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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/09/2026 · pág. 10

DOE 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº167 | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2026

82

8.4.21. Os casos omissos, quando da aplicação da Prova Objetiva, serão resolvidos pela Comissão Examinadora do certame.

8.4.22. Será eliminado do certame, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, além de outras previsões já estabelecidas no edital, o participante que: a) Agir com incorreção ou descortesia para com os coordenadores, fiscais de prova, auxiliares, autoridades presentes, bem como demais candidatos; b) Utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;

c) Não devolver integralmente o material entregue pela ESP-CE no dia das provas;

d) Comunicar-se com os demais participantes ou pessoas estranhas à Seleção Pública verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio; e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Apresentar-se após o horário de fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

g) Não apresentar o documento de identidade exigido neste Edital;

h) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

i) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos, calculadoras ou qualquer outro equipamento eletrônico; j) Estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

k) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;

l) Não devolver a folha de respostas e/ou o cartão-resposta;

m) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes; n) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;

o) Permitir que o celular toque ou emita qualquer sonorização durante a aplicação do exame objetivo;

p) Não permitir a coleta de sua assinatura; e

q) Estiver portando armas.

8.4.23. O candidato poderá levar o caderno de provas faltando UMA HORA para o término da prova.

8.4.24. A ESP/CE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

8.5. SEGUNDA ETAPA: AVALIAÇÃO CURRICULAR 8.5.1. A Avaliação Curricular tem caráter classificatório, e consistirá da análise das informações preenchidas no Formulário de Avaliação Curricular online, previsto no Anexo IV, no período indicado no Anexo II (Calendário de Atividades).

8.5.2. A pontuação total desta etapa valerá até 10,00 (dez) pontos, correspondendo a 60% (sessenta por cento) da nota final.

8.5.3. O participante deverá realizar o preenchimento do Formulário de Avaliação Curricular online, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível em campo específico na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2026, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.ce.gov.br/esp), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de seleções, conforme previsto no Anexo II (Calendário de Atividades), deste Edital. 8.5.4. Após concluir e enviar seu Formulário de Avaliação Curricular online, deverá avançar para a anexação de documentos no item correspondente em sua área exclusiva do participante. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio de upload, frente e verso (quando houver), cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB, preferencialmente, no formato PDF. Após isto, poderá salvar e realizar edição posterior, até o final do período estabelecido para Avaliação Curricular no Anexo II. 8.6. A classificação final do candidato será determinada conforme o cálculo descrito no item 8.6.1, apresentado em ordem decrescente. 8.6.1. Para chegar à pontuação final, será realizada a média aritmética ponderada, com peso indicado nos subitens 8.3.4, 8.5.2, aferindo a nota final até 10,00 (dez) pontos. I – Fórmula aplicada para a 1ª Etapa: N1D = (N1E x 4) II – Fórmula aplicada para a 2ª Etapa: N2D = (N2E x 6) III – Fórmula aplicada para a nota final: NF = (N1D) + (N2D) = 100% ------------------10

Onde: N1E: nota da primeira etapa; N2E: nota da segunda etapa; N1D: nota definitiva da 1ª etapa, correspondente a 40% (quarenta por cento) da nota final; N2D: nota definitiva da 2ª etapa, correspondente a 60% (sessenta por cento) da nota final; NF: nota final do participante. 8.7. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final. 8.8. A banca examinadora considerará, para fins de avaliação, a tabela de pontuação prevista no Anexo IV deste Edital. 8.8.1. Para a análise, somente serão considerados os documentos enviados por meio do sistema de seleção e anexados na área exclusiva do participante, conforme indicado nos subitens 8.5.3 e 8.5.4 e observado no subitem 2.2. Não haverá a possibilidade de envio, adição ou alteração posterior ao período indicado no Calendário de Atividades, Anexo II deste Edital, bem como, não será permitido o envio de documentação por e-mail em nenhum momento. 8.9. O participante que, após a sua inscrição, não realizar e/ou zerar qualquer um destes procedimentos descritos no subitem 8.3 e 8.5, será automaticamente eliminado da seleção.

  1. DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados preliminares:

c) contra QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA E GABARITO PRELIMINAR (1ª ETAPA);

9.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado, disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.ce.gov.br/esp), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvidoria, e-mail, telefone, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o subitem 2.2, deste Edital.

9.3.1. O campo destinado à apresentação dos argumentos consistirá no único meio para que o participante recorrente faça a sua defesa e terá as seguintes limitações: I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação universais para tratamento de ortografia;

II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]);

III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço. 9.4. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de recurso, ao participante não mais será permitido formalizar recurso com relação ao mesmo objeto (informados no subitem 9.1) e nem alterar o existente.

9.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, considerando o subitem 2.2, deste Edital.