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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 170

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

170/209 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
PAULO ROBERTO
DOS SANTOS
14**
50
Fotógraf
o
Técnico-
Pericial
1ª
Clas
se
1214
0
349
8
Satisfa
tório
202
1
Sem
impedi
mento
WILLIAM DE
CASSIO RIBEIRO
DA SILVA
30*
90
*
Fotógraf
o
Técnico-
Pericial
1ª
Clas
se
8749 197 7 Satisfa
tório
202
3
Sem
impedi
mento
PITAGORAS IVAN
CLAUDIO MARTIN
18**
63
Fotógraf
o
Técnico-
Pericial
1ª
Clas
se
8749 2357 Satisfa
tório
202
1
Sem
impedi
mento
WLADIMIR
CONSTANTINO
AVELINO
15*
83
*
Fotógraf
o
Técnico-
Pericial
1ª
Clas
se
8749 104 3 Satisfa
tório
202
6
Sem
impedi
mento
RENATO FADUL 28*** Fotógraf
o
1ª
Satisfa 202 Sem
2. Fotógrafos Técnic
o-Periciais integr
Clas
antes
da 2ª
Classe

Resulta
An
DE OLIVEIRA *20 Técnico-
Pericial
Clas
se
8749 1623
tório
6 impedi
mento
Nome RG
masc
arado
Carreira se
atua
Carr
eira
dias
Clas
se
dias
do
avaliaç
o
CE
Penali
dades
REYNALDO
93*** Fotógraf
o
1ª
1211 Satisfa 202 Sem
*** Fotógrafo l

2ª
ão
A

Sem
MORAES
LAMBERT
71 Técnico-
Pericial
Clas
se
0 4137
tório
6 impedi
mento
ANDERSON
REDOVIC
34
*21
Técnico-
Pericial
Clas
se
5318 2502 Satisfat
ório
202
5
impedi
mento
RICARDO ASSIS
FERREIRA
18**
33
Fotógraf
o
Técnico-
Pericial
1ª
Clas
se
8749 547 Satisfa
tório
202
6
Sem
impedi
mento
ANDRÉ LUIZ
ALBIERI COLLI
ANTONIO
70**
85
Fotógrafo
Técnico-
Pericial
Fotórafo
2ª
Clas
se

2ª
3736 2502 Satisfat
ório
202
6
Sem
impedi
mento
Sem
Fotógraf PASCUZZI 33**
g
Técnico-
Clas 5213 2502 Satisfat
202
impedi
RICARDO DJAVAN
DE CAMARGO
33**
33
o
Técnico-
1ª
Clas
se
8749 1775 Satisfa
tório
202
6
Sem
impedi
mento
CHIARI
23
Pericial
Fotógrafo
se

2ª
ório
6
mento
Sem
Pericial CRISTIANE DE
32**
Técnico- Clas 5318 2502 Satisfat
202
impedi
15*** Fotógraf
o
1ª
1211 Satisfa 202 Sem
OLIVEIRA 39 Pericial
Fóf
se

2ª
ório 2 mento
S
RITA DE LIMA *60 Técnico-
Pericial
Clas
se
0 2105
tório
1 impedi
mento
DIEGO DANFRER
VILELA
58**
98
otgrao
Técnico-
Pericial
Clas
se
5213 2502 Satisfat
ório
202
6
em
impedi
mento
ROSELI
17*** Fotógraf
o
1ª
Satisfa 202 Sem
DOM LUIZ
GONZAGA
33*** Fotógrafo 2ª Stif 202 Sem
MARGARETE
CONRADO
*44 Técnico-
Pericial
Clas
se
8749 1623
tório
3 impedi
mento
BAYEUX DA
ROCHA NETO
*88 Técnico-
Pericial
Clas
se
3508 2357 asa
ório
2 impedi
mento
SADY MARINHO
SANTOS
37**
99
Fotógraf
o
Técnico-
Pericial
1ª
Clas
se
8749 1623 Satisfa
tório
202
6
Sem
impedi
mento
EVERTON ARVI
NUNES AVILA
44**
51
Fotógrafo
Técnico-
Pericial
2ª
Clas
se
5213 2502 Satisfat
ório
202
2
Sem
impedi
mento
Fotógraf FABIANO
40*** Fotógrafo
2ª
Satisfat 202 Sem
SERGIO LUIZ
SARTI
13**
46
o
Técnico-
1ª
Clas
se
8749 1775 Satisfa
tório
202
6
Sem
impedi
mento
PEREIRA DE
LIMA
*22 Técnico-
Pericial
Clas
se

