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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 3

DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos Empresariais

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

3/6 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 169, Caderno Empresarial, Atos Empresariais, quinta-feira, 10 de setembro de 2026

~~RD Solução em Transportes Ltda.~~

CNPJ nº 20.353.129/0001-90 - NIRE nº 35228422000

~~Regulamento Interno~~

Armazém Geral - A sociedade empresária RD Solução em Transportes Ltda., registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE nº 35228422000, inscrita no CNPJ nº 20.353.129/0001-90, Inscrição Estadual nº 492.664.837.111, com sede na Via de Acesso João de Goes, nº 1.400, Galpão Módulo A4 e A5 - Jardim Itaquiti - Barueri - SP - CEP 06422-150, estabelece as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma: Artigo 1º. Serão recebidas em depósito mercadorias diversas que não possuem natureza agropecuária. Parágrafo Único. Serviços acessórios serão executados desde que possíveis e desde que não sejam contrários às disposições legais. Artigo 2º. A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I - quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento; e II - se, em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas. Artigo 3º. A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por força maior. Artigo 4º. Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que emitirá um documento especial (denominado recebido de depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º. As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Artigo 6º. O inadimplente de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903. Condições Gerais: Os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto nº 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns e também os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente. Barueri, 24 de Julho de 2026. RD Solução em Transportes Ltda. - Diego Aquino Soares Martins - Sócio Administrador.

Tarifa Remuneratória

Armazém Geral - A RD Solução em Transportes Ltda., registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE nº 35228422000, inscrita no CNPJ nº 20.353.129/0001-90, Inscrição Estadual nº 492.664.837.111, com sede na Via de Acesso João de Goes, nº 1.400 - Galpão Módulo 4A e 5A - Jardim Itaquiti - Barueri - SP - CEP: 06422-150, Estabelece a tarifa remuneratória de armazenamento de mercadorias da seguinte forma: Valores de todos os serviços relacionados à atividade de Armazém Geral: 1. Tarifa de Armazenagem (por período de 15 dias ou fração): Por metro quadrado ou fração - R$ 21,31 por metro cúbico ou fração - R$17,15: por pallet - R$ 31,50. 2. Ad valorem (por período de 15 dias ou fração): 0,06% sobre o valor da nota fiscal de remessa. 3. Tarifa de movimentação mecânica (paletizada): por tonelada ou fração - R$13,40 - por metro cúbico ou fração - R$ 7,00: por pallet - R$20,00. 4. Tarifa de movimentação manual (carga solta): por tonelada ou fração - R$24,00 - por metro cúbico ou fração - R$ 16,00: por pallet - R$22,00. A Tarifa de movimentação será cobrada a cada movimentação da mercadoria. O faturamento mínimo mensal por lote depositado será de R$5.000,00 (armazenagem + Movimentação). Os serviços poderão ser faturados, a exclusivo critério da RD Soluções em Transportes Ltda. , nos dias 15 e/ou 30 de cada mês, com prazo de pagamento de 15 dias. As mercadorias depositadas serão asseguradas direta e exclusivamente pela RD Soluções em Transportes Ltda., em seu nome. As tarifas listadas neste documento terão validade para unidade da RD Soluções em Transportes Ltda., Via de Acesso João de Goes, nº 1.400 - Galpão Módulo A4 e A5 - Jardim Itaquiti - Barueri - SP - CEP: 06422-150, inscrita no CNPJ n° 20.353.129/0001-90. As tarifas poderão ser alteradas a exclusivo critério da RD Soluções em Transportes Ltda., respeitadas aquelas relativas aos períodos de depósito já contratados e observados no disposto no § 3º do artigo 8º do Decreto Federal 1.102/1903. Barueri, 24 de Julho de 2026. Diego Aquino Soares Martins - Sócio-Diretor - 346.568.088-07.

