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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/09/2026 · pág. 5

DOEAM 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 04 de setembro de 2026 5

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 286874

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04958/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1273/2026-GAB/SEPROR, do Secretário de Estado de Produção Rural;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018956/2026-26,

DECRETA: DECRETO Nº 55.309, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 06890111-34.2022.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso de ALFREDO TORRES LOUREIRO , reformando parcialmente a sentença para determinar o seu enquadramento na Classe A-3, da carreira;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03943/2026-SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4562/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015560/2026-27,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor ALFREDO TORRES LOUREIRO , Matrícula n.º 240.498-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAME
NTO P
OR PROGRE
SSÃO HO
RIZON
TAL
SITUAÇÃ O ANTERIO R SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Enfermeiro A 1 Enfermeiro A 2 15/02/2020
2 3 15/02/2022

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

Art. 1 .º Fica promovida a servidora RENATA LEIKO ISHIDA , Matrícula n.º 223.651-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Produção Rural, a título de promoção vertical e horizontal, nos termos do artigo 25, incisos I e II, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUA
SITUA
DRAMENTO
ÇÃO ANTERI
POR
OR
PROMOÇÃ
SITU
O VERTICAL
AÇÃO ATUAL
E HO

RIZONTAL
A CONTAR
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE
3.ª Médico A 3.ª Médico B 30/01/2016
Veterinário/
MEDVIII
B Veterinário/
MEDVII
C 30/07/2017
.- C .- D 30/01/2019
D E 30/07/2020
E 2.ª A 30/07/2022

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

RICELLI VIANA PONTES

Secretário de Estado de Produção Rural

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 286876 DECRETO Nº 55.311, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 286875 DECRETO Nº 55.310, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Promoção Vertical e Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Produção Rural que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0073733-81.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar o enquadramento de RENATA LEIKO ISHIDA , em razão de promoção vertical e horizontal, para a 2.ª Classe, Referência A, nos termos da Lei n.º 3.503/2010;

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0435046-57.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar o reenquadramento correto de LUCIANE VERÇOSA NERES , no cargo de Técnico de Radiologia Médica, Classe A, Referência 4;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04328/2026-SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4985/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007960/2024-05,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora LUCIANE VERÇOSA NERES , Matrícula n.º 241.747-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO