DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Paraná|, 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612
Participar de treinamentos na sua área de atuação;
Executar outras tarefas correlatas e/ou determinadaspelo superior imediato.|
|---|---|
|DENTISTA|atender e orientar pacientes e executar procedimentos odontológicos, aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo
diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas;
realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;
realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em Saúde Bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;
realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e
coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;
encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do
tratamento;
coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de
saúde de forma multidisciplinar;
realizar supervisão, orientação na atuação dos técnicos e auxiliares;
participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;
zelar pela boa manutenção de equipamentos e peças, preparar, acondiciona e esteriliza materiais e equipamentos utilizados;
prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia;
atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego, atestados, licenças, laudos e outras informações;
aplicar anestesia local e troncular e medicação de urgência;
examinar os dentes e a cavidade bucal, procedendo, se necessário, a profilaxia, restauração, extração, curativos, odontológica preventiva, orientação de higiene e educação
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||odontosanitária;
acompanhar a evolução do tratamento, anotando dados específicos para relatórios estatísticos e operacionalização dos sistemas de informações específicos;
participar de planejamento, execução, supervisionar e avaliar programas educativos de profilaxias dentária e serviços odontológicos, prevendo recursos para a
concretização do trabalho;
executar serviços de radiologia dentária;
atuar em Programas/Estratégia Saúde da Família e demais Programas Federais e/ou Estaduais existentes ou que venham a existir, relativos à sua área de atuação;
responsabilizar-se pelas informações prestadas em fichas clínicas de pacientes, boletins diários de atendimento odontológico, mapas de produção, encaminhamentos de
referência e contrarreferência, relatórios das ações e serviços prestados, prescrições, e quaisquer outros instrumentos utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde na área
odontológica;
participar de treinamentos na sua área de atuação;
zelar pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho;
colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
desenvolver ações, com veículo oficial, desde que possua habilitação – CNH compatível com o veículo a ser guiado, e autorização de superior hierárquico;
executar outras atribuições relacionadas com a sua formação, função e área de atuação.
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|ELETRICISTA|Realizar manutenção preventiva e corretiva em sistemas elétricos, incluindo instalações e equipamentos.
Reparar e substituir componentes elétricos danificados ou defeituosos.
Realizar testes e inspeções para garantir a segurança e eficiência dos sistemas elétricos.
Identificar e corrigir problemas de funcionamento anormal em equipamentos elétricos.
Realizar manutenção em sistemas de iluminação pública em geral.
Instalar sistemas elétricos novos ou atualizar os existentes, seguindo normas e regulamentações.
Conectar e desconectar equipamentos elétricos.
Realizar medições e testes para garantir a conformidade com as Especificações técnicas.
Instalar e configurar sistemas de controle e automação.
Realizar instalações elétricas em novos prédios ou reformas.
Identificar e corrigir riscos elétricos e de segurança.
Realizar inspeções regulares para garantir a segurança dos sistemas elétricos.
Elaborar relatórios de inspeção e manutenção.
Desenvolver e implementar planos de emergência para situações de falha elétrica.
Manter registros e documentação de manutenção e reparos.
Elaborar relatórios de atividades e serviços realizados.
Manter atualizados os registros de equipamentos e materiais.
Desenvolver e manter um sistema de controle de estoque de materiais e equipamentos.
Atribuições específicas:
Prestar assistência técnica a outros funcionários.
Participar de treinamentos e capacitações para atualizar conhecimentos.
Colaborar com outros departamentos para resolver problemas e melhorar processos.
Realizar serviços de emergência e manutenção fora do horário normal de trabalho.
Desenvolver e implementar projetos de melhoria contínua para os serviços de manutenção elétrica.
Fazer reparos e manutenção na rede de iluminação pública (compreendendo reparos e instalação em escolas, prédios públicos, praças, logradouros, etc.).
Avaliar danos nas instalações, efetuando reparos ou substituições quando necessário.
Responsabilizar-se por equipamentos de trabalho, quando lhe entregue, cuidando para as pessoas não qualificadas venham a mexer, evitando acidentes e avarias nos|
||mesmos.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
Et itlã léti b t tftíi fã dtidl hfi idit|
||xecuar a nsaaço erca em oras ou ouras areas compaves com a unço ou eermnaaspea cea meaa.
realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada;
realizar consultas de enfermagem, conforme protocolos estabelecidos nos programas do Ministério da Saúde e disposições legais da profissão;
executar as ações de assistência integral a criança, mulher, adolescente, adultos e idoso;
aliar atuação clínica à prática de saúde coletiva;
realizar atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na atenção básica, definidas na Norma Operacional de Assistência Básica (NOAS) de 2002;
supervisionar e executar ações para capacitação dos agentes comunitários de saúde e auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho das funções;
participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da instituição;
identificar as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas, participando de reuniões e através da observação sistematizada, programando e coordenando as
atividades da equipe de enfermagem, visando à preservação e recuperação da saúde;
participar da elaboração do plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe de enfermagem no
período de trabalho;
planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de vacinação e outras;
executar diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade, prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal e outros tratamentos,
valendo-se de seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico, mental e social aos pacientes;
executar a distribuição de medicamentos valendo-se de prescrição médica;|
|ENFERMEIRO|requisitar materiais e medicamentos necessários, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;
planejar, organizar e administrar serviços na instituição de saúde pública, desenvolvendo atividades técnico-administrativas na elaboração de normas, instruções, roteiros e
rotinas específicas, para padronizar procedimentos e racionalizar os trabalhos no sentido de servirem de apoio a atividades afins;
implantar normas e medidas de proteção, orientando e controlando sua aplicação, para evitar acidentes;
registrar as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no prontuário, ficha de ambulatório, relatório de
enfermagem da unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde, a orientação terapêutica e a pesquisa;
participar do planejamento, da execução e da avaliação de programas de saúde pública, materno-infantil, imunização;
participar de inquéritos epidemiológicos e em programas de educação sanitária da população;
participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;
participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
realizar a previsão, provisão e controle de material e equipamentos; auxiliar na conservação de aparelhos e equipamentos e quando necessário, solicitar consertos;
trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;
desenvolver atividades de supervisão em todos os níveis assistenciais;
identificar e preparar grupos da comunidade para participar das atividades preventivas de saúde;
realizar todas as atividades inerentes ao enfermeiro dentro dos Programas da Saúde;
participar de treinamentos na sua área de atuação;
colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;|
||desenvolver ações, com veículo oficial, desde que possua habilitação – CNH compatível com o veículo a ser guiado, e autorização de superior hierárquico;
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|FARMACEUTICO BIOQUIMICO|www.diariomunicipal.com.br/amp453
executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadaspelo superior imediato.
executar as atividades de assistência farmacêutica no âmbito da Atenção Básica;
assessorar, controlar e supervisionar laboratório de análises clínicas, bem como a realização de exames de análises clínicas mais complexas;
executar funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéias;
atuar em conformidade com as diretrizes legais que regem o SUS e as orientações da ANVISA;
auxiliar os gestores e a equipe de saúde no planejamento das ações e serviços na Atenção Básica, assegurando a integralidade e a intersetorialidade das ações de saúde;
promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais da Atenção Básica, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a
dispensação e o uso;
assegurar a dispensação adequada dos medicamentos e viabilizar a implementação da Atenção Farmacêutica na Atenção Básica;
selecionar, programar, receber, distribuir e dispensar medicamentos e insumos, com garantia da qualidade dos produtos e serviços, inclusive conferência da validade e
número de lotes dos medicamentos;
promover organização da aquisição, armazenamento, dispensação, controle e fracionamento de medicamentos;
acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos e insumos, inclusive os medicamentos fitoterápicos e homeopáticos, naperspectiva da obtenção de resultados concretos|
www.diariomunicipal.com.br/amp 453