DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612
e) Beatriz Verssão Spirandio;
RESOLVE:
f) Tiago Aparecido dos Santos;
g) Valéria Mara de Oliveira
II - Representantes da Sociedade Civil:
a) Rogério Alves Silveira;
b) João Gabriel Brito de Mello;
c) Leonardo Goulart Mendes; d) André Luiz Ferreira;
e) Juliene Zaque Fiori Giovaninetti.
Art. 4º A Presidência da Comissão será exercida por Tiago Aparecido dos Santos, competindo-lhe coordenar os trabalhos, convocar reuniões e lavrar ou designar responsável pela lavratura das atas. Art. 5º Compete à Comissão:
I - acompanhar a execução dos serviços contratados para atualização da Planta Genérica de Valores;
Il - analisar a metodologia empregada pela empresa contratada, bem como os estudos, levantamentos, pesquisas e demais documentos produzidos;
III - avaliar os critérios técnicos utilizados na definição dos valores territoriais e prediais;
IV - solicitar esclarecimentos, informações complementares e correções à empresa contratada, sempre que necessário; V - promover a integração entre a Administração Municipal, a empresa contratada e os representantes da sociedade civil;
VI - analisar e validar os produtos, relatórios, mapas, bancos de dados e demais documentos apresentados pela contratada;
VII - deliberar sobre a aprovação dos estudos e propostas técnicas apresentados durante a execução do contrato;
VIII - elaborar recomendações e encaminhar suas conclusões ao Poder Executivo para adoção das providências legais cabíveis. Parágrafo único. A atuação da Comissão não substitui a responsabilidade técnica da empresa contratada nem dos profissionais legalmente habilitados responsáveis pelos estudos e laudos elaborados.
Art. 6º As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.
§ 1º O quórum mínimo para realização das reuniões será de metade mais um dos membros da Comissão.
§ 2° Em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de qualidade. § 3º Todas as deliberações deverão constar em ata assinada pelos membros presentes.
Art. 7° A aprovação dos estudos e propostas pela Comissão constitui etapa de validação técnica e administrativa dos trabalhos, não substituindo os atos legais necessários a instituição ou alteração dos valores da Planta Genérica de Valores.
Art. 8° O exercício das funções de membro da Comissão será considerado serviço relevante prestado ao Município, não gerando qualquer remuneração adicional. Art. 9 ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Centenário do Sul, 08 de setembro de 2026
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Conceder Pensão por Morte, na forma da Lei 960/2006, a Senhora MARIA APARECIDA DA LUZ WESTPHAL , CPF: 401.829.XXX-00, o correspondente a 100% do benefício, em nome do Servidor RICARDO JOÃO WESTPHAL, CPF: 170.179.XXX-34, no cargo de MÉDICO CLINICO GERAL sob matrícula n° 9391, como dispõe o Art. 40, §7º, inc. I da Constituição Federal e Art. 5º e 45º, I, “a” da Lei Municipal 960/2006, conforme Processo Administrativo sob n° 39289/2026, assegurando ao beneficiário o direito de três mil, oitocentos e dezoito reais e quarenta e sete centavos. Sendo garantido reajustamento do benefício para manter o valor real de acordo com o Art. 40º § 8º da Constituição Federal.
Paço Municipal de Colombo
Em, 08 de setembro de 2026.
ALEKSANDRA DO CARMO ULLMANN Diretora Previdenciária
WILTON LUIZ CARRÃO
Diretor Superintendente
HELDER LUIZ LAZAROTTO Prefeito Municipal
Publicado por: Bianca Maria Dias Código Identificador: 5817B0D3
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.° 799/2026
PORTARIA N.° 799/2026
O MUNICÍPIO DE COLOMBO - PARANÁ, Pelo Chefe do Poder Executivo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei n. 1348/2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição, na forma da Lei 960/2006 ao Servidor Público Municipal ARLINDO LEANDRO DA SILVA, CPF: 171.362.XXX49 no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, sob matrícula nº 246, funcionário 246-1, como dispõe o art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005 e art. 83 da Lei 960/2006, conforme Processo Administrativo sob n° 31041/2026, percebendo proventos de cinco mil, oitocentos e noventa e três reais e setenta e seis centavos. Sendo garantida a isonomia e paridade com o servidor na atividade.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Paço Municipal de Colombo Em, 08 de setembro de 2026.
Prefeito Municipal
PUBLIQUE-SE
Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador: 8F997D91
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.° 798/2026
PORTARIA n.° 798/2026
O MUNICÍPIO DE COLOMBO - PARANÁ, Pelo Chefe do Poder Executivo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei n. 1348/2014,
ALEKSANDRA DO CARMO ULLMANN Diretora Previdenciária
WILTON LUIZ CARRÃO
Diretor Superintendente
HELDER LUIZ LAZAROTTO
Prefeito Municipal
Publicado por: Bianca Maria Dias Código Identificador: DB086058
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.° 800/2026
PORTARIA N.° 800/2026
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