DOEBA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 10 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.475
Universidade do Estado da Bahia – UNEBRESUMO DE PORTARIAS: Nº 862 / 2026 - A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto nos incisos VI e XI do art. 19 do Regimento Geral da Universidade, tendo em vista as disposições contidas nas normas gerais da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os princípios da gestão fiscal responsável estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP, aprovadas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, com a finalidade de orientar os gestores dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Universidade, de forma a assegurar o equilíbrio orçamentário e financeiro das Unidades Orçamentárias e Gestoras; disciplinar os prazos e procedimentos referentes ao encerramento da execução orçamentária e financeira de 2026 das Unidades Orçamentárias e Gestoras da Instituição; e possibilitar a consolidação da prestação de contas e dos relatórios legais e gerenciais da Universidade referentes ao exercício financeiro de 2026, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer prazos, limites e procedimentos referentes ao encerramento da Execução Orçamentária e Financeira do Exercício de 2026. Art. 2º Os Departamentos, Pró-Reitorias, Secretarias, Assessorias e Centros da Universidade do Estado da Bahia - UNEB deverão observar, para fins do encerramento da Execução Orçamentária e do Exercício Financeiro de 2026, as disposições de caráter orçamentário e financeiro contidas nesta Portaria, sem prejuízo do atendimento aos instrumentos normativos vigentes. Art. 3º As Unidades Orçamentárias, Gestoras e Administrativas responsáveis pela gestão ou guarda de bens e valores da UNEB utilizarão as disponibilidades de suas dotações orçamentárias, considerando os limites de concessão por Grupo de Natureza da Despesa - GND, e observarão, para o processamento das execuções orçamentárias e financeiras, as seguintes datas-limite: I - Até 01/11/2026, para solicitação de remanejamentos entre Ações Orçamentárias diferentes; II - Até 07/11/2026, para solicitação de remanejamentos internos na mesma Ação Orçamentária e no mesmo Grupo de Natureza da Despesa; III - Até 27/11/2026, para emissão de Pedido de Empenho e respectiva Nota de Empenho. § 1º Em relação ao inciso I deste artigo, fica vedado o remanejamento entre os grupos de despesa Investimento e Custeio. § 2º Os prazos de que trata este artigo não se aplicam às despesas com Pessoal e Encargos. Art. 4º As Unidades Gestoras deverão apurar os empenhos insubsistentes até 04/12/2026, conforme mencionado no inciso III do Art. 3º desta Portaria, efetuando os ajustes e cancelamentos necessários para a efetiva inscrição em Restos a Pagar - RP. § 1º Para fins de cumprimento das NBCASP, serão considerados Restos a Pagar as despesas legalmente empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro de 2026. § 2º Para os Restos a Pagar Processados, deverão ser consideradas as despesas orçamentárias que percorreram os estágios de empenho e liquidação, sendo que, neste último estágio, o serviço, a obra ou o material contratado deverá ter sido prestado ou entregue e aceito pelo contratante até 11/12/2026, restando pendente apenas o estágio do pagamento. § 3º Para os Restos a Pagar Não Processados, deverão ser consideradas as despesas empenhadas que estejam na dependência da conclusão de algum fato que tenha impossibilitado a liquidação dentro do exercício financeiro, devendo ser realizado o Registro do Passivo por Competência - RPC e a Autorização do Documento Hábil - ADH ou o Registro de Documento Hábil - RDH. § 4º A liquidação das despesas mencionadas no § 3º deverá ser realizada até a última data prevista nas normas expedidas pela Secretaria da Fazenda, referentes ao Encerramento do Exercício de 2026. Art. 5º Deverá ser evitada a inscrição de Despesas de Exercícios Anteriores - DEA, caracterizadas pela realização de despesa sem a emissão do devido empenho prévio, observando-se os prazos estabelecidos por esta Portaria. Art. 6º Para a inscrição excepcional de Despesas de Exercícios Anteriores - DEA, será necessária a formalização de processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, com o devido Registro do Passivo por Competência - RPC no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN, até 19/12/2026, para fins de reconhecimento da mencionada DEA no âmbito da Secretaria Especial de Contabilidade e Finanças - SECONF. Art. 7º Os Departamentos deverão realizar, até 27/11/2026, o inventário de bens patrimoniais e de consumo do ano