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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/09/2026 · pág. 683

DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612

9.2. A exclusão do fornecedor será formalizada por despacho fundamentado do Secretário Municipal de Fazenda e terá efeito após a divulgação no sítio eletrônico oficial, sendo dispensada a divulgação por outros meios.

CLÁUSULA 10ª: SANÇÕES APLICADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. As infrações praticadas pelo licitante serão sancionáveis de acordo com sua gravidade, respeitado o contraditório e a ampla defesa, seguindo o rito processual detalhado no link: Processo sancionatório.

10.2. O signatário com a proposta mais vantajosa que não assinar o contrato ou aceitar o instrumento equivalente estará sujeito a multa de 20% (vinte por cento) do valor do pedido e exclusão do registro da Ata.

10.3. Ao licitante infrator poderá ser aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar, nos termos da tabela:

INFRAÇÃO COMETIDA PENALIDADE PRAZO
Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a
contratação,quando convocado dentro doprazo de validade da ata
Impedimento de licitar ou contratar com o município de Paranavaí 12 meses
Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes
federativos

4 anos e 6 meses
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes
federativos

4 anos e 6 meses
Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da Ata de Registro
de Preços
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes
federativos

4 anos e 6 meses
Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
2013
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes
federativos

4 anos e 6 meses

CLÁUSULA 11ª: ADESÕES

11.1. Não será permitida a adesão a atas de registro de preços do município de Paranavaí por órgãos e entidades de outros municípios.

11.2. As adesões por órgãos não participantes não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais dos itens registrados nesta ata de registro de preços.

11.3. O quantitativo decorrente das adesões à esta ata de registro de preços por órgãos não participantes não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo total de cada item registrado nesta ata de registro de preços, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

Paranavaí – PR, 2 de setembro de 2026

FRANCIELE CRISTINA DE ANDRADE SILVA

LUCAS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

TARCISIO BARBOSA DE SOUZA Secretário Municipal de Agricultura

AMAURI DE CARVALHO MARTINELI

Secretário Municipal de Comunicação Interino

CARLOS ALBERTO VIEIRA

Controlador Geral do Município

CARLOS HENRIQUE SCARABELLI

Secretário Municipal de Fomento Econômico e Inovação

GUILHERME DE ARAUJO RUIZ

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

WANESSA DURANTE

Secretária Municipal de Educação

JANE NUNES DE LIMA

Secretária Municipal de Esporte e Lazer

RAFAEL BENJAMIM CARGNIN FILHO

Secretário Municipal de Fazenda

RAFAEL LUCAS TORRENTE

Diretor Presidente da Fundação Cultural de Paranavaí

ALEX ROBERTO FERNANDES ROMERA

Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

ALESSANDRO CORDEIRO GARCIA Secretário Municipal de Meio Ambiente

CÉLIA APARECIDA ZANATTA Procuradora Geral do Município

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