DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
8/209 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX. - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
-
X. - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
-
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições
-
definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
-
I. - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de contrato Nº 73/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
-
II. - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
-
III. - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
-
IV. - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V. - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI. - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I. - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de contrato Nº 73/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
- II. - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Tremembé, na data da assinatura digital. ANDRE LUIZ BOLOGNIN CHEFE DE DEPARTAMENTO COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ
PORTARIA 380144 Nº 262/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis no Complexo Penal de Tremembé, Contratada através do Contrato Administrativo nº74/2026 , em cumprimento ao disposto do Artigo 117 da Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021, c.c, os artigo 15 à 20 do Decreto Estadual nº68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nomeado pelo Decreto n.º 69.228/25 de 23 de dezembro de 2024, publicado no DOE de 23 de dezembro de 2024 e Resolução SAP, de 30 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ, e a CONTRATADA D. R. MARTINEZ – ME, CNPJ 10943315000126 mediante contrato administrativo nº 74/2026 Processo SEI nº 006.00335948/2026-61, tendo por objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis:
- I. - GESTOR TITULAR: RAONI SIMOES, R.G. xx.xxx.xxx-xx, Chefe Divisão de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional;
II. - GESTOR SUPLENTE: GILBERTO DO NASCIMENTO, R.G. xx.xxx.xxx-xx, Chefe Divisão de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional Substituto.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I. - FISCAL TÉCNICO TITULAR: CLAUDINEI LUIZ MACHADO,
R.G. xx.xxx.xxx-xx, Policial Penal; e
R.G. xx.xxx.xxx-xx, Policial Penal. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
I. - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: FERNANDO FRANCO OLIVEIRA,
R.G. xx.xxx.xxx-xx, Chefe de Divisão de Administração; e II. - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: ANA CAROLINA DE CARVALHO,
R.G. xx.xxx.xxx-xx, Oficial Administrativo. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de contrato Nº74/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III. - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV. - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
-
V. - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
-
VI. - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII. - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
- IX. - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X. - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
-
I. - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de contrato Nº 74/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
-
II. - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
-
III. - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
-
IV. - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
-
V. - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
-
VI. - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
-
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as
-
atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
-
I. - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de contrato Nº 74/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
-
II. - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
-
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais
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multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
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Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do
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contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
-
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
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publicação. Tremembé, na data da assinatura digital.
CHEFE DE DEPARTAMENTO COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ
PORTARIA 380144 Nº 263/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis no Complexo Penal de Tremembé, Contratada através do Contrato Administrativo nº75/2026 , em
cumprimento ao disposto do Artigo 117 da Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021, c.c, os artigo 15 à 20 do Decreto Estadual nº68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nomeado pelo Decreto n.º 69.228/25 de 23 de dezembro de 2024, publicado no DOE de 23 de dezembro de 2024 e Resolução SAP, de 30 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ, e a CONTRATADA E-COSE SHOPP LTDA, CNPJ 34833356000128 mediante contrato administrativo nº 75/2026 Processo SEI nº 006.00335948/2026-61, tendo por objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis:
I. - GESTOR TITULAR: RAONI SIMOES, R.G. xx.xxx.xxx-xx, Chefe Divisão de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional;
II. - GESTOR SUPLENTE: GILBERTO DO NASCIMENTO, R.G. xx.xxx.xxx-xx, Chefe Divisão de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional Substituto.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
-
I. - FISCAL TÉCNICO TITULAR: CLAUDINEI LUIZ MACHADO,
-
R.G. xx.xxx.xxx-xx, Policial Penal; e
-
II. - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: SONIA CRISTINA DE ARAÚJO,
-
R.G. xx.xxx.xxx-xx, Policial Penal.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
-
I. - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: FERNANDO FRANCO OLIVEIRA,
-
R.G. xx.xxx.xxx-xx, Chefe de Divisão de Administração; e II. - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: ANA CAROLINA DE CARVALHO,
R.G. xx.xxx.xxx-xx, Oficial Administrativo.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de contrato Nº75/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III. - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV. - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
-
V. - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
-
VI. - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
-
VII. - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
-
IX. - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X. - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições
definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
-
I. - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de contrato Nº 75/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
-
II. - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
-
III. - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV. - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V. - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à
II. - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: SONIA CRISTINA DE ARAÚJO,
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