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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/09/2026 · pág. 127

DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612

e) Beatriz Verssão Spirandio;

RESOLVE:

f) Tiago Aparecido dos Santos;

g) Valéria Mara de Oliveira

II - Representantes da Sociedade Civil:

a) Rogério Alves Silveira;

b) João Gabriel Brito de Mello;

c) Leonardo Goulart Mendes; d) André Luiz Ferreira;

e) Juliene Zaque Fiori Giovaninetti.

Art. 4º A Presidência da Comissão será exercida por Tiago Aparecido dos Santos, competindo-lhe coordenar os trabalhos, convocar reuniões e lavrar ou designar responsável pela lavratura das atas. Art. 5º Compete à Comissão:

I - acompanhar a execução dos serviços contratados para atualização da Planta Genérica de Valores;

Il - analisar a metodologia empregada pela empresa contratada, bem como os estudos, levantamentos, pesquisas e demais documentos produzidos;

III - avaliar os critérios técnicos utilizados na definição dos valores territoriais e prediais;

IV - solicitar esclarecimentos, informações complementares e correções à empresa contratada, sempre que necessário; V - promover a integração entre a Administração Municipal, a empresa contratada e os representantes da sociedade civil;

VI - analisar e validar os produtos, relatórios, mapas, bancos de dados e demais documentos apresentados pela contratada;

VII - deliberar sobre a aprovação dos estudos e propostas técnicas apresentados durante a execução do contrato;

VIII - elaborar recomendações e encaminhar suas conclusões ao Poder Executivo para adoção das providências legais cabíveis. Parágrafo único. A atuação da Comissão não substitui a responsabilidade técnica da empresa contratada nem dos profissionais legalmente habilitados responsáveis pelos estudos e laudos elaborados.

Art. 6º As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.

§ 1º O quórum mínimo para realização das reuniões será de metade mais um dos membros da Comissão.

§ 2° Em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de qualidade. § 3º Todas as deliberações deverão constar em ata assinada pelos membros presentes.

Art. 7° A aprovação dos estudos e propostas pela Comissão constitui etapa de validação técnica e administrativa dos trabalhos, não substituindo os atos legais necessários a instituição ou alteração dos valores da Planta Genérica de Valores.

Art. 8° O exercício das funções de membro da Comissão será considerado serviço relevante prestado ao Município, não gerando qualquer remuneração adicional. Art. 9 ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Centenário do Sul, 08 de setembro de 2026

MELQUIADES TAVIAN JUNIOR

Conceder Pensão por Morte, na forma da Lei 960/2006, a Senhora MARIA APARECIDA DA LUZ WESTPHAL , CPF: 401.829.XXX-00, o correspondente a 100% do benefício, em nome do Servidor RICARDO JOÃO WESTPHAL, CPF: 170.179.XXX-34, no cargo de MÉDICO CLINICO GERAL sob matrícula n° 9391, como dispõe o Art. 40, §7º, inc. I da Constituição Federal e Art. 5º e 45º, I, “a” da Lei Municipal 960/2006, conforme Processo Administrativo sob n° 39289/2026, assegurando ao beneficiário o direito de três mil, oitocentos e dezoito reais e quarenta e sete centavos. Sendo garantido reajustamento do benefício para manter o valor real de acordo com o Art. 40º § 8º da Constituição Federal.

Paço Municipal de Colombo

Em, 08 de setembro de 2026.

ALEKSANDRA DO CARMO ULLMANN Diretora Previdenciária

WILTON LUIZ CARRÃO

Diretor Superintendente

HELDER LUIZ LAZAROTTO Prefeito Municipal

Publicado por: Bianca Maria Dias Código Identificador: 5817B0D3

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.° 799/2026

PORTARIA N.° 799/2026

O MUNICÍPIO DE COLOMBO - PARANÁ, Pelo Chefe do Poder Executivo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei n. 1348/2014,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição, na forma da Lei 960/2006 ao Servidor Público Municipal ARLINDO LEANDRO DA SILVA, CPF: 171.362.XXX49 no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, sob matrícula nº 246, funcionário 246-1, como dispõe o art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005 e art. 83 da Lei 960/2006, conforme Processo Administrativo sob n° 31041/2026, percebendo proventos de cinco mil, oitocentos e noventa e três reais e setenta e seis centavos. Sendo garantida a isonomia e paridade com o servidor na atividade.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Paço Municipal de Colombo Em, 08 de setembro de 2026.

Prefeito Municipal

PUBLIQUE-SE

Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador: 8F997D91

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.° 798/2026

PORTARIA n.° 798/2026

O MUNICÍPIO DE COLOMBO - PARANÁ, Pelo Chefe do Poder Executivo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei n. 1348/2014,

ALEKSANDRA DO CARMO ULLMANN Diretora Previdenciária

WILTON LUIZ CARRÃO

Diretor Superintendente

HELDER LUIZ LAZAROTTO

Prefeito Municipal

Publicado por: Bianca Maria Dias Código Identificador: DB086058

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.° 800/2026

PORTARIA N.° 800/2026

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