DOU 10/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091000053 53 Nº 171, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 125/2026/DNN_IGUALDADE_DIREITOS/ DNN_NACIONALIDADE/ CPMIG/ CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS Processo nº: 08018.033100/ 2026-82 Interessado(a): FERNANDA MARIA GOMES DE ALMEIDA Assunto: Arquivamento do pedido A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: Arquivar o processo de Reconhecimento de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis em nome de FERNANDA MARIA GOMES DE ALMEIDA, tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO DESPACHO Nº 126/2026/DNN_IGUALDADE_DIREITOS/ DNN_NACIONALIDADE/ CPMIG/ CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS Processo nº: 08018.026832/ 2026-16 Interessado(a): Leopoldino Junqueira Eusébio Assunto: Arquivamento do pedido A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: Arquivar o processo de Reconhecimento de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis em nome de Leopoldino Junqueira Eusébio, tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO DESPACHO Nº 127/2026/DNN_IGUALDADE_DIREITOS/ DNN_NACIONALIDADE/ CPMIG/ CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS Processo nº: 08000.005309/ 2026-45 Interessado(a):ANTÔNIO JORGE DA COSTA SILVA Assunto: Arquivamento do pedido A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: Arquivar o processo de Reconhecimento de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis em nome de Antônio Jorge da Costa Silva, tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO DESPACHO Nº 423/2026/DNN_PERDA_NACIONALIDADE/ DNN_NACIONALIDADE/ CPMIG/ CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS Assunto: Extinção de Pedido Processo MJSP nº: 08018.045150/ 2026-11 Interessado(a): Rayara Priscila Da Silva Melo A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: EXTINGUIR o processo nº 08018.045150/ 2026-11, referente ao pedido de Perda da Nacionalidade de Rayara Priscila Da Silva Melo, tendo em vista a perda de seu objeto, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA D ES P AC H O O CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta grafia do nome de GLADYS ALCONZ, incluído na PORTARIA nº 6958, de 24 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2026, é EDGAR ANGEL GUARACHI SIRPA, e não como publicado. (Processo 2026.101385). ARTUR FABIANO LITRAN DOS SANTOS D ES P AC H O S Processo nº 08000.013783/2026-41 Assunto: CERTIDÃO Interessado(a): MARIA ISABEL DIAS VAROLI Em atenção ao pedido datado de 11 de agosto de 2026, em que Maria Isabel Dias Varoli, solicita Certidão de Igualdade de Direitos, CERTIFICO que consta na Portaria nº 552 de 09 de julho de 1977, publicado no Diário Oficial da União em 11 de julho de 1977, o seguinte teor: "O MINISTRO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art. 8º, do Decerto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972, resolve reconhecer a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo de direitos políticos, no Brasil, nos termos dos arts. 2º, 3º e 5º, do mencionado Decreto, a MARIA ISABEL TENES DIAS, natural de Portugal, nascida a 25 de maio de 1954, filha de Francisco Dias e de Maria Irene Tenes da Conceição, residente no Estado do Rio de Janeiro, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição, na Convenção que instituiu o Estatuto da Igualdade e nas Leis do País. (Processo 11 423-77)". CERTIFICO, ainda, que MARIA ISABEL TENES DIAS passou assinar MARIA ISABEL DIAS VAROLI, por haver contraído matrimônio com Sérgio de Mattos Varoli, em 01 de outubro de 1983, conforme certidão do 10º Registro Civil das Pessoas Naturais da Rio de Janeiro/RJ. Reg. lavrado no Lv. -B Aux 151, folhas 56v, termo nº 29211 (Livro renomeado de BR-151 para B Aux-151, conforme aviso CGC/RJ, nº 43/2010). Processo nº 08084.002921/2026-83 Assunto: CERTIDÃO Interessado(a): SILVINA MARIA DIAS RIBEIRO FERREIRA JULIO Em atenção ao pedido datado de 26 de maio de 2026, em que Silvina Maria Dias Ribeiro, solicita Certidão de Igualdade de Direitos, CERTIFICO que consta na Portaria n.