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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/09/2026 · pág. 166

DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612

CONSAMU RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 06/2026

O Consórcio de Saúde dos Municípios do Oeste do Paraná - CONSAMU, RATIFICA A INEXIGIBILIDADE Nº 06/2026, fundamentado no inciso I do Art. 74, da Lei de Licitações nº 14.133/2021 e alterações, conforme documentos constantes do Proc. Administrativo 598/2026, cujo objeto é “ Aquisição de pás adesivas e papel térmico específicos para o Desfibrilador/Monitor Beneheart D60 da Mindraya ”. Empresa CONTRATADA : MEDICALWAY EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 02.949.582/0001-82. Valor estimado de R$ 93.982,45 (Noventa e três mil, novecentos e oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.10.302.0001.2.002 - Manutenção dos Serviços de Urgência e Emergência - 3.3.90.30.36.00 - material hospitalar.

Cascavel – PR, 02 de setembro de 2026.

THIAGO DAROSS STEFANELLO Presidente do CONSAMU

Publicado por: Danilo Gustavo Nobre Fiuza Código Identificador: 989B4779

PROJUR

DECRETO Nº 431/2026 DATA: 08.09.2026

Ementa: dispõe sobre a dedução, para fins de cálculo do ISSQN, dos valores repassados a veículos de comunicação e prestadores terceiros pelas agências de publicidade (CNAE 7311-4/00; subitem 17.06 / NBS 1.1406.11.00), regula procedimento provisório para parametrização do Sistema Nacional da NFS-e, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando a necessidade de assegurar segurança jurídica aos contribuintes e à Administração, e, considerando o memorando online sob o n° 2.480/2026,

comissão/honorários, sendo os valores de mídia tratados como reembolso/nota de débito sem lançamento de ISS pelo Município, até a efetiva parametrização do sistema.

Art. 5º A Diretoria de Tributação poderá expedir certidão, despacho orientativo ou instrução normativa complementar para detalhar procedimentos operacionais e a documentação mínima exigida, bem como prazos para regularização técnica.

Art. 6º O descumprimento das exigências documentais previstas neste Decreto sujeitará o contribuinte às sanções previstas na legislação tributária municipal, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas para verificação da veracidade dos repasses.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 08 de setembro de 2026.

GILEADE GABRIEL OSTI

Prefeito Municipal

Publicado por: Alessandro Alves de Andrade Código Identificador: 36A89894

PROJUR

PORTARIA Nº 546/2026 DATA: 08.09.2026 EMENTA: CONCEDE ELEVAÇÃO DE REFERÊNCIA DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, POR CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 28 da Lei Municipal nº 1.247/2003, e, considerando os memorandos online sob os nºs 2.494/2026 e 2.496/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido a elevação de referência de vencimento aos Servidores Públicos Municipais, a título de incentivo pela conclusão de Curso de Graduação, conforme segue:

DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecida, para fins de lançamento do ISSQN no Município de Guaíra, a exclusão da base de cálculo dos valores que constituam meros repasses a veículos de comunicação e a prestadores terceiros, quando comprovados documentalmente como despesas por conta e ordem do tomador, aplicável às empresas enquadradas no CNAE 7311-4/00 (subitem 17.06; código 170601; NBS 1.1406.11.00).

Art. 2º Para fins do art. 1º, considera se dedutível somente o montante que:

I — esteja comprovado por documentação idônea emitida em nome do anunciante ou do respectivo veículo/fornecedor;

II — seja demonstrado por contrato, ordem de compra, nota fiscal do fornecedor, comprovante de pagamento e relatório de veiculação; III — esteja discriminado em planilha ou documento que evidencie a separação entre comissão/honorários da agência e os valores repassados.

Art. 3º O setor responsável mediante acesso ao Painel Administrativo Municipal do Sistema Nacional da NFS-e, deverá:

I — verificar e, se necessário, cadastrar ou habilitar a regra de dedução vinculada ao código 170601 / NBS 1.1406.11.00 para o CNAE referido;

Art. 4º Enquanto perdurar a indisponibilidade técnica da funcionalidade de dedução no Painel GMP, fica autorizada, de forma provisória e condicionada à apresentação da documentação prevista no art. 2º, a emissão de NFS-e pela agência apenas sobre sua

Nome Matrícula nº Da Referência Para
Referência
a
A partir de
Diellen Cristina Salino 29502-01 34 37 01/10/2026
Gustavo Alexandre Bey 16594-05 28 31 01/10/2026

Art. 2º Que a Diretoria de Pessoal tome as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de outubro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 08 de setembro de 2026.

GILEADE GABRIEL OSTI

Prefeito Municipal

Publicado por: Alessandro Alves de Andrade Código Identificador: 82B4014F

PROJUR

PORTARIA Nº 547/2026 DATA: 08.09.2026 EMENTA: CONCEDE LICENÇA ESPECIAL À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas na Lei Municipal nº 1.246/2003, e, considerando o memorando online sob o nº 2.504/2026,

www.diariomunicipal.com.br/amp 166