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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/09/2026 · pág. 578

DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

||Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612| |---|---| |139
1000|02.05.12.782.0007.2.017
MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS NO TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.33
490.000,00|

Art. 2º. Para dar cobertura ao Credito Aberto pelo Artigo anterior será considerado como Recursos a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 1.030.210,00 (um milhão, trinta mil, duzentos e dez reais) e o excesso de arrecadação no valor de R$ 1.754.845,00 (um milhão, setecentos cinquenta e quatro mil e oitocentos quarenta e cinco reais) assim discriminados:

Cód. Fonte Funcional Programática Descrição Elemento Valor
208 1000 02.09.17.512.0011.2.025 Manutenção e Investimentos nos Serviços de Coleta, Transporte e Destinação de
Resíduos Sólidos

3.3.90.39
300.000,00
30 1000 02.02.04.122.0003.2.004 Manutenção e Investimentos na Secretaria Municipal de Administração 3.1.90.91 150.000,00
39 1000 02.02.04.122.0003.2.004 Manutenção e Investimentos na Secretaria Municipal de Administração 3.3.90.91 90.210,00
85 1000 02.05.12.122.0007.2.012 Manutenção e Investimentos na Secretaria Municipal de Educação 3.1.90.13 60.000,00
96 1000 02.05.12.361.0007.2.013 Manutenção e Investimentos nas Escolas Municipais 3.1.90.11 120.000,00
106 1000 02.05.12.365.0007.2.014 Manutenção e investimentos nos centros municipais de educação infantil - cmeis -
creche

3.1.90.11
200.000,00
116 1000 02.05.12.365.0007.2.015 Manutenção e investimentos nos centros municipais de educação infantil - cmeis -
pré-escola

3.1.90.11
110.000,00
FONTE VALOR
1511 R$ 625.000,00
1107 R$ 132.000,00
1103 R$ 997.845,00

Art. 3º. Fica compatibilizada a presente alteração orçamentária na Lei nº 1.655/2025 – LDO para o exercício de 2026, Lei n° 1.674/2025 - LOA e Lei nº 1.675/2025 – PPA para os exercícios de 2026-2029.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mallet, 08 de setembro de 2026.

PEDRO KOWALCZYK

Prefeito Municipal

Publicado por: João Carlos Carvalho de Lima Código Identificador: 4229F27F

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 1.737 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 1.737 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

A Câmara Municipal de Mallet, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e eu PEDRO KOWALCZYK, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Na conformidade com o disposto no Artigo 42 da Lei 4320, de 17 de março de 1964, fica aberto no Orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.785.055,00 (dois milhões, setecentos oitenta e cinco mil e cinquenta e cinco reais), no valor e discriminações abaixo:

Cód. Fonte Funcional Programática Descrição Elemento Valor
208 1511 02.09.17.512.0011.2.025 Manutenção e Investimentos nos Serviços de Coleta, Transporte e Destinação de
Resíduos Sólidos

3.3.90.39
625.000,00
193 1000 02.08.20.606.0010.2.023 Manutenção e Investimentos na Secretaria de Agropecuária e Abastecimento 3.3.90.36 4.100,00
191 1000 02.08.20.606.0010.2.023 Manutenção e Investimentos na Secretaria de Agropecuária e Abastecimento 3.3.90.14 1.500,00
192 1000 02.08.20.606.0010.2.023 Manutenção e Investimentos na Secretaria de Agropecuária e Abastecimento 3.3.90.30 60.000,00
194 1000 02.08.20.606.0010.2.023 Manutenção e Investimentos na Secretaria de Agropecuária e Abastecimento 3.3.90.39 30.000,00
195 1000 02.08.20.606.0010.2.023 Manutenção e Investimentos na Secretaria de Agropecuária e Abastecimento 3.3.90.40 2.160,00
203 1000 02.09.18.541.0011.2.024 Manutenção e Investimentos na Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 3.3.90.30 50.000,00
38 1000 02.02.04.122.0003.2.004 Manutenção e Investimentos na Secretaria Municipal de Administração 3.3.90.47 155.000,00
33 1000 02.02.04.122.0003.2.004 Manutenção e Investimentos na Secretaria Municipal de Administração 3.3.90.14 8.000,00
177 1000 02.07.13.392.0008.2.020 Manutenção e Investimentos na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 3.3.90.40 450,00
32 1000 02.02.04.122.0003.2.004 Manutenção e Investimentos na Secretaria Municipal de Administração 3.3.71.70 14.000,00
37 1000 02.02.04.122.0003.2.004 Manutenção e Investimentos na Secretaria Municipal de Administração 3.3.90.40 175.000,00
147 1107 02.05.12.306.0007.2.018 Manutenção e Investimentos na Merenda Escolar 3.3.90.32 132.000,00
165 1000 02.06.27.812.0008.2.019 Manutenção e Investimentos na Secretaria Municipal de Esportes 3.3.90.30 40.000,00
95 1103 02.05.12.361.0007.2.013 MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS 3.1.90.04 482.505,00
136 1103 02.05.12.782.0007.2.017 MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS NO TRANSPORTE ESCOLAR 3.1.90.11 515.340,00
139 1000 02.05.12.782.0007.2.017 MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS NO TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.33 490.000,00

Art. 2º. Para dar cobertura ao Credito Aberto pelo Artigo anterior será considerado como Recursos a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 1.030.210,00 (um milhão, trinta mil, duzentos e dez reais) e o excesso de arrecadação no valor de R$ 1.754.845,00 (um milhão, setecentos cinquenta e quatro mil e oitocentos quarenta e cinco reais) assim discriminados:

Cód. Fonte Funcional Programática Descrição Elemento Valor
208 1000 02.09.17.512.0011.2.025 Manutenção e Investimentos nos Serviços de Coleta, Transporte e Destinação de
Resíduos Sólidos
3.3.90.39 300.000,00
30 1000 02.02.04.122.0003.2.004 Manutenção e Investimentos na Secretaria Municipal de Administração 3.1.90.91 150.000,00
39 1000 02.02.04.122.0003.2.004 Manutenção e Investimentos na Secretaria Municipal de Administração 3.3.90.91 90.210,00
85 1000 02.05.12.122.0007.2.012 Manutenção e Investimentos na Secretaria Municipal de Educação 3.1.90.13 60.000,00
96 1000 02.05.12.361.0007.2.013 Manutenção e Investimentos nas Escolas Municipais 3.1.90.11 120.000,00

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