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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 331

DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873

A classificação parcial consiste no ordenamento das pessoas candidatas não eliminados após o cumprimento das 04 (quatro) primeiras fases que correspondem a primeira etapa do concurso, a qual servirá de base para a convocação para as fases da 2ª Etapa.

Para esta classificação será levada em consideração a classificação obtida na primeira etapa com as posteriores reclassificações por inaptidão de algum concorrente, se for o caso.

As pessoas candidatas classificados serão convocados para participar da 6ª Etapa – Curso de Formação Profissional de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Cruzeta.

DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

O curso de formação profissional, de caráter eliminatório, será regulado por ato especificamente publicado para esse fim, com carga horária total em conformidade com a matriz curricular nacional para formação das Guardas Municipais, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) do Ministério da Justiça, com fulcro no art. 11 da Lei Federal nº 13.022/2014.

O curso de formação será executado pela Prefeitura Municipal de Cruzeta, que poderá indicar um estabelecimento de ensino policial ou centro de formação para guardas municipais, conforme previsão do art. 6º, § 3º, da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, c/c, art. 12 da Lei Federal nº 13.022/2014.

Serão convocados por edital específico para realizarem suas matrículas no curso de formação, as pessoas candidatas que após a realização da 5ª etapa estiverem classificados dentro do número de vagas previsto neste edital.

certificado de conclusão de ensino médio (antigo 2.º grau) ou declaração de estar cursando nível superior ou certificado de conclusão de nível superior emitido por instituição oficial de ensino reconhecida ou autorizada pelo Ministério da Educação. carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria ―B‖ ou superior. carteira de Identidade;

CPF;

título de eleitor com comprovante de votação na última eleição e/ou justificativa de não votação, em ambos os turnos, se for o caso; comprovante de quitação com as obrigações militares, para as pessoas candidatas do sexo masculino; duas fotos 5x7, recentes, de frente, coloridas, fundo branco.

As pessoas candidatas convocados que não realizarem sua matrícula no curso de formação serão considerados eliminados no concurso.

As pessoas candidatas que estiverem classificados além do número de vagas não serão convocadas para o curso de formação, ficando condicionada sua convocação a não realização da matrícula no curso de formação de algum candidato convocado ou à oportunidade e à conveniência da Administração, respeitada a legislação vigente.

Será Considerado reprovado no curso de formação profissional, e consequentemente eliminado do concurso, a pessoa candidata que não obtiver no mínimo 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas avaliações aplicadas ou que não obtiver frequência integral no Curso, salvo faltas devidamente justificadas e abonadas pela comissão organizadora do curso de formação.

O curso de formação terá como resultado aprovado ou reprovado, observando-se o disposto no item anterior. Não haverá reclassificação das pessoas candidatas por força na nota obtida no curso de formação, salvo as reclassificações por reprovação de algum concorrente.

Após a conclusão do curso de formação profissional será divulgada a classificação final das pessoas candidatas que será estabelecida pela ordem decrescente da respectiva pontuação obtida na primeira etapa com as posteriores reclassificações por inaptidão de algum concorrente, se for o caso. Após a participação no curso de formação profissional, as pessoas candidatas aprovados estarão aptos a serem nomeados para os seus respectivos cargos observando-se a classificação final definida conforme o item anterior.

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo VI deste Edital;

O Anexo VI, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado;

As novas regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto Federal nº 6.583, 29 de setembro de 2008, serão utilizadas nos enunciados e/ou alternativas de respostas dos itens das provas, sendo também o conhecimento destas novas regras exigido para sua resolução;

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA e o IDIB não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático;

Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio;

Cada item das provas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

A nota final das pessoas candidatas neste concurso será a soma das notas obtidas nas fases previstas neste edital.

As pessoas candidatas serão ordenadas de acordo com os valores decrescentes das notas finais obtidas nas provas e classificados após a aplicação dos critérios de desempate constantes do subitem 23.4 deste edital.

Os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência, na seguinte ordem, a pessoa candidata que: obtiver maior pontuação total nas questões da Área de Conhecimento Específico;

obtiver maior pontuação nas questões da disciplina de Língua Portuguesa; tiver maior idade;

tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei nº 11.689/2008).

As pessoas candidatas que seguirem empatados até a aplicação do critério de desempate pela maior idade serão convocados, antes do resultado definitivo, para apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.

As pessoas candidatas convocados que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento terão considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

As pessoas candidatas que seguirem empatados até a aplicação do critério de desempate por desempenho da função de jurado, serão convocados, antes do resultado final do concurso, para confirmar o exercício da atividade de jurado e, se existente, a entrega da documentação que comprova referido exercício.

Para fins de comprovação da função de jurado, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.

DOS RECURSOS

Caberá recurso contra o resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, as relações preliminares de inscritos (Ampla concorrência e Atendimento Especial), o gabarito oficial preliminar e os resultados preliminares de todas as fases que compõem este concurso.

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