5213 250
ório
6 impedi
mento
Pericial
Fotógraf
FELIPE
MARQUES
49**
99
Fotógrafo
Técnico-
iil
2ª
Clas
3736 2502 Satisfat
ório
202
1
Sem
impedi
SERGIO YUKIO
HOSHIBA
20**
73
o
Técnico-
1ª
Clas
se
8749 1977 Satisfa
tório
202
2
Sem
impedi
mento
MORAIS
FLÁVIO SANTOS
13*** Perca
Fotógrafo
se

2ª
Satisfat 202 mento

Sem
Pericial BACELLAR *29 Técnico-
Piil
Clas
5318 2357
ório
6 impedi
SHIROSHI LUIZ 85*** Fotógraf
o
1ª
1211 302 Satisfa 201 Sem
ii
GUILHERME 42*** erca
Fotógrafo
se

2ª
Satisfat 202 mento

Sem
FUGIKAWA 39 Técnico-
Pericial
Clas
se
0 9 tório 9 mped
mento
BARGHETTI *38 Técnico-
Pericial
Clas
se
5213 2502
ório
6 impedi
mento
SILAS CAMARGO 20*** Fotógraf
o
1ª
Cl
84 162 Satisfa 202 Sem
idi
LEONARDO
MARTINS
27**
93
Fotógrafo
Técnico-
2ª
Clas
5213 2502 Satisfat
ório
202
6
Sem
impedi
*34 Técnico-
as
se
79
tório
6 mpe
mento
GALINA Pericial se mento
Pericial
Fotógraf
LIDIOMAR
ADILIO R
30**
86
Fotógrafo
Técnico-
2ª
Clas
5318 2502 Satisfat
ório
202
6
Sem
impedi
SILMARA NUNES
PEREIRA
24**
62
o
Técnico-
1ª
Clas
8749 1291 Satisfa
tório
202
4
Sem
impedi
t
SOARES
LUCIMARA
*** Pericial
Fotógrafo
se

2ª
mento

Sem
Pericial
Fotógraf
se
meno
MARCHI
MADUREIRA
26
*04
Técnico-
Pericial
Clas
se
5213 2502 Satisfat
ório
202
2
impedi
mento
SILVIO CESAR
LALA DA SILVA
25**
57
o
Técnico-
Pericial
1ª
Clas
se
8749 1977 Satisfa
tório
202
2
Sem
impedi
mento
LUIZ CARLOS
GRAZIANO DE
MORAES E
23**
06
Fotógrafo
Técnico-
Pericial
2ª
Clas
se
5213 2502 Satisfat
ório
202
6
Sem
impedi
mento
SIMONE
APARECIDA
10*** Fotógraf
o
1ª
1211 Satisfa 202 Sem
ABREU
NATHÁLIA
Fotógrafo 2ª Sem
CEZAR MARTIN *56 Técnico- Clas
se
0 2754
tório
1 impedi
mento
ARIANE 33**
Técnico- Clas 3508 2357 Satisfat
202
impedi
DOS SANTOS Pericial THOMAZELLA 51 Pericial se ório 3 mento
SONIA REGINA 20*** Fotógraf
o
1ª
Cl
1161 2 Satisfa 202 Sem
idi
OSWALDO
66**
Fotógrafo
Técnico-
2ª
Clas
5213 2502 Satisfat
202
Sem
impedi
GOFFREDO *63 Técnico-
Pericial
as
se
3 35
tório
1 mpe
mento
ROCHA NETO
87 Pericial
se

ório 6 mento
Fotógraf PAULINE
ACOSTA ROSA
42***
Fotógrafo
Técnico-
2ª
Clas
3701 2502 Satisfat
202
Sem
impedi
TAÍS MORAES
CROCCO SCALET
21**
50
o
Técnico-
Pericial
1ª
Clas
se
8749 1977 Satisfa
tório
202
1
Sem
impedi
mento

DE ALMEIDA
PAULO
HENRIQUE
34
44
**
Pericial
Fotógrafo
Técnico-
se

2ª
Clas
5213 250
ório
Satisfat
3

202
mento

Sem
impedi
Fotógraf PERES ADÃO *98 Pericial se
ório
3 mento
VALDECIR ALVES
DO AMARAL
13**
28
o
Técnico-
1ª
Clas
se
1214
0
3392 Satisfa
tório
202
1
Sem
impedi
mento

