DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612
Parágrafo Primeiro: O reajuste será mensal, seguindo os respectivos itens: OLEO DIESEL S500 FILTRADO, OLEO DIESEL S10 FILTRADO, GASOLINA COMUM, ETANOL, ADITIVO ARLA 32.
Parágrafo segundo: CRITÉRIO DE FORMAÇÃO DE PREÇOS O Termo de referência da inexigibilidade de licitação n° 09/2025 do item 8.29 ao item 8.40, o qual é vinculado independente de transcrição ao contrato n° 59/2025, traz o seguinte:
Reajuste
8.29. O referencial do valor do produto será o apurado pelo portal Nota Paraná da Seguinte forma: Através do Aplicativo Nota Paraná – MENOR PREÇO:
8.30. Para consulta do valor de referência do produto, deverá ser realizada pesquisa no aplicativo Nota Paraná – MENOR PREÇO COMPRAS, sendo que o valor médio praticado na região sudoeste nos últimos 30 dias será tomado como base para aplicação do desconto proposto e seguida aquisição do (s) item (s).
8.31. O preço será pesquisado da seguinte forma:
8.32. Será acessado o site https://compras.menorpreco.pr.gov.br/, clicado em selecionar produtos, em seguida selecionada a opção combustíveis, escolhido o combustível desejado, informado os seguintes filtros: Períodos últimos 30 dias; região sudoeste, ao passo que será calculado o preço de referência pelo sistema.
8.33. A presente consulta gerará um certificado que será enviado ao contratado e este será o valor a ser pago ao contratado, o qual deverá cadastrar em seu sistema fiscal.
8.34. A Formação de preços será no início de cada mês, utilizando como prazo até o dia 05 de cada mês, sendo o preço formado nesta data o praticado até a próxima pesquisa.
8.35. Não haverá pesquisa para formação de preços em outra data do mês corrente.
8.36. A pesquisa e geração de preços, será inserida no Software de gestão da prefeitura na forma de apostilamento, mesmo instrumento utilizado para a formalização da alteração.
8.37. Na ausência de registro de preço no aplicativo Nota Paraná – MENOR PREÇO COMPRAS será realizada pesquisa na tabela ANP, através da seguinte forma: Com base nos levantamentos da ANP disponíveis em https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/precos-edefesa-da-concorrencia/precos/levantamento-de-precos-decombustiveis-ultimas-semanas-pesquisadas; referente a Última semana pesquisada, na ordem de Preferência por Município: 1º PATO BRANCO; 2º FRANCISCO BELTRÃO; 3º CURITIBA.
8.38. A pesquisa se dará mensalmente, sendo repassada à contratada o valor pesquisado que será utilizado como valor a ser pago pelo combustível no restante do mês.
8.39. O Diesel S10, por não constar na lista de combustíveis do MENOR PREÇO NOTA PARANA, terá seu preço formado exclusivamente pela TABELA ANP.
8.40. Todos os valores serão apresentados com 2 (duas) casas após a vírgula:
| LOTE ITEM |
01 – FORNECIMENTO NA SEDE D DESCRIÇÃO |
O MUNICÍPIO Valor unitário reajustado conforme referência na Nota Paraná – MENOR PREÇO COMPRAS e na Tabela ANP |
|---|---|---|
| 1 | OLEO DIESEL S500 FILTRADO | R$ 6,25 |
| 2 | OLEO DIESEL S10 FILTRADO | R$ 6,79 |
| 3 | GASOLINA COMUM | R$ 6,49 |
| 4 | ETANOL | R$ 4,01 |
| 5 | ADITIVO ARLA 32 | R$ 3,49 |
CLÁUSULA SEGUNDA: FUNDAMENTO LEGAL
Parágrafo Primeiro: O presente termo de APOSTILAMENTO é fundamentado no Art. 136 da Lei 14.133/21 que diz: “Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I - Variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
CLÁUSULA TERCEIRA: DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro: Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Contrato n° 59/2025 de 30 de
setembro de 2025, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento.
Parágrafo Segundo: Tendo em vista a indisponibilidade do sistema NOTA PARANA, para o combustível OLEO DIESEL S10 - - FILTRADO, utilizou se o pré disposto no item 8.39 do termo de Referência, o qual autoriza o uso da base de preços da ANP.
Honório Serpa - PR, 8 de setembro de 2026.
| Município De Honório Serpa |
|---|
| CNPJ Nº 95.585.444/0001-42 |
| Contratante/Prefeito Municipal |
| JOÃO CARLOS GARBIN |
| CPF N° 960.433.779-34 |
Publicado por: Indianara Patricia Brizola Código Identificador: 3CABEBBD
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUARAÇU
CAMARA MUNICIPAL DE IGUARAÇU DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/2026
SÚMULA: Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 419.000,00 (Quatrocentos e dezenove mil reais) para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUARAÇU NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº 42/2025 – Lei Poder Executivo.
Art. 1º - Fica aberto um o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral desta Câmara Municipal de R$ 419.000,00 (Quatrocentos e dezenove mil reais) que servirá para reforço de dotação, a saber:
| 01. | LEGISLATIVO MUNICIPAL | |
|---|---|---|
| 01.001 | CÂMARA MUNICIPAL |
|
| 01.031.0001.2.001 | MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO MU | NICIPAL |
| 3.1.90.11.00.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS | 150.000,00 |
| 3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
40.000,00 |
| 3.3.90.46.00.00 | AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO |
229.000,00 |
| TOTAL | 419.000,00 | |
| Art. 2º -Os recu Suplementar des dotação abaixo,c 01. |
rsos necessários para a abertura do Créd crito no Art. 1.º desta lei da anulaçã onforme Art. 43§1.º,III da Lei Federal LEGISLATIVO MUNICIPAL |
ito Adicional o parcial da 4.320/64: |
| 01.001 | CÂMARA MUNICIPAL | |
| 01.031.0001.2.001 | MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPA | L |
| 3.1.90.13.00.00 | CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS | 25.000,00 |
| 3.1.90.94.00.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS |
48.000,00 |
| 3.3.90.93. 00.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 11.00000 |
| 3.3.90.36. 00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
9.000,00 |
| 3.3.90.40. 00.00 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA |
84.00000 |
| 4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 79.000,00 |
| 4.4.90.52.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 163.000,00 |
| TOTAL | 419.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários para a abertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no Art. 1.º desta lei da anulação parcial da dotação abaixo, conforme Art. 43 § 1.º, III da Lei Federal 4.320/64:
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições ao contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Iguaraçú, aos 08 dias do mês de setembro de 2026.
SIDNEI ROBERTO FEDRIGO
Presidente
Publicado por: Decio Vicente Galdino Cardin Código Identificador: 87E3993F
CHEFIA DE GABINETE DECRETO N.º 177/2026
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