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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/09/2026 · pág. 94

DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612

Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 226/2026.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Boa Vista da Aparecida/PR, em 31 de agosto de 2026.

EDUARDO JOSÉ HENRICHS

Prefeito Municipal

Publicado por: Marilucia de Campos Código Identificador: 954EB17D

RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 188 2026

PORTARIA nº 188/2026 Data: 08/09/2026

SÚMULA: Fica concedida licença sem vencimentos para tratar de assuntos particulares ao servidor efetivo, nos moldes do artigo 106 da Lei Municipal 181/2015, e dá outras providências.

EDUARDO JOSÉ HENRICHS , Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – PR, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos para tratar de assuntos particulares ao servidor efetivo sr. DANIEL MACCARI, ocupante do cargo efetivo de FISCAL DE OBRAS, POSTURAS, TRIBUTOS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA , inscrito na matrícula 1179802, nos moldes do artigo 106 da Lei Municipal 181/2015, com início na data de 01 de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028 , devendo retornar as atividades normas em 01 de setembro de 2028.

Art. 2º - Está Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – PR, em 08 de setembro de 2026.

EDUARDO JOSÉ HENRICHS Prefeito Municipal

nº140, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Art. 2º - A Conferência Municipal de Cultura tem por objetivos: I – discutir a cultura de Bom Jesus do Sul suas dimensões cidadã, simbólica e de desenvolvimento;

II – promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, estudiosos, pesquisadores, investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;

III – propor estratégias para descentralizar e democratizar o acesso dos cidadãos à produção e à fruição dos bens e serviços culturais; IV – propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura;

V – aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil; VI – fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes de artistas, agentes, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e ativistas culturais;

VII – propor estratégias para a implantação do Sistema Municipal de Cultura;

Art. 3º – A Conferência Municipal de Cultura de Bom Jesus do Sul terá como tema geral: Sistema Municipal de Cultura.

Art. 4º - A secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Bom Jesus do Sul. expedirá as normas complementares para a execução deste Decreto.

Art. 5º – Fica a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Bom Jesus do Sul autorizado a:

I – aprovar e promover a publicação do Regulamento da Conferência Municipal de Cultura de Bom Jesus do Sul;

II – Dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Bom Jesus do Sul, PR, 04 de setembro 2026.

HELIO JOSE SURDI Prefeito Municipal

Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: BC6CD386

ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N°180-2026

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO N°180/2026.

Publicado por: Emily Regina Weierbacher Código Identificador: 82630187

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO SUL

ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 1492/2026

DECRETO Nº 1492/2026.

Súmula: Convoca a Conferência Municipal de Cultura e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Bom Jesus do Sul/PR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, que institui o Plano Nacional de Cultura (PNC), art. 1º, inciso XII,

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO SUL – PR. CONTRATADA: SULGRILL INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA.

OBJETO: Aquisição de espetos para churrasco em aço inoxidável, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria da Família, Desenvolvimento Social e Habitação e demais setores públicos municipais.

VIGÊNCIA: 08/09/2026 à 07/12/2026.

VALOR: R$ 5.038,00 (cinco mil e trinta e oito reais). FUNDAMENTO: Dispensa de Licitação N°29/2026.

HELIO JOSE SURDI Prefeito Municipal

Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: B3C2F050

ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DO CONTRATO N°181-2026

EXTRATO DE CONTRATO

DECRETA:

Art. 1º – Fica convocada a Conferência Municipal de Cultura de Bom Jesus do Sul a ser realizada no dia 18 de setembro de 2026, às 14hs:00 min, na Câmara Municipal de Vereadores, sito a Rua João Bassanesi,

CONTRATO N°181/2026.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO SUL – PR. CONTRATADA: DLZ DISTRIBUIDORA LTDA.

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