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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 21

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

21/209 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência Termo de Referência nº 033/2026, e Termo de Contrato nº 045/2026-PM, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PORTARIA 380162 Nº 311/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis, Perecíveis e Hortifrutigranjeiros, na Penitenciária Tacyan Menezes de Lucena de Martinópolis, CONTRATADA através do Termo de Contrato 034/2026-PM e 048/2026-PM, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária Tacyan Menezes de Lucena de Martinópolis, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA TACYAN MENEZES DE LUCENA DE MARTINOPOLIS e a CONTRATADA GALERA DA CESTA BASICA, CNPJ: 45.693.344/0001-61, mediante TERMO DE CONTRATO 034/2026-PM e 048/2026-PM, Processo SEI! nº 006.00334045/2026-63, tendo por objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis, Perecíveis e Hortifrutigranjeiros:

I - GESTOR TITULAR: Rafael Tomaz Moreira, R.G. 33.060.577-X, Policial Penal.

II - GESTOR SUPLENTE: Paulo Roberto Siqueira do Nascimento, R.G. 29.646.263-9, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional;

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Marcelo Alexandre Lopes, R.G. 23.987.153-4, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Mirna de Oliveira Tardim, R.G. 13.981.547-01, Oficial Administrativo. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Willian Ricardo Tudisco, R.G. 29.476.909-2, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Flávio Eduardo Vanzeli, R.G. 29.605.539-2, Policial Penal. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 033/2026, e Termo de Contrato nº 034/2026-PM e 048/2026-PM, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

PENITENCIÁRIA I DE SERRA AZUL

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA DESPESA - PPAIS 002/2026

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

Nº do Processo: 006.00330186/2026-15

Interessado: Complexo Penal de Serra Azul

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

Assunto: Processo 034/2026 - PPAIS - Aquisição de Generos Alimentícios Hortifruti e Leite - Set a Dez/2026

Visto,

IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

Trata-se de processo instaurado por este Complexo Penal visando à aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros e leite, por meio do Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social – PPAIS, para atendimento das necessidades de sentenciados e servidores para fornecimento no período de setembro a dezembro de 2026.

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

A aquisição encontra fundamento na Lei Estadual nº 14.591, de 14 de outubro de 2011, e no Decreto Estadual nº 57.755, de 24 de janeiro de 2012, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual nº 68.734, de 27 de julho de 2024, bem como no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, que prevê a inexigibilidade de licitação para a contratação de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência Termo de Referência nº 033/2026, e Termo de Contrato nº 034/2026-PM e 048/2026-PM, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

estabelecidas no Termo de Referência
Termo de Referência nº 033/2026, e
Termo de Contrato nº
034/2026-PM e 048/2026-PM, sendo responsável
pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne
à qualidade do objeto contratado;
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III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verifcando as
Prop ostas habilitadas - Leite P asteurizado
quantidades, especifcações e a qualidade dos produtos, além de garantir
o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de
Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a
Item Propostas
Habilitadas
CPF/CN
PJ
Quantidade
Total
Proposta
Quantidade
Distribuída
Valor
Unit.
Valor
Total

qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de
medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas
necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos
8 -
Leite
Juliana
Aparecida
Soares
377.934.
338-07
37.800 9.450 R$ 4,85 R$ 45.832,
50
órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da
Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com
informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei
8 -
Leite
Helio Natal da
Cunha
334.001.
809-04
37.800 9.450 R$ 4,85 R$ 45.832,
50
federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros,
identifcando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades
decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as
8 -
Leite
Airton Pacheco
da Silva
051.650.
508-40
37.800 9.450 R$ 4,85 R$ 45.832,
50
informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no
instrumento de contrato, o
“Atestado de Recebimento”, contendo
8 -
Leite
Alice Gomes
Bittencourt
Rocha
009.131.
664-21
37.800 9.450 R$ 4,85 R$ 45.832,
50
informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de
eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo
estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º -Compete aos
FISCAIS ADMINISTRATIVOSdo contrato as
R$ 183.33
0,00