RENATO
BORGES
66*** Fotógrafo
Técnico-
2ª
Clas
5213 250 Satisfat 202 Sem
imedi
Pericial COELHO *00 Pericial se
ório
1 p
mento
VALTER LUIZ
13*** Fotógraf
o
1ª
l
1211 Satisfa 202 Sem
idi
RODRIGO
33*** Fotógrafo
éi
2ª
l
Satisfat 202 Sem
idi
GONÇALVES
TEIXEIRA
*45 Técnico-
Pericial
Cas
se
0 275
tório
6 mpe
mento
GOMEZ MENDES
DA SILVA
*40 Tcnco-
Pericial
Cas
se
5213 250
ório
2 mpe
mento
Fotógraf RODRIGO ROSSI 35*** Fotógrafo
2ª
Satisfat 202 Sem
VICENTE DE
SOUZA
14**
72
o
Técnico-
1ª
Clas
se
1326
9
5057 Satisfa
tório
202
6
Sem
impedi
mento
TOMITA *78 Técnico-
Pericial
Clas
se

5318 250
ório
1 impedi
mento
VICTOR CONDE 43*** Pericial
Fotógraf
o
1ª
Satisfa 202 Sem
RONALDO LUIZ
TOMÉ
41****
95
Fotógrafo
Técnico-
Pericial
2ª
Clas
se
5213 2502 Satisfat
ório
202
6
Sem
impedi
mento
LONGO *91 Técnico-
Pericial
Clas
se
8749 798 tório 6 impedi
mento
THIAGO VIEIRA
CARNAVALE
33**
64
Fotógrafo
Técnico-
2ª
Clas
5318 2502 Satisfat
ório
202
1
Sem
impedi
WANDEIS
21*** Fotógraf
o
1ª
Satisfa 202 Sem
Pericial
ART
se
UR JO
SÉ DIA
N
mento
MENDES DE
SOUZA
*40 Técnico-
Pericial
Clas
se
8749 104
tório
6 impedi
mento
Delegad
o Gera
l de P
olíci
a
Fotógraf PORTARIA DGP
Nº 5
4, DE 08
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DE 2026
23*** o 1ª
Satisfa 202 Sem
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Pericial
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tório
09.1.77.1
6 impedi
mento
da carreira de M
O Delegado G
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e 2026.
s, e

Torna pública a abertura da Etapa II do Processo de Promoção 2026 da carreira de Médico Legista, correspondente ao mês de julho de 2026. O Delegado Geral de Polícia, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Lei nº 18.443, de 2 de abril de 2026, que trata do plano de carreira e evolução funcional dos policiais civis, regulamentada pelo Decreto nº 70.771, de 28 de julho de 2026; Considerando o disposto na Portaria DGP nº 23, de 29 de julho de 2026, que disciplina o processo de promoção funcional dos integrantes das carreiras da Polícia Civil;

Considerando o teor da Portaria DGP nº 35, de 29 de julho de 2026, que instaurou o processo de promoção da carreira de Médico Legista;

Considerando a Portaria DGP nº 40, de 18 de agosto de 2026, e o Comunicado CPC n° 01/2026, de 08 de setembro de 2026, que tratam do encerramento da Etapa I e início da Etapa II do processo de promoção 2026 correspondente ao mês de julho de 2026;

Considerando a obrigatoriedade de atendimento do comando normativo que determina o prosseguimento do procedimento único de promoção, resolve:

Artigo 1º – Tornar pública a abertura da Etapa II do Processo de Promoção de 2026 dos integrantes das 1ª e 2ª Classes da carreira de Médico Legista, referente ao mês de julho de 2026, e divulgar, na forma do Anexo Único desta Portaria, a lista provisória dos policiais civis aptos à promoção, organizada por classe atual de enquadramento e em ordem alfabética.

§ 1º - A lista provisória compreende os policiais civis que atenderam, integral e cumulativamente, aos requisitos previstos no artigo 5º da Lei nº 18.443, de 2 de abril de 2026, no artigo 2º do Decreto nº 70.771, de 28 de julho de 2026, e no artigo 3º da Portaria DGP nº 23, de 29 de julho de 2026.

§ 2º - A Etapa II integra o mesmo processo administrativo instaurado pela Portaria DGP nº 35, de 29 de julho de 2026, sem solução de continuidade e sem alteração do marco temporal fixado para a apuração dos requisitos.