corrente, conforme previsto no art. 37 da Resolução do Conselho Universitário - CONSU nº 1.017/2013, sob a orientação da Subgerência de Materiais e Patrimônio - SUMAPA, vinculada à Pró-Reitoria de Administração - PROAD. Art. 8º As despesas orçamentárias relativas a serviços contratados e prestados, obras ou materiais entregues e aceitos pelo contratante em data posterior a 27/11/2026 deverão ser informadas, para inclusão no inventário de 2026, até 10/12/2026. Art. 9º Fica estabelecida a data de 05/11/2026 para que os titulares de Termos de Outorga celebrados com a Universidade em 2026 solicitem a alteração dos respectivos Planos de Trabalho, mediante processo SEI encaminhado à Pró-Reitoria financiadora, sendo possível o remanejamento entre os grupos de despesa Investimento e Custeio. Art. 10. Não serão concedidos novos adiantamentos após a publicação desta Portaria, em atenção aos prazos estabelecidos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP, aprovadas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Art. 11. Os Departamentos, Pró-Reitorias, Secretarias, Assessorias e Centros deverão solicitar a celebração de novos contratos ou de termos aditivos de contratos vigentes até 05/11/2026, mediante formalização de processo SEI. Art. 12. As situações específicas não alcançadas por esta Portaria e os casos excepcionais devidamente justificados serão analisados conjuntamente pela Pró-Reitoria de Planejamento - PROPLAN, pela Pró-Reitoria de Administração - PROAD, pela Secretaria Especial de Contabilidade e Finanças - SECONF e pela Secretaria Especial de Licitações, Contratos e Convênios - SELCC e, posteriormente, deliberados pela Reitora. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 863 / 2026 - A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Artigo 12 do Decreto nº 7.899, de 05.02.2001 e Instrução Normativa nº 002 de 17.05.2001 da SAEB, que regulamentam o Estágio Probatório dos Servidores Públicos Estaduais, considerando o que consta do Processo SEI nº 074.15867.2024.0013023-56, RESOLVE: Art. 1º Confirmar a permanência da servidora BARBARA CRISTINA DOS SANTOS CARNEIRO, matrícula nº 92100862, lotada no Departamento de Linguística, Literatura e Artes (DLLARTES), Campus II, Alagoinhas, pelo período de Estágio Probatório de 15 de agosto de 2023 a 14 de agosto de 2026. Art. 2º A Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP), procederá as anotações
pertinentes no prontuário da servidora. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 864 / 2026 - A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Artigo 12 do Decreto nº 7.899, de 05.02.2001 e Instrução Normativa nº 002 de 17.05.2001 da SAEB, que regulamentam o Estágio Probatório dos Servidores Públicos Estaduais, considerando o que consta do Processo SEI nº 074.8585.2025.0096334-51, RESOLVE: Art. 1º Confirmar a permanência da servidora LARA AMORIM HELFENSTEIN, matrícula nº 92103456, lotada no Departamento de Educação (DEDC), Campus XII, Guanambi, pelo período de Estágio Probatório de 12 de Agosto de 2023 a 11 de Agosto de 2026. Art. 2º A Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP), procederá as anotações pertinentes no prontuário da servidora. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 865 / 2026 - A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Artigo 12 do Decreto nº 7.899, de 05.02.2001 e Instrução Normativa nº 002 de 17.05.2001 da SAEB, que regulamentam o Estágio Probatório dos Servidores Públicos Estaduais, considerando o que consta do Processo SEI nº 074.15867.2024.0013143-62, RESOLVE: Art. 1º Confirmar a permanência do servidor GENARIO DOS SANTOS, matrícula nº 92101093, lotado no Departamento de Ciências Exatas e da Terra (DCET), Campus II, Alagoinhas, pelo período de Estágio Probatório de 15 de Agosto de 2023 a 14 de Agosto de 2026. Art. 2º A Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP), procederá as anotações pertinentes no prontuário do servidor. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 866 / 2026 - A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Artigo 12 do Decreto nº 7.899, de 05.02.2001 e Instrução Normativa nº 002 de 17.05.2001 da SAEB, que regulamentam o Estágio Probatório dos Servidores Públicos Estaduais, considerando o que consta do Processo SEI nº 074.8571.2025.0068941-35, RESOLVE: Art. 1º Confirmar a permanência do servidor ANTONIO COSME LIMA DA SILVA, matrícula nº 92100934, lotado no Departamento de Educação (DEDC), Campus I, Salvador, pelo período de Estágio Probatório de 09 de Agosto de 2023 a 08 de Agosto de 2026. Art. 2º A Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP), procederá as anotações pertinentes no prontuário do servidor. