DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612
Conselheiros Tutelares e Conselheiros dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná – SIPIA-CT .
Parágrafo único. O valor de que trata este artigo corresponde a R$ 71,73 (setenta e um reais e setenta e três centavos) referentes à alimentação e R$ 18,00 (dezoito reais) referentes ao estacionamento.
Art. 2º O reembolso será efetuado mediante apresentação e conferência do respectivo documento fiscal comprobatório da despesa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE
Paço Municipal “Deputado Homero Oguido”, aos 08 de setembro de 2026.
SILVIO ANTONIO DAMACENO
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o reembolso ao Prefeito Municipal, SILVIO ANTONIO DAMACENO , inscrito no CPF nº ..059-91, no valor de R$ 100,00 (cem reais) , referente à despesa com combustível , realizada durante a viagem oficial ao Município de Jaú/SP , objeto da Portaria nº 237/2026 , para cumprimento de agenda institucional de interesse da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. O valor de que trata este artigo corresponde à despesa com combustível realizada no Município de Palmital/SP , durante o trajeto da viagem, conforme NFC-e nº 0000117237, Série 010, emitida em 28 de agosto de 2026 , no valor de R$ 100,00 (cem reais) .
Art. 2º O reembolso será efetuado mediante a apresentação e conferência do respectivo documento fiscal comprobatório da despesa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
Publicado por: Milene Cristina Lopes de Souza Código Identificador: BE25D20D
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 255/2026
O Prefeito do Município de Prado Ferreira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o art. 21, inciso II e §8º da Lei Municipal nº 491/2018 , que dispõe sobre o ressarcimento de despesas decorrentes de deslocamentos realizados a serviço da Administração Pública Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o reembolso à MICHELI PERES SOARES DE OLIVEIRA , Conselheira Tutelar, inscrita no CPF nº ..259-98, no valor de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais) , referente à despesa com alimentação , realizada durante viagem oficial ao Município de Londrina/PR , no dia 24 de agosto de 2026 , para participação no Curso de Formação para Conselheiros Tutelares e Conselheiros dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná – SIPIA-CT .
Art. 2º O reembolso será efetuado mediante apresentação e conferência do respectivo documento fiscal comprobatório da despesa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE
Paço Municipal “Deputado Homero Oguido”, aos 08 de setembro de 2026.
SILVIO ANTONIO DAMACENO
Prefeito Municipal
Publicado por: Milene Cristina Lopes de Souza Código Identificador: 1EFAC911
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 256/2026
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE
Paço Municipal “Deputado Homero Oguido”, aos 08 de setembro de 2026.
SILVIO ANTONIO DAMACENO
Prefeito Municipal
Publicado por: Milene Cristina Lopes de Souza Código Identificador: 5E600425
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 257/2026
O Prefeito do Município de Prado Ferreira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o art. 21, inciso II e §8º da Lei Municipal nº 491/2018 , que dispõe sobre o ressarcimento de despesas decorrentes de deslocamentos realizados a serviço da Administração Pública Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o reembolso ao servidor BRUNO LEMES GONÇALVES , ocupante do cargo de Motorista , inscrito no CPF nº ..739-56, no valor total de R$ 300,00 (trezentos reais) , referente às despesas com combustível realizadas durante a viagem oficial objeto da Portaria nº 244/2026 , a serviço da Secretaria Municipal de Saúde, para transporte de paciente ao Hospital Pequeno Príncipe , no Município de Curitiba/PR.
Parágrafo único. O valor de que trata este artigo corresponde às seguintes despesas:
I – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) , referente ao abastecimento de veículo oficial, conforme NFC-e nº 000.128.111 , emitida em 04 de setembro de 2026 ;
II – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) , referente ao abastecimento de veículo oficial, conforme NFC-e nº 000357179 , emitida em 04 de setembro de 2026 .
Art. 2º O reembolso será efetuado mediante apresentação e conferência dos respectivos documentos fiscais comprobatórios das despesas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Prefeito do Município de Prado Ferreira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o art. 21, inciso II e §8º da Lei Municipal nº 491/2018 , que dispõe sobre o ressarcimento de despesas decorrentes de deslocamentos realizados a serviço da Administração Pública Municipal,
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE
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