DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873
A análise da documentação do candidato que, na primeira etapa do procedimento de análise da avaliação biopsicossocial, reste dúvida quanto à caracterização da deficiência, ensejará a convocação para a segunda etapa da avaliação biopsicossocial, conforme subitem 9.15 e seguintes deste Edital.
DA AVALIAÇÃO COMPLEMENTAR PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL
O candidato cuja documentação não permita conclusão segura quanto à caracterização da deficiência será convocado para avaliação complementar realizada pela equipe multiprofissional e interdisciplinar.
A avaliação complementar será realizada preferencialmente de forma presencial, podendo ocorrer em formato telepresencial (com uso de tecnologias de telessaúde) quando:
houver concordância expressa do candidato, manifestada no ato da inscrição ou mediante confirmação no sistema; e
a equipe multiprofissional e interdisciplinar considerar o formato telepresencial tecnicamente adequado e suficiente para a análise da deficiência apresentada.
Na ausência de concordância do candidato com a modalidade telepresencial, ou entendendo a equipe multiprofissional e interdisciplinar pela necessidade de avaliação física direta, o procedimento será realizado presencialmente, em local, data e horário indicados no edital de convocação. O candidato será convocado por meio de edital específico, a ser publicado pela banca na data prevista no Anexo VI deste Edital. O edital de convocação informará:
a data e o horário fixados;
a plataforma eletrônica e o procedimento de acesso à sala virtual, quando telepresencial;
os documentos e exames complementares que deverão ser apresentados; e
as demais instruções técnicas e organizacionais indispensáveis ao ato.
Por ocasião da avaliação complementar, o candidato deverá apresentar, quando solicitado, exames complementares específicos, laudos e documentos indispensáveis à adequada caracterização da deficiência. A solicitação de exames ou documentos complementares será fundamentada pela equipe multiprofissional e informada ao candidato no edital de convocação ou mediante notificação em sua Área do Candidato.
Quando realizada em formato telepresencial, a avaliação ocorrerá por meio de plataforma eletrônica homologada e indicada no edital de convocação, cabendo ao IDIB assegurar:
a disponibilização, estabilidade e adequado funcionamento da plataforma eletrônica;
as condições de acessibilidade digital necessárias;
o suporte técnico durante a realização do procedimento;
a proteção, confidencialidade e criptografia dos dados pessoais e das informações de saúde; e
a prestação das adaptações razoáveis previamente solicitadas e deferidas.
Na modalidade telepresencial, o candidato deverá providenciar equipamento dotado de câmera e microfone funcionais e conexão à internet com velocidade compatível, observadas as especificações do edital de convocação. O candidato deverá acessar a sala virtual com a antecedência mínima indicada no edital de convocação, permanecendo conectado e disponível até a finalização do procedimento.
Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação complementar, salvo nas seguintes hipóteses excepcionais: falha técnica de conexão ou funcionamento comprovadamente atribuível à plataforma eletrônica ou ao IDIB; indisponibilidade geral do sistema mantido pela banca; ausência injustificada de oferta da adaptação razoável anteriormente deferida;
caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado documentalmente no prazo de até 2 (dois) dias corridos e aceito pela comissão responsável; ou outra situação excepcional expressamente reconhecida pela Administração. O não acesso à sala virtual ou o não comparecimento à avaliação presencial, sem justificativa aceita pela comissão na forma do subitem 9.26, implicará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência. Não será admitido o ingresso do candidato após o horário fixado para o início da avaliação, ressalvada a ocorrência de falha técnica da plataforma ou situação excepcional reconhecida pelo IDIB.
O candidato deverá apresentar documento original de identidade com foto válida, nos termos do subitem 12.4 deste Edital, ou documento de identificação digital oficial (ex.: e-Título, CNH digital, RG digital) nas plataformas oficiais devidas.
Na avaliação telepresencial, o documento de identidade deverá ser exibido à câmera para verificação e registro da equipe de apoio do IDIB.
Após a verificação da identidade, o candidato aguardará em ambiente virtual de espera até a sua chamada pela equipe multiprofissional.
Durante toda a avaliação telepresencial, o candidato manterá sua câmera ligada e transmissão de vídeo ativa, ressalvadas adaptações razoáveis previamente autorizadas. É vedada a presença de terceiros no ambiente do candidato durante a avaliação telepresencial, exceto quando previamente autorizada a participação de acompanhante, intérprete de Libras, guia intérprete, atendente pessoal ou profissional de apoio. A qualificação do acompanhante deverá ser informada à equipe no início da sessão. O resultado preliminar da avaliação complementar será divulgado na forma do item 18 e na data prevista no Anexo VI deste Edital. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da avaliação complementar por meio da Área do Candidato (www.idib.org.br), no prazo estipulado no Anexo VI deste Edital. O candidato terá acesso à cópia do parecer fundamentado, podendo juntar em seu recurso nova documentação comprobatória, laudos e exames complementares. O resultado definitivo do procedimento de caracterização da deficiência será divulgado após a apreciação dos recursos na data constante do Anexo VI deste Edital. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROCEDIMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
Na hipótese de decisão definitiva pela não caracterização da deficiência, o candidato permanecerá no concurso público figurando exclusivamente na lista de ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada etapa anterior, a nota ou pontuação necessária para prosseguir no certame e esteja situado dentro do limite de corte exigido na ampla concorrência. A comissão encarregada da análise dos recursos será composta por profissionais distintos daqueles que emitiram o parecer inicial recorrido, garantindo-se a impessoalidade e o duplo grau de revisão administrativa. Das decisões proferidas pela comissão recursal não caberá novo recurso administrativo no âmbito do concurso público. Constatados indícios de fraude, falsidade ideológica ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será submetido à apuração e encaminhado aos órgãos competentes para adoção de providências administrativas, civis e criminais. Comprovada a fraude ou má-fé em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa: se o concurso público estiver em andamento, o candidato será eliminado sumariamente do certame; ou
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