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 867 / 2026 - A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Artigo 12 do Decreto nº 7.899, de 05.02.2001 e Instrução Normativa nº 002 de 17.05.2001 da SAEB, que regulamentam o Estágio Probatório dos Servidores Públicos Estaduais, considerando o que consta do Processo SEI nº 074.8586.2025.0001375-21, RESOLVE: Art. 1º Confirmar a permanência do servidor VINICIUS SANTOS DA SILVA, matrícula nº 92101038, lotado no Departamento de Educação (DEDC), Campus XIII, Itaberaba, pelo período de Estágio Probatório de 16 de Agosto de 2023 a 15 de Agosto de 2026. Art. 2º A Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP), procederá as anotações pertinentes no prontuário do servidor. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 868 / 2026 - A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Artigo 12 do Decreto nº 7.899, de 05.02.2001 e Instrução Normativa nº 002 de 17.05.2001 da SAEB, que regulamentam o Estágio Probatório dos Servidores Públicos Estaduais, considerando o que consta do Processo SEI nº 074.9988.2026.0049995-62, RESOLVE: Art. 1º Confirmar a permanência do servidor HEBERT VIEIRA DURAES, matrícula nº 92100336, lotado no Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias (DCHT), Campus XVI, Irecê, pelo período de Estágio Probatório de 31 de julho de 2023 a 30 de julho de 2026. Art. 2º A Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP), procederá as anotações pertinentes no prontuário do servidor. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 869 / 2026 - A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Artigo 12 do Decreto nº 7.899, de 05.02.2001 e Instrução Normativa nº 002 de 17.05.2001 da SAEB, que regulamentam o Estágio Probatório dos Servidores Públicos Estaduais, considerando o que consta do Processo SEI nº 074.8585.2024.0000223-86, RESOLVE: Art. 1º Confirmar a permanência da servidora JANY RODRIGUES PRADO, matrícula nº 92100839, lotada no Departamento de Educação, Campus XII, Guanambi, pelo período de Estágio Probatório de 12 de Agosto de 2023 a 11 de Agosto de 2026. Art. 2º A Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP), procederá as anotações pertinentes no prontuário da servidora. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 870 / 2026 - A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Artigo 12 do Decreto nº 7.899, de 05.02.2001 e Instrução Normativa nº 002 de 17.05.2001 da SAEB, que regulamentam o Estágio Probatório dos Servidores Públicos Estaduais, considerando o que consta do Processo SEI nº 074.15867.2024.0012362-05, RESOLVE: Art. 1º Confirmar a permanência da servidora JESSICA ALMEIDA MONTEIRO ARRUDA, matrícula nº 92099894, lotada no Departamento de Ciências Exatas e da Terra (DCET), Campus II, Alagoinhas, pelo período de Estágio Probatório de 01 de agosto de 2023 a 31 de julho de 2026. Art. 2º A Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP), procederá as anotações pertinentes no prontuário da servidora. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 871 / 2026 - A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Artigo 12 do Decreto nº 7.899, de 05.02.2001 e Instrução Normativa nº 002 de 17.05.2001 da SAEB, que regulamentam o Estágio Probatório dos Servidores Públicos Estaduais, considerando o que consta do Processo SEI nº 074.15867.2024.0013150-91, RESOLVE: Art. 1º Confirmar a permanência da servidora EDIELMA COSTA MENDONCA, matrícula nº 92100938, lotada no Departamento de Ciências Exatas e da Terra (DCET), Campus II, Alagoinhas, pelo período de Estágio Probatório de 15 de Agosto de 2023 a 14 de Agosto de 2026. Art. 2º A Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP), procederá as anotações pertinentes no prontuário da servidora. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 872 / 2026 - A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Artigo 12 do Decreto nº 7.899, de 05.02.2001 e Instrução Normativa nº 002 de 17.05.2001 da SAEB, que regulamentam o Estágio Probatório dos Servidores Públicos Estaduais, considerando o que consta do Processo SEI nº 074.7834.2026.0062294-83, RESOLVE: Art. 1º Confirmar a permanência da servidora JANINE COUTO CRUZ MACEDO, matrícula nº 92100093, lotada no Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias, Campus XX (DCHT), Brumado, pelo período de Estágio Probatório de 02 de Agosto de 2023 a 01 de Agosto de 2026. Art. 2º A Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP), procederá as anotações pertinentes no prontuário da servidora. Art. 3º Esta
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