DOMGO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3906
CONSIDERANDO que a servidora preencheu os requisitos legais para a Progressão Funcional, conforme apuração do setor competente;
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL ao (a) servidor (a) Manoel Messias de Oliveira Neto , admitido (a) em 04/09/2020, matricula nº 12201, ocupante do cargo efetivo de Guarda Civil Municipal , passando da Classe EM-I-B para a Classe/Referência EM-I-C , nos termos da legislação vigente .
Art. 2º Em decorrência da progressão funcional ora concedida, a servidora fará jus ao vencimento correspondente à nova Classe/Referência EM-I-C , observadas as disposições legais e orçamentárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente da Agência Municipal de Trânsito e Segurança de Quirinópolis, Estado de Goiás aos, 02 dias do mês de setembro de 2026.
DEVALDO FREITAS SILVA
Secretário (a) Municipal de Trânsito e Segurança
Publicado por: Alessandra Cristina de Andrade Carvalho Código Identificador: 0E9B358B
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA SRH Nº 1771, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA SRH Nº 1771, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
―Concede Progressão Funcional na forma que especifica e dá outras providências‖.
O(A) Secretário(a) Municipal de Trânsito e segurança, usando das atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 077/2024, que dispõe sobre o Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos do Município de Quirinópolis;
CONSIDERANDO que a servidora preencheu os requisitos legais para a Progressão Funcional, conforme apuração do setor competente;
PORTARIA SRH Nº 1772, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
―Concede Progressão Funcional na forma que especifica e dá outras providências‖.
O(A) Secretário(a) Municipal de Educação e Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 077/2024, que dispõe sobre o Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos do Município de Quirinópolis;
CONSIDERANDO que a servidora preencheu os requisitos legais para a Progressão Funcional, conforme apuração do setor competente;
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL ao (a) servidor (a) Marilene Emerenciana Oliveira , admitido (a) em 01/09/1999, matricula nº 1029, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais , passando da Classe EF-J para a Classe/Referência EF-K , nos termos da legislação vigente .
Art. 2º Em decorrência da progressão funcional ora concedida, a servidora fará jus ao vencimento correspondente à nova Classe/Referência EF-K , observadas as disposições legais e orçamentárias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Quirinópolis, Estado de Goiás aos, 02 dias do mês de setembro de 2026.
IUZA DIVINA GONÇALVES DA SILVA Secretário (a) Municipal de Educação e Cultura
Publicado por: Alessandra Cristina de Andrade Carvalho Código Identificador: 09D1F6CB
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA SRH Nº 1773, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA SRH Nº 1773, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
―Concede Progressão Funcional na forma que especifica e dá outras providências‖.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL ao (a) servidor (a) Rones de Freitas Rocha , admitido (a) em 04/09/2020, matricula nº 12199, ocupante do cargo efetivo de Guarda Civil Municipal , passando da Classe EM-I-B para a Classe/Referência EM-I-C , nos termos da legislação vigente .
Art. 2º Em decorrência da progressão funcional ora concedida, a servidora fará jus ao vencimento correspondente à nova Classe/Referência EM-I-C , observadas as disposições legais e orçamentárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente da Agência Municipal de Trânsito e Segurança de Quirinópolis, Estado de Goiás aos, 02 dias do mês de setembro de 2026.
O(A) Secretário(a) Municipal de Educação e Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 077/2024, que dispõe sobre o Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos do Município de Quirinópolis;
CONSIDERANDO que a servidora preencheu os requisitos legais para a Progressão Funcional, conforme apuração do setor competente;
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL ao (a) servidor (a) Mila Cristina Rodrigues Soares , admitido (a) em 20/09/2019, matricula nº 11896, ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Educacional , passando da Classe EF-B para a Classe/Referência EFC , nos termos da legislação vigente .
Art. 2º Em decorrência da progressão funcional ora concedida, a servidora fará jus ao vencimento correspondente à nova Classe/Referência EF-C , observadas as disposições legais e orçamentárias.
DEVALDO FREITAS SILVA
Secretário (a) Municipal de Trânsito e Segurança
Publicado por: Alessandra Cristina de Andrade Carvalho Código Identificador: 17F60283
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA SRH Nº 1772, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Quirinópolis, Estado de Goiás aos, 02 dias do mês de setembro de 2026.
IUZA DIVINA GONÇALVES DA SILVA
Secretário (a) Municipal de Educação e Cultura
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