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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/09/2026 · pág. 73

DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612

e nos Temas 796 do Supremo Tribunal Federal e 1.113 do Superior Tribunal de Justiça, DECIDO, em instância especial:

  1. REFORMAR PARCIALMENTE o Acórdão nº 010/2026 do Conselho Municipal de Contribuintes de Andirá, no ponto em que reconheceu a imunidade sobre as diferenças positivas entre os valores de mercado dos imóveis, em condições normais, e os valores atribuídos aos respectivos bens para fins de integralização do capital social;

  2. DEFERIR CONDICIONALMENTE o reconhecimento da imunidade do ITBI sobre os valores atribuídos aos imóveis para fins de integralização do capital social da R LOURENÇO AGRICULTURA E PARTICIPAÇÕES LTDA., observado o limite do capital social efetivamente integralizado, no montante total de R$ 1.339.241,00 (um milhão, trezentos e trinta e nove mil, duzentos e quarenta e um reais);

  3. DETERMINAR que a imunidade sobre os valores integralizados permaneça condicionada à posterior verificação da atividade preponderante efetivamente desenvolvida pela pessoa jurídica, no período e na forma previstos na legislação tributária;

  4. DETERMINAR que, transcorrido o período legal de verificação: a) não sendo constatada atividade preponderante impeditiva, seja confirmada a imunidade sobre os valores destinados à integralização do capital social; ou

b) sendo constatada atividade preponderante impeditiva, sejam adotadas as providências necessárias ao lançamento e à cobrança do ITBI também sobre os valores inicialmente abrangidos pela imunidade condicionada;

  1. INDEFERIR o reconhecimento da imunidade sobre a parcela excedente ao valor integralizado, correspondente à diferença positiva entre o valor de mercado de cada imóvel, em condições normais, e o valor atribuído ao respectivo bem para fins de integralização do capital social;

  2. DETERMINAR A INCIDÊNCIA DO ITBI sobre a parcela excedente definida no item anterior, cujo montante será apurado mediante procedimento administrativo regular do Departamento de Cadastro e

Tributação, com a adoção das providências necessárias ao lançamento e ao recolhimento do imposto correspondente;

  1. INTIMAR a interessada acerca desta decisão e das providências administrativas subsequentes.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Andirá/PR, 24 de agosto de 2026.

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita Municipal

Publicado por: Mariana Yasmim Granatto Código Identificador: BC4696AF

Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. SEC. MUL. DE SAÚDE - F
SAÚDE
UNDO MUL. DE
06.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE SAÚD E
06.002.10.301.0012.2.034. Manter os Postos de Saúde do Município
365 - 3.3.90.36.00.00 1303 OUTROS SERVIÇOS DE
PESSOA FÍSICA
TERCEIROS - 15.000,00
06.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE VIGIL ANCIAS
06.003.10.305.0028.2.051. Manter o Programa - PROVIGI A
576 - 3.3.90.36.00.00 1491 OUTROS SERVIÇOS DE
PESSOA FÍSICA
TERCEIROS - 4.900,00
07.000.00.000.0000.0.000. SEC.
MUL.
DE
DESE
ECONOMICO,
CIÊNCIA,
TURISMO E INOVAÇÃO
NVOLVIMENTO
TECNOLOGIA,
07.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO
DE
TURISTICO
FOMENTO
07.002.04.122.0002.2.053. Manter o Centro de Event
Veltrini
os Com. Guido
593 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
595 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE
PESSOA JURÍDICA
TERCEIROS - 25.000,00
Total Suplementação: 49.900,00

Artigo 2º - Os recursos para a abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata este decreto serão resultantes do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias.

Redução
06.000.00.000.0000.0.000. SEC. MUL. DE SAÚDE - FUNDO MUL. DE
SAÚDE
06.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE SAÚDE
06.002.10.301.0012.2.034. Manter os Postos de Saúde do Município
362 - 3.3.90.34.00.00 1303 OUTRAS
DESPESAS
DE
PESSOAL
DECORRENTES
DE
CONTRATOS
DE
TERCEIRIZAÇÃO
15.000,00
06.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE VIGILANCIAS
06.003.10.305.0028.2.051. Manter o Programa - PROVIGIA
574 - 3.3.90.30.00.00 1491 MATERIAL DE CONSUMO 4.900,00
07.000.00.000.0000.0.000. SEC.
MUL.
DE
DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO,
CIÊNCIA,
TECNOLOGIA,
TURISMO E INOVAÇÃO
07.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO
DE
FOMENTO
TURISTICO
07.002.04.122.0002.2.053. Manter o Centro de Eventos Com. Guido
Veltrini
598 - 4.4.90.51.00.00 1000 OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00
Total Redução: 49.900,00

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Bráulio Barbosa Ferraz", Município de ANDIRA, Estado do Paraná, em 08 de setembro de 2026, 83º da Emancipação Política.

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita Municipal

Publicado por: Simone Zanon

Código Identificador: 3C9112EB

GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DE CONTRATO N° 120/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2026

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 11.337/2026 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 49.900,00 (quarenta e nove mil novecentos reais), autorizado pela Lei Orçamentária nº 4004/2026 de 23/12/2025.

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA, Prefeita Municipal de ANDIRA, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, nas dotações orçamentárias abaixo especificadas:

PARTES: MUNICÍPIO DE ANDIRÁ – PARANÁ MAIS SAÚDE MAIS RENTABILIDADE LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE FACILITADOR PRESTADOR DE SERVIÇO - PESSOA JURÍDICA, PARA CONDUÇÃO DE OFICINA NA ÁREA SOCIOCULTURAL - PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE.

VALOR: Pela prestação do serviço o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor de R$ 9.895,60 (nove mil, oitocentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 08.09.2026 a 31.12.2026.

DATA: 08.09.2026.

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