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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 317

DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873

As pessoas candidatas pretas, pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas serão classificadas no resultado final do concurso público tanto na listagem de ampla concorrência quanto na listagem de vagas reservadas, observada, em ambas, a mesma nota ou pontuação obtida pela pessoa candidata em cada etapa do certame.

Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas candidatas indígenas.

Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas candidatas quilombolas.

Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas candidatas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.

Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa candidata preta, parda, indígena ou quilombola aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

Na hipótese de número insuficiente de pessoas candidatas pretas, pardas, indígenas e quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas, no mesmo certame, para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista no art. 3º do Decreto Federal nº 12.536, de 2025, abaixo disposta:

reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas pretas e pardas; reserva de 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e

reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.

A convocação das pessoas candidatas aprovadas e classificadas observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado às pessoas candidatas pretas, pardas, indígenas e quilombolas e às pessoas candidatas com deficiência.

As pessoas candidatas que tiverem a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas constarão na relação a ser divulgada no endereço eletrônico www.idib.org.br.

A pessoa candidata poderá interpor recurso contra o indeferimento da inscrição para as vagas reservadas, nas datas indicadas conforme cronograma previsto neste edital.

A pessoa candidata que se autodeclarou preta ou parda no ato de inscrição, na forma estabelecida na Lei, será convocada para submeter-se à Comissão de Heteroidentificação, sob responsabilidade do IDIB, em data a ser divulgada em edital de convocação específico, conforme disposto no item 11 deste edital.

A pessoa candidata que se autodeclarou indígena ou quilombola no ato de inscrição, na forma estabelecida na Lei, será convocada para submeter-se ao procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração, sob responsabilidade do IDIB, em data a ser divulgada em edital de convocação específico, conforme disposto no item 11 deste edital.

DA HETEROIDENTIFICAÇÃO E DA VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR

Este item disciplina, em quatro seções, os procedimentos de confirmação das autodeclarações prestadas para fins de reserva de vagas: heteroidentificação das pessoas candidatas autodeclaradas pretas ou pardas;

verificação documental complementar das pessoas candidatas autodeclaradas indígenas;

verificação documental complementar das pessoas candidatas autodeclaradas quilombolas; e disposições comuns aos três procedimentos.

DA HETEROIDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS CANDIDATAS AUTODECLARADAS PRETAS OU PARDAS

Considera-se procedimento de heteroidentificação étnico-racial aquele por meio do qual terceiros verificam a condição étnico-racial autodeclarada pelo candidato.

Os candidatos autodeclarados negros — assim consideradas as pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE, nos termos da Lei Federal nº 15.142/2025 —, se aprovados nas fases anteriores do certame, serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação, como etapa complementar à autodeclaração, antes da homologação do resultado final.

As pessoas candidatas autodeclaradas pretas ou pardas que tiverem optado por concorrer às vagas reservadas, se não eliminadas no concurso, serão submetidas ao procedimento de heteroidentificação para confirmação da condição declarada, como requisito para concorrer às vagas reservadas às pessoas candidatas negras.

Serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação as pessoas candidatas negras que tiverem inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas a pessoas afrodescendentes e que tenham sido classificadas nas fases anteriores à sua realização, observados os mesmos quantitativos previstos neste edital. O IDIB executará a heteroidentificação por meio de procedimento telepresencial, cujo edital de convocação específico indicará local, data e horário, a ser publicado no endereço eletrônico www.idib.org.br.

A pessoa candidata deverá verificar previamente o dia e o horário de realização do procedimento, somente podendo realizá-lo na data designada. A pessoa candidata convocada deverá estar disponível com 1 (uma) hora de antecedência do horário marcado para o início do procedimento telepresencial, munida de documento de identificação original e cópia, na forma prevista neste edital.

Caso a pessoa candidata esteja impossibilitada de apresentar documento de identificação original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias da data de sua apresentação, podendo ser, ainda, submetida à identificação especial, a critério da Comissão.

O IDIB constituirá Comissão de Heteroidentificação, composta por 5 (cinco) membros e igual número de suplentes, observados os requisitos legais aplicáveis, devendo sua composição garantir, sempre que possível, a diversidade quanto ao gênero, à cor e à origem regional de seus integrantes. Será resguardado o sigilo dos nomes das pessoas que integram a Comissão de Heteroidentificação, podendo tais informações ser disponibilizadas aos órgãos de controle interno e externo, quando requeridas. Os currículos dos integrantes da Comissão de Heteroidentificação Étnico-Racial serão publicados no endereço eletrônico www.idib.org.br, em conformidade com a legislação aplicável. A Comissão utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata, consideradas as características fenotípicas apresentadas no momento da realização do procedimento, observadas a declaração feita no ato da inscrição quanto à condição de pessoa afrodescendente e a opção de concorrer às vagas reservadas.

Não será admitida, em nenhuma hipótese, prova baseada em ancestralidade ou em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos. É vedado à pessoa candidata utilizar subterfúgios para simulação ou alteração de características fenotípicas, sob pena de apuração de eventual fraude ou má-fé, na forma da legislação aplicável.

Não serão admitidos, para fins de aferição da condição declarada, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados pela pessoa candidata, inclusive imagens, certidões, registros civis ou militares, documentos relativos à ascendência, ou pareceres emitidos por comissões de heteroidentificação de outros concursos públicos ou processos seletivos federais, estaduais, distritais ou municipais.

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