DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612
| TESSAROLO | SAUDE | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PEDRO ANTONIO |
SECRETARIA | |||||||||
| 1 | R$ 70,00 | R$ 70,00 | BUSCAR PACIENTE DE ALTA NA SANTA CASA | Campo Mourão | FRANCISCATO TESSAROLO |
30/08/2026 | 30/08/2026 | 3504 | MUNICIPAL SAUDE |
DE |
| 1 | R$ 115,00 | R$ 115,00 | TRANSPORTAR PACIENTE PARA TRATAMENTO NO CEONC E UOPECCAN |
Cascavel |
RODRIGO DE LIMA DA GRAÇA |
27/08/2026 | 27/08/2026 | 3505 | SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE |
DE |
| 1 | R$ 70,00 | R$ 70,00 | BUSCAR PACIENTES QUE ESTAVA EM TRATAMENTO NO CISCOMCAM |
Campo Mourão |
RODRIGO DE LIMA DA GRAÇA |
28/08/2026 | 28/08/2026 | 3506 | SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE |
DE |
| 1 | R$ 70,00 | R$ 70,00 | BUSCAR PACIENTE DE ALTA NA SANTA CASA | Campo Mourão | RODRIGO DE LIMA DA GRAÇA |
29/08/2026 | 29/08/2026 | 3507 | SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE |
DE |
| 1 | R$ 115,00 | R$ 115,00 | TRANSPORTAR PACIENTE PARA TRATAMENTO NO HOFTALON |
Londrina |
SERGIO BARBOSA DE JESUS |
27/08/2026 | 27/08/2026 | 3508 | SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE |
DE |
| 1 | R$ 70,00 | R$ 70,00 | TRANSPORTAR PACIENTE PARA TRATAMENTO NA CLINICA NUCLEO DIAGNOSTICO |
Maringá |
SERGIO BARBOSA DE JESUS |
28/08/2026 | 28/08/2026 | 3509 | SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE |
DE |
| 1 | R$ 70,00 | R$ 70,00 | BUSCAR PACIENTE DE ALTA NA SANTA CASA | Campo Mourão | SERGIO BARBOSA DE JESUS |
30/08/2026 | 30/08/2026 | 3510 | SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE |
DE |
| 1 | R$ 70,00 | R$ 70,00 | BUSCAR PACIENTE DE ALTA NO CEMIL | Umuarama | VINICIUS GOMES | 26/08/2026 | 26/08/2026 | 3511 | SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE |
DE |
| 1 | R$ 70,00 | R$ 70,00 | CONDUZIR ATLETAS QUE REPRESENTARAM O MUNICIPIO NO AMISTOSO CONTRA O TIME DA CASA EM PROL DA REINAUGURAÇÃO DO GINASIO MORENÃO |
Moreira Sales |
HENRIQUE DE LIMA FERNANDES DA SILVA |
27/08/2026 | 27/08/2026 | 3516 | SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA |
DE |
| 1 | R$ 70,00 | R$ 70,00 | CONDUZIR ATLETAS DE JIUJITSU, QUE REPRESENTARAM O MUNICIPIO NA COPA FRONTEIRA JIUJITSU 2026 |
Umuarama |
DANIEL DONIZETE CAETANO |
30/08/2026 | 30/08/2026 | 3535 | SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO |
DE |
Artigo 2 º - Fica o benefici á rio das diá rias concedidas por este Termo, obrigado a apresentar relatório de viagem, de acordo com o estabelecido no Paragrafo 3º do Artigo 1 º da Lei nº 2.957/2023 de 24 de fevereiro de 2023. Artigo 3º - Este Termo entra em vigor na data de sua emissão.
Goioerê, 3 de Setembro de 2026.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO Prefeito Municipal
Publicado por: Eliane da Silva Marynowski Código Identificador: 1DB8107B
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
PROJUR DECRETO Nº 430/2026 DATA: 08.09.2026
Ementa: homologa a avaliação da Servidora Pública Municipal para fins de progressão funcional decorrente de avanço horizontal do Profissional do Magistério do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os dispositivos da Lei nº 1.965 de 11.12.2015 e do Decreto nº 41/2023, e,
Considerando o disposto na a Lei Municipal nº 1.965 de 11.12.2015, artigos 40 e seguintes e o Decreto Municipal nº 41/2023 de 23.02.2023;
Considerando a avaliação realizada pela Comissão nomeada pela Portaria nº 108/2026 de 12.02.2026, e 109/2026 de 12.02.2026;
Considerando o processo de avaliação realizada pela Comissão Central de Avaliação de Desempenho do Profissional do Município de Guaíra, Estado do Paraná;
Considerando o memorando online sob o nº 150/2025,
DECRETA:
Art. 1o Fica concedido à Servidora Profissional do Magistério do Município de Guaíra, Estado do Paraná, constante no Anexo Único deste Decreto, progressão funcional decorrente de avanço de 01 (uma) Classe para outra imediatamente superior, dentro do mesmo Nível, conforme estipulado no artigo 40 da Lei 1.965/2015, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Guaíra, Estado do Paraná, com eficácia a partir de 1º de setembro de 2026.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 1º de setembro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 08 de setembro de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
www.diariomunicipal.com.br/amp 520