Memorial Descritivo

Armazém Geral - A sociedade empresária RD Solução em Transportes Ltda., registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE nº 35228422000, inscrita no CNPJ nº 20.353.129/0001-90, Inscrição Estadual nº 492.664.837.111, com sede na Via de acesso João de Goes, nº 1.400, Galpão Módulo 4A e A5 - Jardim Itaquiti - Barueri - SP - CEP 06422-150, estabelece as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma: Proprietário: RD Soluções em Transportes Ltda. - CNPJ: 20.353.129/0001-90 - I.E: 492.664.837.111 - CCM: 104542 - Capital Social de R$7.223.801,00 (Sete milhões, duzentos e vinte e três mil e oitocentos e um reais); Responsável Legal: Diego Aquino Soares Martins - CPF: 346.568.088-06; Responsável Técnico: Diego Aquino Soares Martins - CPF: 346.568.088-06. Capacidade: Edificação: Área total construída do condomínio: 2.597,66 m² e Área total. Características topográficas do terreno (especificar quanto ao nivelamento e acessibilidade à edificação - NBR 9050/15 da ABNT): terreno térreo e os pavimentos superiores acessados por rampas e escadas. Comodidade: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato. Atende às necessidades de armazenagem, carga e descarga. Apresenta todas as condições de atendimento ao trabalho e higiene no armazém, escritório, banheiros e copa. Fundações do tipo estaca com bloco de coroamento e vigas de baldrame em concreto armado, o telhado de estrutura metálica com telhas de zinco alumínio, treliças em ferro, com sistema de escoamento de águas pluviais e o piso em lastro de concreto armado com capacidade de carga de alta resistência. Segurança: De acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico. Sistema de proteção contra incêndio composto por hidrante, extintores de água, splikers além de alarmes sonorizados, caixa d´água e reserva técnica de incêndio, circuito fechado de TV, com monitoramento 24 horas. Natureza e Discriminação das Mercadorias: Serão recebidas em depósito, mercadorias nacionais e estrangeiras nacionalizadas, sendo: Alimentos, Medicamentos, Cosméticos, Produtos Químicos, Correlatos, Saneantes, Medicamentos de Controle Especial (Portaria 344/98). Não receberemos mercadorias: agropecuária. Licenças: Por transportar Medicamentos, Medicamentos de Controle Especial e transporte de carga perigosa já foram solicitadas todas as licenças nos Órgãos responsáveis conforme cópia autenticada anexa ao processo. Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo/República Federal do Brasil (Polícia Federal)/Secretaria de Estado do Negócios da Segurança Pública (Polícia Civil do Estado de São Paulo). Descrição Minuciosa dos Equipamentos do Armazém Conforme o Tipo de Armazenamento: Para o exercício das atividades supraelencadas, o armazém geral possui máquinas e equipamentos para guarda e conservação das mercadorias: Maquinário Utilizado: Empilhadeira Elétrica patola PT1654 FAST com capacidade de carga de 1.600 kg e elevação de 10 m, 5 peleterias manuais com capacidade de 2,5 t, Paleteira elétrica com capacidade de 1,6 kg e Porta-paletes 360 posições suportando 1,600 kg cada posição. Operações e Serviços a que se propõe: A sociedade empresária tem como objetivo a prestação de serviços de armazenagem, carga e descarga. Barueri, 24 de junho de 2026. Diego Aquino Soares Martins - Sócio Administrador - CPF: 346.568.088-06. JUCESP nº 342.605/26-4 em 01/09/2026. Marina Centurion Dardani - Secretária Geral.

Cyrela Sul 013 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.

CNPJ 21.823.417/0001-24 - NIRE 35229893332

Extrato da Ata de Reunião de Sócios

Em 28.08.2026, na sede da Sociedade. Presença. Totalidade das Sócias. Mesa. Presidente: Rafaella Nogueira de Carvalho Corti, Secretária: Sigrid Amantino Barcelos. Deliberações. As sócias aprovaram por unanimidade, reduzir o capital social, por revelar-se excessivo em relação ao seu objeto social, atualmente no valor de R$ 2.776.979,00 para R$ 1.926.979,00, autorizar a consequente alteração do Contrato Social, bem como determinar a publicação deste extrato, na forma da Lei, para os devidos fins. Encerramento. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata.

