DOEAM 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 55.304, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.Manaus, sexta-feira, 04 de setembro de 2026 3
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$45.955.312 , 67 (QUARENTA E CINCO MILHÕES , NOVECENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL , TREZENTOS E DOZE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 55.304, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADOPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDEPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE 10 302 3305 2251 - Contratação de Serviços Prestados pela Rede Complementar do SUS 0011 A 1.600.231 3390 955.312,67 TOTAL 955.312,67 TOTAL POR SECRETARIA 955.312,67 TOTAL DAS ANULAÇÕES 45.955.312,67
Protocolo 286870 DECRETO Nº 55.305, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.841.709 , 38 (TRÊS MILHÕES , OITOCENTOS E QUARENTA E UM MIL , SETECENTOS E NOVE REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.121 - Recursos não Vinculados de Impostos - FPE, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM 0003 OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS| 28 846 0003 0002 - Cumprimento de Sentenças Judiciais, Transitadas em Julgado, Devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações Públicas |
|---|
| 0001 E 1.500.121 3190 45.000.000,00 |
| TOTAL 45.000.000,00 |
| 45.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA |
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE| 10 302 3305 2604 - Operacionalização das Unidades Assi de Gerenciamento |
stenciais Administradas por Organizações Sociais e Outras Empresas |
|---|---|
| 0011 A 1.600.231 3350 |
955.312,67 |
| TOTAL | 955.312,67 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 955.312,67 |
| TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES | 45.955.312,67 |
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADOPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL 0003 OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS| 28 846 0003 0002 - Cumprimento de Sentenças Judiciais, Fundações Públicas |
Transitadas em Julgado, | Devidas pelo Estado, Autarquias e |
|---|---|---|
| 0001 E 1.500.121 3390 |
45.000.000,00 | |
| TOTAL | 45.000.000,00 | |
| TOTAL POR SECRETARIA | 45.000.000,00 |
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 55.305, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO| 11000 CASA MILITAR 11108 CASA MILITAR |
|
|---|---|
NATUREZA JUROS E |
OUTRAS |
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS ENCARGOS DA DÍVIDA |
DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL 3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO |
|
| 04 122 3229 2177 - Transporte e Segurança de Autoridades |
|
| 0001 A 1.500.121 3390 |
3.841.709,38 |
| TOTAL | 3.841.709,38 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 3.841.709,38 |
| <#E.G.B#286871#3#290379> | ~~Protocolo 286871~~ |
ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0108698-51.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença para determinar as progressões pleiteadas por GILSON ALLEFY CHAVES DA SILVA , a contar das datas vindicadas na exordial;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04953/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 33-34, encaminhada pelo Ofício n.º 7930/2026-GS/ SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO