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Diário Oficial da União · 10/09/2026 · pág. 45

DOU 10/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091000045 45 Nº 171, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .CAC DRF Franca Barretos São Joaquim da Barra .4 horas 4 horas 4 horas .8h às 12h 8h às 12h 8h às 12h . .CAC DRF Guarulhos Mogi das Cruzes Suzano .4 horas 4 horas 4 horas .8h às 12h 8h às 12h 8h às 12h . .CAC DRF Jundiaí Franco da Rocha .4 horas 4 horas .8h às 12h 8h30 às 12h30 . .CAC DRF Limeira Mogi Guaçu .4 horas 4 horas .8h às 12h 8h às 12h . .CAC DRF Osasco Barueri Cotia Taboão da Serra .4 horas 4 horas 4 horas 4 horas .9h às 13h 8h às 12h 9h às 13h 8h às 12h . .CAC DRF Piracicaba Rio Claro Tietê .4 horas 4 horas 4 horas .8h às 12h 8h às 12h 8h às 12h . .CAC DRF Presidente Prudente Serviços de Atendimento Orientado e Protocolo no CAC DRF Presidente Prudente Assis .4 horas 6 horas 4 horas .8h às 12h 8h às 14h 8h às 12h . .CAC DRF Ribeirão Preto Araraquara São Carlos .4 horas 4 horas 4 horas .8h às 12h 8h às 12h 8h às 12h . .CAC DRF Santo André São Bernardo do Campo .4 horas 4 horas .9h às 13h 8h às 12h . .CAC DRF Santos Guarujá Itanhaém Praia Grande Registro .4 horas 4 horas 4 horas 4 horas 4 horas .9h às 13h 9h às 13h 9h às 13h 8h às 12h 8h às 12h . .CAC DRF São José do Rio Preto Catanduva Fe r n a n d ó p o l i s Olímpia Votuporanga .4 horas 4 horas 4 horas 4 horas 4 horas .8h às 12h 8h às 12h 8h às 12h 8h às 12h 8h às 12h . CAC DRF São José dos Campos Campos do Jordão Guaratinguetá Jacareí Pindamonhangaba 4 horas 4 horas 4 horas 4 horas 4 horas 8h às 12h 8h30min às 12h30min 8h às 12h 8h às 12h 8h às 12h . .Taubaté IRF São Sebastião .4 horas 4 horas .8h às 12h 8h às 12h . .CAC DRF Sorocaba .4 horas .8h às 12h . Delegacia Especial de Administração Tributária - DERAT SPO CAC Bela Vista CAC Luz CAC Praça Ramos CAC Santo Amaro 8 horas 8 horas 8 horas 8 horas 8h às 16h 8h às 16h 9h às 17h 8h às 16h . .CAC Tatuapé .8 horas .8h às 16h . .CAC Alfândega São Paulo .4 horas .9h às 13h . .CAC Alfândega Porto de Santos .4 horas .9h às 13h . .CAC Alfândega Aeroporto Internacional de Guarulhos .4 horas .10h às 14h . .CAC Aeroporto Internacional de Viracopos .4 horas .9h às 13h Art 2º Cada unidade descentralizada publicará os atos complementares que se fizerem necessários às especificidades locais, derivadas da sua capacidade operacional, devendo mantê-los atualizados no sítio da Receita Federal, na internet. Art 3º Revoga-se a Portaria SRRF08 nº 1.268, de 31 de agosto de 2026. Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCIA CECILIA MENG ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SPO Nº 41, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 Autoriza Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 321 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, combinado com a delegação de competência outorgada pelo inciso II do art. 19, da Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, no art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, e no art. 2º da Portaria ALF/SPO nº 23, de 21 de julho de 2021, declara: Art. 1º Ficam incluídas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros as inscrições a seguir. Parágrafo único. Os números do CPF apresentam-se anonimizados, ou seja, com máscara, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em especial quanto ao disposto em seu art. 12. . .NOME .CPF Anonimizado .P R O C ES S O . .ISAAC DO NASCIMENTO CAMPOS .. 750.568-* .10831.720240/2026-42 . .VITORIA CORREIA DE OLIVEIRA .. 252.658-* .15771.720858/2026-88 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUCIANA TENERELLI ALVAREZ DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.417, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 Concede Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.366259/2026-42, declara: Art. 1º. HABILITADA a pessoa jurídica ISA ENERGIA BRASIL S.A., CNPJ 02.998.611/0001-04, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando- se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022. Art. 2º. A Habilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.166, DE 28 DE JULHO DE 2026, Ministério de Minas e Energia/Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento, Anexo VI, publicada no DOU em 30/07/2026, que aprovou no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi o projeto: "Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos à LT 138 kV Caraguatatuba-Ubatuba (Resolução Autorizativa ANEEL nº 16.511, de 7 de outubro de 2025), Municípios de Caraguatatuba e Ubatuba, Estado de São Paulo. Período de Execução: de 10/10/2025 até 10/04/2028. Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 4º. Art. 4º. A presente Habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II). Art. 5º. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Habilitação. Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 5º sujeita a pessoa jurídica habilitada a multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.418, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.372492/2026-64, declara: Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica AGRIMAT ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 07.095.509/0001-04, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022. Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA Nº 151, DE 4 DE MARÇO DE 2026, MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, Anexo, publicada no DOU em 6/03/2026, de enquadramento no REIDI, referente ao Projeto: "Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário denominado "Concessão da BR-163/MT - Edital ANTT nº 003/2013", que tem por objeto social a concessão para exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário, nos termos do Contrato de Concessão do Edital de Concessão nº 03/2013 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. Estado de Mato Grosso. TITULAR DO PTROJETO: Concessionária Rota do Oeste S.A., CNPJ .19.521.322/0001-04. Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 4º. Art. 4º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II). Art. 5º. Concluída a participação na execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Coabilitação. Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 6º sujeita a pessoa jurídica coabilitada a multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, e terá validade de 5 (cinco) anos contados da data de publicação do ADE de habilitação da titular do projeto. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.415, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 Concede cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13031.297892/2026-83 declara: Art. 1º Cancelado, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI - concedida por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1750, de 03.12.2024, publicado no Diário Oficial da União em 04.12.2024, a favor da pessoa jurídica COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A., inscrita no CNPJ 04.370.282/0001-70, relativo a execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto denominado "Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, relativos à Subestação Campo do Assobio", aprovado pelo Anexo III da Portaria SNTEP/MME nº 2860, de 05.11.2024, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia, nos termos da Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º, parágrafo único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 9º, com redação dada pelo Decreto nº 7.367, de 2010, art. 1º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 656, inciso I. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, a partir da data do protocolo pedido, qual seja, 03.07.2026, abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES