cumprir as normas técnicas, administrativas e de segurança no trabalho; e executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades do serviço público e determinação da chefia imediata.
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