DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612
Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré-PR, em 08 de setembro de 2026.
LUIZ FABIANO ZANATTA Prefeito Municipal
Publicado por: Leticia da Silva Fernandes Dias Código Identificador: 851DE557
RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº. 132/2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
LUIZ FABIANO ZANATTA, Prefeito Municipal de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Teste Seletivo Simplificado (PSS) – Edital nº. 03/2025 de 08/05/2025 – Vagas de: PSICÓLOGO EDUCACIONAL, MONITOR DE ALUNOS, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, OFICINEIRO DE PINTURA, OFICINEIRO DE CORTE E COSTURA, OPERADOR BRAÇAL, COVEIRO, CADASTRO RESERVA OFICINEIRO DE MÚSICAS E FANFARRAS, CADASTRO RESERVA DE PROFESSOR DE ARTE E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ( publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná – AMP – no dia 12/05/2025 – Edição 3273 – – págs.490à501 ) homologado pelo Edital nº. 03.06/2025 de 26/06/2025 ( publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná – AMP – no dia 27/06/2025 – Edição 3307 – págs.457à459 ).
RESOLVE:
Art. 1º – DESCLASSIFICAR, a candidata aprovada no Processo Seletivo Simplificado-PSS, por motivo de não comparecimento a Srª. MARINÊS SILVEIRA MARCONDES, reclassificada em final de lista em 6º lugar, para o cargo de PSICÓLOGA EDUCACIONAL – 30 HORAS/PSS, tornando sem efeito o contido no Edital de Convocação nº. 03.34/2026 de 26/08/2026 para esta candidata, desta forma eliminada deste Teste Seletivo - PSS.
Art. 2º – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Notifique-se, Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré-PR, em 08 de setembro de 2026.
LUIZ FABIANO ZANATTA Prefeito Municipal
Publicado por: Leticia da Silva Fernandes Dias Código Identificador: AEA03358
RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº. 133/2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
Art. 2º – O referido servidor ficará à disposição da administração no Pátio da Prefeitura Municipal e suas atribuições e responsabilidades serão compatíveis com sua condição de saúde atual.
Art. 3º – Ocorrendo a readaptação, o servidor readaptado exercerá sua nova função observando as normas específicas que a regem, tais como as de horário e jornada de trabalho, subordinação hierárquica, dentre outras.
Art. 4º – A readaptação não acarretará diminuição nem aumento de vencimentos.
Parágrafo único – O servidor readaptado de função fica impossibilitado de realizar horas extraordinárias durante o período em que estiver readaptado, até o retorno à sua função de origem.
Art. 5º – A readaptação terá o prazo de até 90 (noventa) dias. §1º. Expirado o prazo de readaptação previsto no artigo anterior, o servidor será avaliado pela Perícia Médica.
Art. 6º – A readaptação poderá ser interrompida de função a qualquer tempo, após nova reavaliação pericial, a pedido do servidor ou chefe imediato quando houver melhora no estado físico e/ou mental do servidor ou adequação do local de trabalho, através de comprovação por laudo médico, no caso de alta.
Art. 7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Registre, Certifique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré-PR, em 08 de setembro de 2026.
LUIZ FABIANO ZANATTA Prefeito Municipal
Publicado por: Leticia da Silva Fernandes Dias Código Identificador: BBAAEA6A
RECURSOS HUMANOS TERMO ADITIVO DE CONTRATO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ-PR, com sede no município de Barra do Jacaré, inscrita no CNPJ sob o nº. 76.407.568/0001-93, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Srº. LUIZ FABIANO ZANATTA, residente nesta cidade, – denominado CONTRATANTE, e CARINA APARECIDA ROSA Matr. 360826 ( cargo de Técnica em Enfermagem - PSS ), residente e domiciliada nesta cidade, denominada simplesmente CONTRATADA, nos termos do art. 249 § 1º,2º e 3º, art. 250 ítem V e art. 252 da Lei Municipal n°. 16/93 e Lei Municipal nº. 821/2023 de 19/09/2023 Artº 3º, 4º e 5º.
CLÁUSULA PRIMEIRA – do objeto
Dispõe sobre Readaptação funcional de servidor e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Barra do Jacaré, no uso de suas atribuições legais e,
Prorrogar o prazo de vigência de contrato nº. 07/2025 de 02/09/2025, portanto com vencimento em 02/09/2026. Ou seja, a partir de 03/09/2026 fica por um período de ATÉ 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA
CONSIDERANDO o Atestado Médico do dia 19/08/2026 (Dr. Renan S. Périssé – Médico do Trabalho – CRM/12973 – Central Vida – Assistencial e Ocupacional.
RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR a partir de 01/09/2026, que o servidor Srº. MARCELO ANTONIO DA CUNHA – Matr. 6821, portador de cédula de identidade RG nº. x.xxx.x69-9 SSP/PR e inscrito no CPF nº. xxx.xxx.xx9-00, investido no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais , nomeado através da portaria nº. 008/2018 de 09/01/2018, para que na Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos – Dept Municipal de Serviços Públicos – 40 hrs semanais, preste serviços.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e disposições do contrato que não tenham sido modificadas pelo presente instrumento.
A prorrogação do contrato é amparada pela aprovação no processo seletivo (PSS) – Edital nº. 03/2025 de 08/05/2025 – ( publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná – AMP – Edição 3270 de 07/05/2025 ) – resultado homologado através do Edital nº. 03.06/2025 de 26/06/2025, ( publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná – AMP – Edição 3307 de 27/06/2026 ).
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor.
Barra do Jacaré-PR, 02 de setembro de 2026.
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