Artigo 2º - O Anexo Único conterá, em relação a cada policial civil: I - nome completo e número do documento de identidade; II – tempo de efetivo exercício, em face da regra temporal aplicada; III – resultado da avaliação de desempenho; IV – conclusão, com aproveitamento, do Curso Específico de Aperfeiçoamento (CEA); IV – inexistência de penalidade disciplinar, com observância da regra temporal aplicada.

Parágrafo único - O número do Registro Geral - RG será apresentado de forma mascarada, com a exibição somente dos 2 (dois) primeiros e dos 2 (dois) últimos algarismos do corpo numérico, sem o dígito verificador, substituídos os demais algarismos por 'x'.

Artigo 3º - O policial civil que não constar da lista provisória do Anexo Único e entender preenchidos os requisitos legais e regulamentares poderá interpor recurso administrativo ao Conselho da Polícia Civil, no prazo de 15 (quinze) dias contado da publicação desta Portaria, exclusivamente por meio da Plataforma Digital Institucional, com exposição objetiva das razões de fato e de direito que justifiquem sua inclusão.

§ 1º - O recurso deverá indicar, de forma individualizada, a incorreção, inconsistência ou omissão relativa ao atendimento dos requisitos previstos na Lei nº 18.443, de 2 de abril de 2026, e no Decreto nº 70.771, de 28 de julho de 2026. § 2º - A apresentação de documentos ou elementos complementares será admitida quando necessária à demonstração de incorreção, inconsistência, omissão ou necessidade de complementação devidamente justificada, nos termos do § 2º do artigo 4º da Portaria DGP nº 23, de 29 de julho de 2026.

§ 3º - O prazo será computado excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, de forma contínua e sem interrupção aos domingos e feriados, nos termos do artigo 40 da Portaria DGP nº 23, de 29 de julho de 2026, e do § 2º do artigo 7º do Decreto nº 70.771, de 28 de julho de 2026.

Artigo 4º - O recurso previsto no artigo 3º restringe-se à pretensão de inclusão na lista provisória da Etapa II e não constitui via própria para reabrir, renovar ou rediscutir matéria definitivamente decidida na Etapa I – Avaliação de Desempenho.

§ 1º - Em razão da preclusão administrativa e da definitividade prevista nos §§ 5º e 6º do artigo 26 da Portaria DGP nº 23, de 29 de julho de 2026, o Conselheiro Relator não reapreciará os critérios, os fundamentos, a pontuação ou o resultado da avaliação de desempenho já decididos pelo Conselho da Polícia Civil.

§ 2º - Quando o recurso contiver matérias relativas às duas etapas, não será conhecida a parcela destinada à rediscussão da Etapa I, prosseguindo-se a análise apenas quanto às questões próprias da Etapa II.

§ 3º - Não configura rediscussão da Etapa I a correção de inexatidão material de transcrição ou lançamento destinada à fiel execução da decisão definitiva, desde que não importe revisão do mérito avaliativo. Artigo 5º - Encerrado o prazo recursal, os recursos serão encaminhados ao Conselheiro Relator designado para a carreira, que apresentará parecer conclusivo ao Conselho da Polícia Civil nos termos do artigo 6º e seu § 2º da Portaria DGP nº 23, de 29 de julho de 2026. Artigo 6º - O Conselho da Polícia Civil, com fundamento nos pareceres apresentados pelos Conselheiros Relatores, deliberará sobre: I – os recursos administrativos interpostos;

II – a aprovação das listas de policiais civis indicados à promoção, observadas a uniformidade de critérios, a regularidade do procedimento e a conformidade com os requisitos legais e regulamentares.

Parágrafo único – A publicação do resultado da deliberação do Conselho da Polícia Civil no Diário Oficial do Estado de São Paulo, sem prejuízo de sua disponibilização na plataforma digital institucional, consistirá em:

  1. Divulgação dos recursos deferidos e indeferidos, mediante indicação do número do protocolo de registro atribuído ao procedimento, observado o regime de proteção de dados pessoais, com tratamento limitado ao estritamente necessário e vedada a identificação nominal, funcional ou indireta do policial civil;

  2. Publicação da lista definitiva.

Artigo 7º - O Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP adotará as providências necessárias à disponibilização da lista e dos recursos na Plataforma Digital Institucional, à consolidação das informações, à instrução do processo e à execução das deliberações.

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).