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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/09/2026 · pág. 3

DOEAM 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 04 de setembro de 2026 3

DECRETO Nº 55.304, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$45.955.312 , 67 (QUARENTA E CINCO MILHÕES , NOVECENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL , TREZENTOS E DOZE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 55.304, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL

17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE 10 302 3305 2251 - Contratação de Serviços Prestados pela Rede Complementar do SUS 0011 A 1.600.231 3390 955.312,67 TOTAL 955.312,67 TOTAL POR SECRETARIA 955.312,67 TOTAL DAS ANULAÇÕES 45.955.312,67

Protocolo 286870 DECRETO Nº 55.305, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.841.709 , 38 (TRÊS MILHÕES , OITOCENTOS E QUARENTA E UM MIL , SETECENTOS E NOVE REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.121 - Recursos não Vinculados de Impostos - FPE, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM 0003 OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS
28 846 0003 0002 - Cumprimento de Sentenças Judiciais, Transitadas em Julgado, Devidas pelo Estado, Autarquias e
Fundações Públicas
0001
E
1.500.121
3190
45.000.000,00
TOTAL
45.000.000,00
45.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2604 - Operacionalização das Unidades Assi
de Gerenciamento
stenciais Administradas por Organizações Sociais e Outras Empresas
0011
A
1.600.231
3350
955.312,67
TOTAL 955.312,67
TOTAL POR SECRETARIA 955.312,67
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 45.955.312,67

ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO

14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

FISCAL 0003 OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS
28 846 0003 0002 - Cumprimento de Sentenças Judiciais,
Fundações Públicas
Transitadas em Julgado, Devidas pelo Estado, Autarquias e
0001
E
1.500.121
3390
45.000.000,00
TOTAL 45.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 45.000.000,00

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 55.305, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
11000 CASA MILITAR
11108 CASA MILITAR

NATUREZA

JUROS E
OUTRAS

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS

DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS

ENCARGOS DA
DÍVIDA
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO
04 122 3229 2177 - Transporte e Segurança de Autoridades



0001
A
1.500.121
3390
3.841.709,38
TOTAL 3.841.709,38
TOTAL POR SECRETARIA 3.841.709,38
<#E.G.B#286871#3#290379> ~~Protocolo 286871~~
DECRETO Nº 55.306, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0108698-51.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença para determinar as progressões pleiteadas por GILSON ALLEFY CHAVES DA SILVA , a contar das datas vindicadas na exordial;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04953/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 33-34, encaminhada pelo Ofício n.º 7930/2026-GS/ SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO