DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612
| Suplementação |
||
|---|---|---|
| 07.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
| 07.001.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
| 07.001.10.122.0013.2.039. | Manutenção de Desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Saúde |
|
| 93 - 3.1.90.11.00.00 | 01303VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
1.912,86 |
| 95 - 3.1.90.94.00.00 | 01303 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | 5.626,59 |
| 96 - 3.1.91.13.00.00 | 01303 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS | 260,06 |
| 07.001.10.301.0013.2.040. | Manutenção da Atenção Básica de Saúde |
|
| 109 - 3.1.90.94.00.00 | 01303 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | 5.803,55 |
| 110 - 3.1.91.13.00.00 | 01303 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS | 444,32 |
| 09.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
| 09.001.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE APOIO AS ESCOLAS MUNICIPAIS |
|
| 09.001.12.361.0004.2.017. | Manutenção do Ensino Fundamental - Fundeb 70% |
|
| 587 - 3.1.90.94.00.00 | 01101 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | 13.432,68 |
| Total Suplementação: | 27.480,06 |
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
| Redução |
|||
|---|---|---|---|
| 07.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
| 07.001.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
| 07.001.10.301.0013.2.040. | Manutenção da Atenção Básica de Saúde |
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| 123 - 3.3.90.39.00.00 | 01303OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS JURÍDICA |
- PESSOA | 14.047,38 |
| 09.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ |
O | |
| 09.001.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE APOIO AS MUNICIPAIS |
ESCOLAS | |
| 09.001.12.361.0004.1.060. | |||
| 234 - 3.1.90.11.00.00 | 01102VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS CIVIL |
- PESSOAL | 13.432,68 |
| Total Redução: | 27.480,06 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses , Estado do Paraná, em 08 de setembro de 2026.
ESEQUIEL BESTEL JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Isac Kapp Código Identificador: 3D494D20
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 0281/2026 FICA RETIFICADO O DECRETO Nº 124/2026, QUE CONCEDEU APOSENTADORIA À SERVIDORA ILZE RENI MORAES MARTINS.
DECRETO Nº 0281/2026
PREFEITO MUNICIPAL DE DOUTOR ULYSSES, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o apontamento formulado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR, no procedimento de análise do ato de inativação da servidora ILZE RENI MORAES MARTINS;
CONSIDERANDO a necessidade de correção dos dados relativos às competências dos décimos terceiros salários dos exercícios de 2012 a 2025, conforme diligência do Tribunal de Contas;
CONSIDERANDO que, após a inclusão das referidas competências no cálculo da média das remunerações, houve alteração no valor dos proventos de aposentadoria;
DECRETA:
Art. 1º Fica RETIFICADO o Decreto nº 124/2026, que concedeu aposentadoria à servidora ILZE RENI MORAES MARTINS, para que, onde constou o valor dos proventos de R$ 3.151,80 (três mil, cento e cinquenta e um reais e oitenta centavos), passe a constar o valor de R$ 3.338,88 (três mil, trezentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos), conforme cálculo e demonstrativo revisados.
Art. 2º A retificação decorre da inclusão, no cálculo da média das remunerações, das competências relativas aos décimos terceiros salários dos exercícios de 2012 a 2025, conforme demonstrativo revisado que integra o processo administrativo.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Decreto nº 124/2026 que não forem incompatíveis com a presente retificação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos nos termos do ato de aposentadoria originalmente concedido.
Cientifique-se, registre-se e Publique-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, Estado do Paraná, Gabinete do Senhor Prefeito em 08 de setembro de 2026.
ESEQUIEL BESTEL JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Isac Kapp Código Identificador: DEB82069
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 276/2026 FICA DECRETADA A APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE, AO SENHOR ATALIBA DE JESUS JORGE.
DECRETO Nº 276/2026
O Prefeito Municipal de Doutor Ulysses, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, através do Senhor Esequiel Bestel Junior; CONSIDERANDO a regularidade técnica jurídica do processo de aposentadoria;
CONSIDERANDO os termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, combinado com a Regra de Transição do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 20, § 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e arts. 140 e 153 da Lei Municipal nº 013/2020 ;
DECRETA
Art. 1º. Fica decretada a aposentadoria VOLUNTARIA POR IDADE, ao Senhor ATALIBA DE JESUS JORGE, inscrito no CPF sob nº de 621.xxx.xxx-28, ocupante do cargo de PROFESSOR , matricula nº 720 , em consequência extinto o contrato de trabalho mantido com o Município;
Art. 2º. Com base na legislação vigente, o servidor receberá os proventos do seu benéfico, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, combinado com a regra do art. 20, § 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019 e art. 139 da Lei Municipal n. 013/2020, que correspondem a R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte um reais);
º Art. 3 . A inatividade decretada produzirá seus efeitos efetivos assim que o ato for registrado pelo Tribunal de Contas do Estado, conforme determina a letra “d” do art. 30 da Lei 5615/67 e inc. III do art. 71 da Constituição Federal/88.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se, registre-se e Publique-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, Estado do Paraná, Gabinete do Senhor Prefeito em 02 de setembro de 2026.
ESEQUIEL BESTEL JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Isac Kapp Código Identificador: 70BE0F7E
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