DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612
§1º O preço unitário a ser pago é o constante da presente Ata de Registro de Preço conforme proposta apresentada pela empresa vencedora, sendo em caso de diversidade de mercadorias, considerados para fins indenizatórios e rescisórios os valores individuais de cada item, bem como, para abatimento no preço por devolução de mercadorias.
§2º O valor máximo total da presente contratação é de R$ 63.066,60 (sessenta e três mil sessenta e seis reais e sessenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO: O fornecimento do objeto será de forma parcelada, de acordo com as solicitações das Secretarias demandantes, nos locais indicados na solicitação, podendo ser: Escolas Municipais, Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e demais setores ou secretarias da administração municipal, no prazo máximo de até 03 (três) dias corridos, contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.
§1º As entregas deverão ser feitas nos lugares indicados pela Secretaria demandante, identificados na solicitação do item, no município de Santa Fé, Estado do Paraná, de segunda a sexta-feira no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 17h00min.
§2º Quaisquer despesas inerentes à entrega/execução do objeto no local indicado são de responsabilidade e custeamento da empresa fornecedora não devendo ser repassado ao Município nenhum ônus.
§3º Todos os investimentos necessários ao cumprimento do objeto correrão por conta da contratada, a qual deverá ainda fornecer ou disponibilizar todos os equipamentos e insumos necessários à entrega/execução do objeto desta licitação.
§4º A contratada ficará obrigada a trocar as suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
§5º O objeto do contrato estará sujeito à verificação pela unidade requisitante da compatibilidade com as especificações do Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade e qualidade.
§6º A contratada deve cumprir com os prazos, os requisitos mínimos, as especificações técnicas e os parâmetros de qualidade e eficiência constantes do Edital e seus anexos, e ainda atender toda e qualquer norma Federal, Estadual e Municipal, necessárias ao cumprimento do objeto licitado. §7º O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos Artigos 137 a 139 da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO E CONTROLE DE
EXECUÇÃO DO PRESENTE TERMO: O fiscal e gestor da presenta contratação são indicados pelo CONTRATANTE, dentre os servidores capacitados para exercerem essas funções.
§1º Caberá a gestão do presente termo contratual à servidora Camila Mesquita Lúcia, matrícula nº 401612, a quem compete as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas nesta Ata e ainda:
a) coordenar, integrar e supervisionar as atividades de fiscalização técnica e administrativa, bem como gerir a execução contratual sob o aspecto gerencial;
b) acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência;
c) acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; d) emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal do contrato quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de aceite de cumprimento de obrigações;
e) tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso;
f) elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração;
g) enviar a documentação pertinente ao setor de contabilidade para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
§2º Caberá a fiscalização do presente termo contratual às servidoras Adelaine Pereira Longas, matrícula n. 201135 – Escola Municipal Jardim Primavera; Silvia Aparecida Minanti, matrícula n. 200944 – Escola Municipal 09 de Dezembro; Elis Regina Valoto Medeiros, matrícula n. 200706 – CMEI Ivone Malavazi; Andreia Cristiane Siqueira, matrícula n. 201228 – CMEI Pedro Machado; Ângela Peron Zacarias, matrícula n. 201016 – CMEI Marly Batista Azevedo; Lourdes Arantes Lemos, matrícula n.201427 - Secretaria de Educação; Dirce Ignez Davanso, matrícula n. 401626 - Secretaria de Assistência Social, as quais competem:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto quanto aos seus aspectos técnicos e administrativos, especialmente no que se refere à qualidade, quantidade, conformidade, prazos, especificações e modo de execução, de acordo com o Termo de Referência, o contrato, seus anexos e a proposta da contratada, bem como ao cumprimento das obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e contratuais, de acordo com a natureza do objeto; b) anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
c) Identificada qualquer inexatidão, irregularidade, desconformidade ou inexecução parcial do objeto, o Fiscal deverá registrar a ocorrência e promover a notificação técnica da contratada, indicando de forma clara as correções necessárias e fixando prazo para a sua regularização;
d) informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
e) No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
§3º A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade verificada durante a execução desta Ata.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES: são obrigações e responsabilidades das partes.
§1º São obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE:
I Comunicar a Contratada toda e quaisquer ocorrências relacionadas aos produtos entregues;
II Assegurar o livre acesso à área onde será entregue os produtos solicitados.
III Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a contratada possa executar o objeto dentro das condições exigidas neste termo; IV Emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao material solicitado, observados os procedimentos do Sistema de Registro de Preços;
V Encaminhar a nota de empenho para a contratada;
www.diariomunicipal.com.br/amp 708