DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612
CONTRATADO: RHUAN KAUE ALVES MACIEL OBJETO/CARGO: MOTORISTA 40 HORAS– PSS 03.2024 VALOR SALÁRIO MENSAL: Conforme Contrato VIGÊNCIA: 08/09/2026 a 06/12/2026
Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: CDA016F9
RH PORTARIA 343/2026
PORTARIA Nº 343/2026
Indica servidores para acompanhar e fiscalizar contratos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2026.
O Prefeito do Município de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação vigente: Art. 1º - Designar os servidores abaixo elencados para acompanhamento e fiscalização de contratos referentes ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2026, Processo Nº 83/2026 :
| Objeto / EXECUÇÃO Gestor |
|---|
| Thaisline Maso Felipe |
| Contratação de empresa especializada para a prestação de Fiscal Titular |
| serviços de animação nos eventos culturais e recreativos para a Terceira Idade do Município de Flor da Serra do Sul/PR. DeisyCristina Reina Fiscal Suplente |
| Maiara de Fátima Peron Ortiz |
Art. 2º- Os servidores designados têm como incumbência básica: I - obter cópia do contrato da Secretaria em que se encontra vinculado junto ao Departamento competente;
II - Acompanhar a data de vencimento do contrato, devendo comunicar o departamento competente quando houver necessidade de renovação, com antecedência de 60 (sessenta) dias;
III - Ser o elo de contato entre a secretaria e o departamento competente quando houver a necessidade de comunicar quaisquer problemas havidos com o serviço ou o produto. IV - Preencher o Relatório de Acompanhamento do Contrato.
Art. 3º - Em caso de contrato que envolve prestação de serviços ou fornecimento a mais de uma secretaria, a responsabilidade pela fiscalização dos materiais ou serviços ficará a cargo da secretaria solicitante, quando entregue ou executado no departamento; e a cargo do responsável pelo acompanhamento ou recebimento quando for unificada em um único departamento, desde que possui profissional designado para a respectiva fiscalização.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flor da Serra do Sul-PR, em 08 de setembro de 2026.
VALMOR FELIPE JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: 650B3BFD
RH
PORTARIA 344/2026
PORTARIA Nº 344/2026
CONCEDE APOSENTADORIA
O Prefeito Municipal de Flor da Serra do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º . – Conceder a servidora Sra. LUCIA CERATI BORGES, ocupante do cargo de servente de serviços gerais, matrícula 546, inscrita no RG/CPF sob Nº .148.169-* - SSP-PR, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ,** Art. 40, § 1º. III, “a” da C.F.(redação anterior à
EC 103/2019) – Comum Provento Integral - Sem Paridade – Média das 80% maiores remunerações e Art. 30° da Lei Municipal nº 969/2025, a partir de 08 de setembro de 2026.
Art. 2º - Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor de R$ 1.627,68 (mil seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos), conforme demonstrativo de cálculo.
Art. 3º – Forma de reajuste dos proventos sem paridade aos servidores da ativa.
Art. 4º – Fica declarada extinta a vaga do cargo ocupado pela servidora em face de sua aposentadoria.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Flor da Serra do Sul, Paraná, 08 de setembro de 2026.
VALMOR FELIPE JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: 88B8C5C9
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FLÓRIDA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2.645, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 2.645, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026.
Concede diárias para o Prefeito do Município de Flórida/PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLÓRIDA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, de conformidade com a Lei Municipal n° 616 de 18/11/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 2 (duas) diárias no valor unitário de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) totalizando R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), ao Senhor ANTONIO EMERSON SETTE, Prefeito Municipal de Flórida, a título de custeio com despesas de alimentação e hospedagem em Curitiba/PR, com partida no dia 8 de setembro de 2026 e retorno previsto para o dia 10 de setembro de 2026, para onde se desloca para tratar de assuntos de interesse desta municipalidade.
Parágrafo único - A viagem tem como finalidade a visita ao gabinete do deputado estadual senhor Ademar Traiano e ao gabinete do deputado estadual senhor Soldado Adriano José.
Art. 2º - Determinar à Secretaria de Controle Interno e Divisão de Contabilidade, que tomem conhecimento e as providências legais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir da data de sua emissão.
Edifício da Prefeitura Municipal de Flórida, Estado do Paraná, aos 8 dias do mês de setembro de 2026.
ANTONIO EMERSON SETTE Prefeito Municipal
Publicado por: Fernanda Dall Ago Barbosa Código Identificador: 55678EB7
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