DOMGO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3906
PARTICIPAR DE REUNIÃO DA CIR E REUNIÃO/ATIVIDADE JUNTO À SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE GOIÁS(SES-GO) COM O SECRETÁRIO, com saída no dia 09/09/2026 e retorno previsto para o dia 11/09/2026 , devendo a mesma receber a liberação de recursos referente às Despesas de 05 alimentações no valor de R$ 300,00 e Despesas de 02 pernoites no valor de R$ 560,00, com o valor total de R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Aporé , Estado de Goiás, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
MURILO DE MORAES CARVALHO
OBJETO: Contratação de empresa ou profissional especializado para prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria jurídica à Câmara Municipal de Chapadão do Céu – GO, compreendendo orientação jurídica aos agentes públicos, elaboração e análise de pareceres jurídicos, acompanhamento e orientação em processos administrativos, licitações e contratações públicas, contratos administrativos, processos legislativos, elaboração e análise de projetos, resoluções, decretos legislativos e demais atos normativos, bem como suporte jurídico às atividades institucionais da Câmara Municipal.
VALOR DO CONTRATO : R$ 51.600,00 (cinquenta e um mil e seicentos reais)
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 04 de SETEMBRO de 2026 a 31 de DEZEMBRO de 2026.
DATA DE ASSINATURA : 04 DE SETEMBRO DE 2026.
Gestor Municipal
Publicado por: Mauricio do Carmo Correia Código Identificador: 0D27A5E8
MUNICIPIO DE APORE PORTARIA DE VIAGEM Nº 458
PORTARIA Nº 458/2026 APORÉ-GO, 08 DE SETEMBRO DE 2026.
―Dispõe sobre autorização de viagem para o servidor municipal‖
O Secretário Municipal de Administração e Planejamento de Aporé, Estado de Goiás , no uso de suas atribuições legais, e, Considerando o disposto na Lei Municipal nº. 1.472, de 19 de março de 2025, que ajusta os valores das diárias...
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o Servidor, MARCIO PEREIRA CAMARGO , CPF: 966.804.821-00, realizar viagem à cidade de GOIÂNIA/GO, conduzindo o veículo Fiat Toro de placa TFH-0B16, CUJA FINALIDADE LEVAR MEMBROS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NO ENCONTRO FORMATIVO DA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS DOS ESTUDANTES DO 3º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL, com saída no dia 09/09/2026 e retorno previsto para o dia 11/09/2026, devendo o mesmo receber a liberação de recursos referente as Despesas de 04 alimentações no valor de R$ 200,00 e Despesas de 02 pernoites no valor de R$ 280,00 , com o valor total de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Aporé, Estado de Goiás , aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
MURILO DE MORAES CARVALHO Gestor Municipal
Publicado por: Mauricio do Carmo Correia Código Identificador: 6C9165D6
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO CÉU
CAMARA MUNICIPAL CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: N° 07/2026 MODALIDADE : INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2205/2026 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO CÉU CONTRATADO: RIBEIRO & BORGES ADVOGADOS ASSOCIADOS
CARLOS HENRIQUE MONTES Agente de Contratação
Publicado por: Carlos Henrique Montes Código Identificador: B22911B5
COMISSÃO DE LICITAÇÃO TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 13801/2026
MODALIDADE :Concorrência Pública Eletrônica nº 004/2026 OBJETO :Contratação de empresa especializada no ramo da construção civil para execução da obra de construção de um refeitório, de uma cozinha e de um solário, bem como a realização de reparos nas dependências da Creche Municipal Eserci Kanieski. INTERESSADO :Secretaria Municipal de Educação / Município de Chapadão do Céu – GO
OGestor do Executivo do Município de Chapadão do Céu - GO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no poder de autotutela da Administração e no art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021,DECIDE ANULARo procedimento licitatório em referência.
A anulação se deve a um vício de legalidade insanável, identificado no despacho da Agente de Contratação e confirmado por parecer técnico. Foi constatado um erro irreversível na parametrização do certame na plataforma Bolsa Nacional de Compras (BNC), onde a sessão pública operou exclusivamente no modo de disputa "Aberto", em vez do modo "Aberto e Fechado", como exigia o item 5.11 do Edital.
Tal falha suprimiu a fase de lances sigilosos (fechados), ferindo o Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório e comprometendo a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração.
Diante da impossibilidade de correção do ato, ficam cancelados todos os procedimentos dele decorrentes. Será providenciada a abertura de um novo processo licitatório para o mesmo objeto, com a devida correção dos parâmetros. Publique-se e cumpra-se.
Chapadão do Céu – GO, 04 de setembro de 2026.
LUDIMAR APARECIDO PEREIRA DA COSTA Gestor do Executivo
Publicado por: Jakeline Souza Silva Código Identificador: 4E63C916
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO CÉU DECRETO N° 122/2026
DECRETO N° 122, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 .
“Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão de Processo Administrativo de Penalidade – Licitação referente ao Processo de protocolo n° 16178/2026 e dá outras providências.”
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