º 64 de 22 de fevereiro de 1991, publicado no Diário Oficial da União em 25 de fevereiro de 1991, o seguinte teor: "O MINISTRO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art. 8º, do Decerto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972, resolve reconhecer a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo de direitos políticos, no Brasil, nos termos dos arts. 2º, 3º e 5º, do mencionado Decreto, a SILVINA MARIA DIAS RIBEIRO, natural de Portugal, nascida a 11 de novembro de 1966, filha de Francisco Ribeiro Martinho e de Maria do Rosário Sequeira Dias, residente no Estado de São Paulo, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição, na Convenção que instituiu o Estatuto da Igualdade e nas Leis do País. (Processo 8502-00.898/90)". CERTIFICO, ainda, que SILVINA MARIA DIAS RIBEIRO passou a assinar SILVINA MARIA DIAS RIBEIRO FERREIRA JULIO, por haver contraído matrimônio com Wladimir Tadeu Ferreira Julio, em 11 de setembro de 1992, conforme Certidão de Casamento expedida pela República Federativa do Brasil, Registro Civil do 1º Subdistrito Sede, Estado de São Paulo, registrada no livro B-104, folhas 107, sob o nº 11.520, publicado no Diário Oficial da União de nº 169, quinta-feira, 1 de setembro de 2016, pag. 37. Processo nº 898/90-8502. Processo nº 08084.003545/2026-44 Assunto: CERTIDÃO Interessado(a): ILDA DOS SANTOS MARQUES CARDOSO Em atenção ao pedido datado de 20 de junho de 2026, em que Ilda dos Santos Marques Cardoso, solicita Certidão de Igualdade de Direitos, CERTIFICO que, consta na Portaria n.° 455-B, de 12 de novembro de 1973, publicada em 16 de novembro de 1973, o seguinte teor: "O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIGA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 8º do Decreto 70 436, de 18 de abril de 1972, resolve reconhecer a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo de direitos políticos, no Brasil, nos termos dos arts. 2º, 3º e 5º, do mencionado Decreto, a ILDA DOS SANTOS MARQUES, natural de Portugal, nascida a 20 de junho de 1948, filha de Custódio Bernardino Marques e de Maria Alice dos Santos, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição, na Convenção que instituiu o Estatuto da Igualdade e nas Leis do País. (Processo nº 22 627-73)". CERTIFICO, ainda, que ILDA DOS SANTOS MARQUES passou assinar ILDA DOS SANTOS MARQUES CARDOSO, por haver contraído matrimônio com Carlos Alberto dos Santos Cardoso, em 24 de dezembro de 1977, conforme Certidão de Casamento expedida pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do 11° Subdistrito de Santa Cecilia, São Paulo - SP, Matrícula 115147 01 55 1977 2 00007 114 0001304-83, publicada em 26 de outubro de 2023. ARTUR FABIANO LITRAN DOS SANTOS Chefe da Divisão CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 6 DESPACHO DECISÓRIO Nº 26/CGAA6/SGA2/SG/CADE, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 Processo nº 08700.001802/2025-18 Processo Administrativo nº 08700.001802/2025-18 (Autos de Acesso Restrito nº 08700.004424/2026-13) Representante: Cade ex officio Representados: Sindicato dos Leiloeiros Oficiais do Estado de São Paulo (SINDLEI/SP) e Sindicato dos Leiloeiros Oficiais do Estado do Rio Grande do Sul (SINDILEI/RS) Advogados: Amanda Flávio de Oliveira, Davi Cordeiro de Souza Chaves e Fernando de Oliveira Marques Defiro o pedido de dilação de prazo para apresentação de defesa administrativa solicitado pelo Representado Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio Grande do Sul (SINDILEI/RS) (SEI 1814544), igualmente o estendendo aos demais Representados em 10 (dez) dias, nos termos do art. 152 do Regimento Interno do Cade. Fica estabelecido como prazo final o dia 21/09/2026. KEVIN LUCENA DE OLIVEIRA TORRES Coordenador-Geral Substituto Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MME Nº 934, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 27, inciso II, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o que consta do Processo nº 48380.000370/2017-01, resolve: Art. 1º Fica divulgada, para Consulta Pública, proposta de Portaria Normativa que estabelece as normas complementares para a realização do leilão de oferta de gás natural processado da União a ser realizado pela PPSA com entrega nos anos de 2026 a 2030, de que trata o art. 6º e o art. 4º da Resolução CNPE nº 15, de 30 de julho de 2026. Parágrafo único. A minuta de Portaria MME está disponível na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico https://consultas- publicas.mme.gov.br/home, Portal de Consultas Públicas, até o dia 14 de setembro de 2026. Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de que trata o art. 1º deverão ser encaminhadas por meio dos canais eletrônicos indicados, conforme orientações constantes nos portais mencionados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA PORTARIA MME Nº 935, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 37 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, bem como a deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE aprovada na 322ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de agosto de 2026, e o que consta do Processo nº 48340.006106/2025-59, resolve: Art. 1º Ficam revogadas: I - a Portaria MME nº 6, de 6 de janeiro de 2014; II - a Portaria MME nº 483, de 14 de dezembro de 2017; III - a Portaria MME nº 501, de 28 de dezembro de 2017; IV - a Portaria MME nº 468, de 31 de outubro de 2018; e V - a Portaria MME nº 659, de 29 de junho de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA