DOEAM 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSManaus, sexta-feira, 04 de setembro de 2026 5
Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 286874CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04958/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1273/2026-GAB/SEPROR, do Secretário de Estado de Produção Rural;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018956/2026-26,
DECRETA: DECRETO Nº 55.309, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 06890111-34.2022.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso de ALFREDO TORRES LOUREIRO , reformando parcialmente a sentença para determinar o seu enquadramento na Classe A-3, da carreira;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03943/2026-SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4562/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015560/2026-27,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor ALFREDO TORRES LOUREIRO , Matrícula n.º 240.498-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO P |
OR PROGRE |
SSÃO HO |
RIZON |
TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERIO | R | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Enfermeiro | A | 1 | Enfermeiro | A | 2 | 15/02/2020 |
| 2 | 3 | 15/02/2022 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
Art. 1 .º Fica promovida a servidora RENATA LEIKO ISHIDA , Matrícula n.º 223.651-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Produção Rural, a título de promoção vertical e horizontal, nos termos do artigo 25, incisos I e II, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUA SITUA |
DRAMENTO ÇÃO ANTERI |
POR OR |
PROMOÇÃ SITU |
O VERTICAL AÇÃO ATUAL |
E HO |
RIZONTAL A CONTAR |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE |
| 3.ª | Médico | A | 3.ª | Médico | B | 30/01/2016 |
| Veterinário/ MEDVIII |
B | Veterinário/ MEDVII |
C | 30/07/2017 | ||
| .- | C | .- | D | 30/01/2019 | ||
| D | E | 30/07/2020 | ||||
| E | 2.ª | A | 30/07/2022 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
RICELLI VIANA PONTESSecretário de Estado de Produção Rural
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 286876 DECRETO Nº 55.311, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 286875 DECRETO Nº 55.310, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Promoção Vertical e Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Produção Rural que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0073733-81.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar o enquadramento de RENATA LEIKO ISHIDA , em razão de promoção vertical e horizontal, para a 2.ª Classe, Referência A, nos termos da Lei n.º 3.503/2010;
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0435046-57.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar o reenquadramento correto de LUCIANE VERÇOSA NERES , no cargo de Técnico de Radiologia Médica, Classe A, Referência 4;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04328/2026-SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4985/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007960/2024-05,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora LUCIANE VERÇOSA NERES , Matrícula n.º 241.747-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO