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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/09/2026 · pág. 455

DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612
Efetuar o registro das despesas e das pessoas que recebem refeições, fazendo anotações em formulários apropriados para estipular o custo médio da alimentação;
Observar a apresentação dos pratos e devoluções, promovendo mudanças no cardápio, visando o total consumo das refeições servidas, evitando desperdício;
Prestar assistência nutricional a indivíduos e/ou coletividades (sadios ou enfermos);
Identificar população-alvo; participar de diagnóstico interdisciplinar; realizar inquérito alimentar; coletar dados antropométricos; solicitar exames laboratoriais; interpretar
indicadores nutricionais; calcular gasto energético; identificar necessidades nutricionais; realizar diagnóstico dietético-nutricional; estabelecer plano de cuidados
nutricionais; realizar prescrição dietética; prescrever complementos e suplementos nutricionais;
Desenvolver manuais técnicos, rotinas de trabalho e receituários;
Supervisionar as atividades de higienização de ambientes, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios;
Estabelecer e implantar formas e métodos de controle de qualidade de alimentos, de acordo com a legislação vigente;
Promover avaliação nutricional e do consumo alimentar das crianças;
Atuar em programas de saúde, estudos e trabalhos experimentais em alimentação e nutrição;
Participar de campanhas educativas desenvolvidas pela secretaria municipal de saúde;
Participar da equipe multidisciplinar, auxiliando no planejamento, elaboração e execução de ações da vigilância epidemiológica, sanitária e de saúde do trabalhador;
Planejar serviços e programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares;
Operacionalizar sistemas de informação específicos da área de atuação,
No âmbito do programa de alimentação escolar:
Realizar a avaliação, diagnóstico e monitoramento nutricional do escolar, com base nas recomendações e necessidades nutricionais específicas;
Elaborar os cardápios de acordo com as necessidades nutricionais, com base no diagnóstico de nutrição da clientela, adequando-os à faixa etária e respeitando os hábitos
alimentares regionais, culturais e étnicos;
Utilizar produtos da região, com preferência aos produtos básicos e prioridade aos produtos semielaborados e aos_in-natura_;
Planejar e supervisionar as atividades de seleção de fornecedores e procedência dos alimentos;
Participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal do programa de alimentação escolar;
Estimular a identificação de crianças portadoras de patologias e deficiências associadas à nutrição, para que recebam o atendimento adequado no programa de alimentação
escolar;
Elaborar informação nutricional do cardápio e/ou preparações, contendo valor energético, ingredientes, nutrientes e aditivos que possam causar alergia ou intolerância| |---| |alimentar;
Elaborar o plano de trabalho anual do programa de alimentação escolar, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições;
Assessorar o conselho de alimentação escolar no que diz respeito à execução técnica do programa de alimentação escolar;
Desenvolver demais atividades pertinentes a sua profissão observando os programas e as legislações municipais, estaduais e federais que tratam da nutrição no ambiente
escolar;
Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
Desenvolver ações, com veículo oficial, desdequepossua habilitação – CNH compatível com o veículo a serguiado, e autorização de superior hierárquico;| |PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA
Descrição sintética:
Executar o trabalho de docência na educação básica, ensino infantil e fundamental; planejar, organizar e executar o trabalho pedagógico, considerando a realidade escolar e
as necessidades da criança e do aluno, articulando, permanentemente, com o regimento escolar, a proposta política pedagógica, a proposta pedagógica, o plano municipal
de educação.
