DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873
Serão convocadas para a submissão ao procedimento de verificação documental complementar, nesta fase, as pessoas candidatas autodeclaradas quilombolas classificados até a 10ª (décima) posição na listagem específica de candidatos autodeclarados, por cargo, observada a ordem decrescente da nota final, independentemente do quantitativo de vagas previsto para o respectivo cargo/especialidade.
As pessoas candidatas autodeclaradas quilombolas classificadas em posição além daquela indicada no subitem anterior e que vierem a ser convocadas para nomeação, posse ou aproveitamento em cadastro de reserva serão submetidas, previamente a tal convocação, à confirmação da autodeclaração perante o procedimento de verificação documental complementar, na forma deste edital.
O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de quilombolas será realizado mediante análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, com a apresentação de:
declaração que comprove o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade à qual a pessoa candidata pertence.
Na hipótese de constatação de declaração falsa, a pessoa candidata será eliminada do concurso público e, se já convocada, ficará sujeita à anulação de sua convocação, admissão ou nomeação ao serviço ou cargo público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
DISPOSIÇÕES COMUNS AOS PROCEDIMENTOS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO E DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR
Caso a pessoa candidata não compareça à Comissão de Heteroidentificação ou ao procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração, será excluída da lista de classificação da vaga reservada, mantendo sua posição na lista de ampla concorrência.
Caso o resultado da avaliação seja o não enquadramento da pessoa candidata como preta, parda, indígena ou quilombola, ela será excluída da lista de classificação de pessoas candidatas da vaga reservada, mantendo sua posição na lista de classificação de ampla concorrência, salvo se comprovada má-fé na autodeclaração, hipótese em que será eliminada após procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
A manutenção da posição na lista de classificação de ampla concorrência, citada nos subitens anteriores, ficará condicionada à nota mínima de corte aplicada à última pessoa candidata classificada nessa listagem.
O resultado preliminar do procedimento administrativo de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas às pessoas candidatas indígenas ou quilombolas será publicado no endereço eletrônico www.idib.org.br.
Do resultado preliminar do procedimento administrativo de verificação da condição declarada caberá recurso na forma especificada na convocação. O enquadramento ou não da pessoa candidata na condição de pessoa preta, parda, indígena ou quilombola não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
A inobservância do disposto nesta Seção acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas.
Demais informações a respeito dos procedimentos de verificação documental complementar constarão dos respectivos editais de convocação específicos para cada etapa.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO
Antes de efetuar a inscrição, a pessoa candidata deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e concordar com o termo de aceite deste Edital, o qual configura aceitação de todas as normas e condições estipuladas.
É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal e (ou) via correio eletrônico, ou por qualquer outro meio que não o estabelecido neste Edital.
Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) da pessoa candidata.
Para fim deste concurso, serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Secretaria de Defesa Social, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos Institutos de Identificação e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; Carteiras funcionais emitidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira Nacional de Habilitação, mesmo já vencida, (somente o modelo com foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social (o modelo com foto, com o número do registro geral e do CPF). Caso a pessoa candidata esteja impossibilitada de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias; Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento; cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, ou protocolo de documento de identidade.
Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento; A pessoa candidata que estiver portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetida à identificação especial;
Por ocasião da realização das provas, a pessoa candidata que não apresentar documento de identidade original ou boletim de ocorrência, na forma definida neste Edital, não fará as provas e será automaticamente eliminada do Concurso Público;
O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação da pessoa candidata e sua assinatura; A pessoa candidata que não possuir CPF deverá solicitá-lo em tempo hábil, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.
As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata.
As pessoas candidatas que necessitarem de qualquer tipo de tratamento diferenciado, sejam pessoas com deficiência ou não, para a realização das provas, deverão solicitá-lo no ato de inscrição, indicando a necessidade específica na seção referente a Atendimento Especial, e comprovar referida necessidade por meio de envio de documentação comprobatória no período previsto.
Para solicitar tratamento diferenciado, a pessoa candidata deverá enviar imagem digitalizada da documentação que justifique a condição especial solicitada, por meio de sua Área da pessoa candidata, acessível pelo endereço eletrônico www.idib.org.br, no período previsto.
O envio da documentação previsto neste Edital (original ou cópia autenticada em cartório) é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. O IDIB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação ao seu destino.
As imagens da documentação comprobatória do pedido de tratamento diferenciado (original ou cópia autenticada em cartório) valerão somente para este Concurso.
A candidata que tiver necessidade de amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses durante a realização das provas objetivas ou etapas avaliativas do Concurso, amparada pela Lei Federal nº 13.872/2019, deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e será o responsável pela guarda da criança durante todo o tempo necessário. A candidata sem acompanhante não fará as provas. Terá o direito previsto no subitem 12.17 deste Edital a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas objetivas ou etapas avaliativas do Concurso.
A prova da idade será feita mediante o envio da certidão de nascimento digitalizada em .pdf, de acordo com o disposto neste Edital.
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