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

Os produtores habilitados para fornecimento de leite acima indicados foram regularmente representados pela Cooperativa de Produção e

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência Termo de Referência nº 033/2026, e Termo de Contrato nº 034/2026-PM e 048/2026-PM, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

Propost as Habilitadas
- Hortifr
utigranjeiros
Quantidade
Item Propostas
Habilitadas
CPF/CN
PJ
Total
Proposta
Quantidade
Distribuída
Valor
Unit.
Valor
Total
4 -
Mandi
oca
Luiz Celso
Mathias
051.816.
958-84
7.500 3.750 R$ 3,90 R$ 14.625,
00
4 -
Mandi
oca
Igor Luis
Mathias
413.087.
988-06
7.500 3.750 R$ 3,90 R$ 14.625,
00
5 -
Melanc
ia
Marcos
Francisco do
Valle
135.634.
438-07
15.000 15.000 R$ 2,84 R$ 42.600
,00
R$ 71.850,
00

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NORTE DO ESTADO

A Comissão de Avaliação e Credenciamento informou o atendimento das exigências pertinentes, não tendo sido identificados óbices à continuidade do procedimento.

COMPLEXO PENAL DE RIBEIRÃO PRETO

Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao atendimento da despesa encontram-se disponíveis, conforme Nota de Reserva nº 2026NR00087, juntada aos autos (0116681088).

PORTARIA Nº CPRIBE Nº 377/2026, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a designação de servidores para compor a Equipe de Vistorias dos Imóveis Residenciais do Complexo Penal de Ribeirão Preto no exercício de 2026.

Diante dos elementos constantes do processo, não havendo interposição de recursos administrativos por parte dos interessados:

HOMOLOGO o resultado da Chamada Pública nº 002/2026, referente à aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros e Leite, por meio do PPAIS, nos termos das propostas e da distribuição estabelecida pela Comissão de Avaliação e Credenciamento e AUTORIZO a realização da despesa no valor total de R$ 255.180,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil cento e oitenta reais).

O Sr. GIULLIANO WOLF RIBEIRO, Chefe de Departamento do Complexo Penal de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais delegadas pelo Decreto nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e legislação correlata; e considerando sobre a designação de servidores para compor a Equipe de Vistorias dos Imóveis Residenciais de uso funcional do Complexo Penal de Ribeirão Preto, resolve:

Restitua-se ao Serviço de Finanças e Suprimentos para adoção das providências necessárias à formalização das contratações e demais atos decorrentes.

Artigo 1º - Designar, sem prejuízos de seus cargos e funções, à vista do que dispõe o artigo 5º da Portaria DGPP Nº 012, de 28 de Abril de 2025, que dispõe sobre o uso e a ocupação de residências em próprios do Estado, para comporem a equipe de vistorias de imóveis residenciais pertencentes ao Complexo Penal, os servidores: SANDRO ALBERTO COLUCCI, RG. 18.490.086-4, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística, GIULLIANO WOLF RIBEIRO, RG. 28.095.040, Chefe de Departamento e LEANDRO ROGÉRIO IZIPPATO, RG. 28.740.002-5, Chefe de Serviço de Administração.

Serra Azul, 08 de setembro de 2026. Valdemar Alves dos Santos Chefe de Departamento

PENITENCIÁRIA DE TAIÚVA

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 28/07/2026, revogando-se as disposições em contrário.

RELAÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2026.

Em cumprimento ao artigo 2º, da Lei nº 7.857, de 22 de maio de 1992, segue relação dos pagamentos efetuados referente ao mês de agosto de 2026.

Chefe de Departamento

COMPLEXO PENAL DE SERRA AZUL

PAGAMENTO NO.OB VENCIMENTO NO.PD FAVORECIDO V A L O R

03AGO2026 I8000 03AGO2026 2026PD01290 315.776.068-84

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