Descrição analítica:
Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento
profissional;
Participar da elaboração da proposta político-pedagógica e do regimento do estabelecimento de ensino;
Participar do processo de planejamento das atividades da unidade escolar;
Elaborar programas e planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino;
Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da unidade escolar;
Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino;
Conhecer o desenvolvimento integral da criança e do aluno (aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos e sociais), propondo estratégias educativas que promovam o
pleno desenvolvimento do educando e seu preparo para o exercício da cidadania;
Avaliar o desempenho dos alunos conforme o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; acompanhando o desempenho da criança e do aluno, emitindo registro sobre as
construções e aprendizagens sistematizadas, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e pontuando os resultados ao longo do ano letivo;
Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem menor rendimento;
Registrar diariamente as proposições em plano de trabalho, pontuando o andamento do trabalho em classe e as aprendizagens da criança e do aluno;
Manter atualizados os registros e documentos referentes à vida escolar da criança e do aluno;
Responsabilizar-se pelas crianças e pelos alunos durante o horário escolar;
Zelar pela aprendizagem das crianças e alunos;
Organizar o espaço físico escolar, com vistas a promover o desenvolvimento da criança e do aluno e a sua interação com o outro;
Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional;
Colaborar com as atividades de articulação da unidade escolar com as famílias e a comunidade;
Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente;
Utilizar material didático-pedagógico adequado à educação para a infância e ao ensino e à aprendizagem dos alunos;
Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;
Atualizar-se em sua área de conhecimento, observando as diretrizes da secretaria municipal de educação, cultura e esportes;
Participar de cursos, capacitações, atualizações, seminários e/ou encontros oportunizados pela secretaria municipal de educação, cultura e esportes;
Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe;
Zelar permanentemente pelo cumprimento e aplicabilidade do estatuto da criança e do adolescente;
Assegurar ao aluno, com absoluta prioridade, o direito à vida, à educação, à saúde, à alimentação, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária, além de colocá-la a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento;
Atuar em substituição dos demais professores, mediante designação, em face de ausências legais;
Cumprir os horários estabelecidos pela jornada de trabalho;
Cumprir as determinações administrativas e pedagógicas da direção da escola, da proposta político-pedagógica e do regimento escolar;
Zelar pela disciplina e pelo material docente;
Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.| |PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA
Descrição Sintética:
Planejar e ministrar aulas de educação física para Ensino Fundamental integrantes da Rede Municipal de Ensino, seguindo os princípios da Diretriz Curricular Municipal;
Conduzir a aprendizagem e participar do processo de planejamento das atividades concernentes à educação física da rede municipal de ensino e da Unidade Escolar;
Colaborar para o aperfeiçoamento da qualidade de ensino, participando ativamente no planejamento, na elaboração, na coordenação, no acompanhamento, no
assessoramento, na pesquisa e na efetivação de programas relacionados à área de educação física.
Descrição Analítica:
Planejar e ministrar aulas que estimulem o desenvolvimento físico, motor, cognitivo e social dos alunos, por meio de atividades práticas, jogos e exercícios, inspirando a
adotarem um estilo de vida ativo e saudável;
Organizar, coordenar, realizar, supervisionar e avaliar atividades que envolvam temas da cultura corporal de movimento (esporte, danças, jogos, brincadeiras, ginásticas,
etc.), tais como: jogos e competições escolares, cursos, mostras, festivais, torneios e gincanas;
Criar atividades criativas e diversificadas, adaptadas às necessidades e características de cada turma, buscando o desenvolvimento integral dos alunos, incentivando-os a
descobrir novas habilidades, aprimorar suas capacidades físicas;
Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento
profissional;
Utilizar recursos apropriados para o ensino da educação física, atendendo ao avanço tecnológico e conforme o projeto pedagógico da escola;
Promover a integração da aprendizagem da educação física com os demais componentes curriculares e atividades da unidade escolar, por meio da participação e diálogo
das decisões coletivas na escola;
Participar e dedicar-se à formação continuada de educação física, contribuindo e compartilhando o conhecimento e a experiência docente;
Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino;
Conhecer o desenvolvimento integral do aluno (aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos e sociais), propondo estratégias educativas que promovam o pleno
desenvolvimento do educando e seu preparo para o exercício da cidadania;
Avaliar o desempenho dos alunos segundo o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; acompanhando o desempenho do aluno, emitindo registro sobre as construções e
aprendizagens sistematizadas, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e pontuando os resultados ao longo do ano letivo;
Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem menor rendimento;
Responsabilizar-se pelas crianças e pelos alunos durante o horário escolar;
Empenhar-se no sentido de garantir os direitos referente à criança e ao adolescente, nos termos do estatuto da criança e do adolescente, fazendo chegar até as autoridades
competentes os casos em que tenha suspeita ou convicção de maus tratos;
Participar e dedicar-se à formação continuada de educação física, contribuindo e compartilhando o conhecimento e a experiência docente;
Levantar e interpretar dados relativos ao processo de ensino e aprendizagem da educação física, socializando resultados com a equipe gestora e comunidade escolar,
sempre que necessário;
Constatar necessidades especiais motoras e de aprendizagem nas aulas de educação física, mantendo diálogo com os demais professores e gestores para adaptações e
flexibilizações curriculares, bem como encaminhamento de alunos com necessidades especiais aos setores específicos de atendimento;
Participar do planejamento e, se solicitado, execução de projetos extraclasse, eventos temáticos, comemorações, inserindo atividades e práticas com a educação física
nestes momentos sempre que possível;
Controlar, confeccionar e sugerir aquisições de materiais e equipamentos técnico-pedagógicos voltados ao ensino e aprendizagem de educação física para crianças;
Empenhar-se em prol do desenvolvimento cognitivo, afetivo, social e motor das crianças; bem como atitudes e relações respeitosas, por meio de práticas pedagógicas que
acompanham o progresso científico e social;
Atender às solicitações da direção da unidade escolar, referentes à sua ação docente;
Zelarpela disciplina epelo material docenteque esteja sobre a suaguarda;|

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