Raízen Energia S.A. (“Emissora”)

CNPJ nº 08.070.508/0001-78 - NIRE 35300339169

Companhia Aberta

Edital de Primeira Convocação para Assembleia Geral de Titulares das Debêntures (“Debenturistas”) emitidas através do Instrumento Particular de Escritura da 4ª (quarta) Emissão de Debêntures Simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, em até 2 (duas) séries, para Distribuição Pública com esforços restritos, da Raízen Energia S.A., conforme aditado (“Escritura de Emissão” e “Emissão”). Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (“ Agente Fiduciário ”), na qualidade de representante dos Debenturistas, vem, pelo presente edital, em decorrência da recuperação extrajudicial da Emissora, que tramita perante a 3ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo/SP, sob o nº 403775913.2026.8.26.0100 (“RE”), convocar os Debenturistas para se reunirem em assembleia geral de Debenturistas, a ser realizada, em primeira convocação, no dia 29/09/2026, às 11h (“AGD”), de modo exclusivamente digital, por meio da plataforma eletrônica Microsoft Teams , com link de acesso a ser encaminhado pelo Agente Fiduciário aos Debenturistas Habilitados (definido abaixo), nos termos da lei nº 6.404, de 15/12/1976 (“LSA), e da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 81, de 29/03/2022, conforme aditada (“RCVM 81”), para examinar e deliberar as seguintes matérias da Ordem do Dia: 1) Aprovar a autorização para que o Agente Fiduciário tome todas as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias, conforme orientações expressas do assessor legal da Emissão a serem apresentadas na AGD, para viabilizar a operacionalização do pagamento aos Debenturistas, conforme previsto no plano de RE; e 2) Aprovar a suspensão do item 1) da AGD, para reabertura, em data e horário, a serem indicados pelo Assessor Legal e/ou Agente Fiduciário, em decorrência de tratativas necessárias para deliberação do item acima. Informações Gerais: Informações adicionais sobre a AGD e as matérias constantes da Ordem do Dia podem ser obtidas junto ao Agente Fiduciário (por meio do endereço eletrônico [email protected]). A AGD será realizada através do sistema eletrônico Microsoft Teams , com link individual de acesso a ser disponibilizado pelo Agente Fiduciário, via correio eletrônico (e-mail), àqueles Debenturistas que enviarem, para o endereço eletrônico [email protected], preferencialmente, até 2 (dois) dias antes da data de realização da AGD, observado o disposto no artigo 72, parágrafo 1º da RCVM 81, os seguintes documentos (“Debenturistas Habilitados”): (i) quando pessoa física: cópia digitalizada de documento de identidade válido com foto do debenturista (Carteira de Identidade Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteiras de identidade expedidas pelos conselhos profissionais e carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que contenham foto de seu titular); (ii) quando pessoa jurídica : (a) último estatuto social ou contrato social consolidado, devidamente registrado na junta comercial competente; (b) documentos societários que comprovem a representação legal do debenturista; e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; (iii) quando fundo de investimento , (a) último regulamento consolidado do fundo; (b) estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, conforme o caso, observada a política de voto do fundo e documentos societários que comprovem os poderes de representação em AGD; e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; e (iv) caso qualquer dos Debenturistas indicados nos itens (i) a (iii) acima venha a ser representado por procurador , além dos respectivos documentos indicados acima, deverá encaminhar procuração com poderes específicos para sua representação na AGD obedecidas as condições legais, acompanhado de documento de identidade válido com foto do outorgante, caso a procuração não tenha reconhecimento de firma ou abono bancário. Ressalta-se que os Debenturistas poderão participar da AGD ainda que não realizem o depósito prévio referido acima, bastando a apresentação de tais documentos, por meio do e-mail informado acima, até o horário de abertura da AGD, não sendo admitida a habilitação após o início da AGD. Os convites individuais, com o link de acesso à plataforma digital, para admissão e participação na Assembleia Geral de Debenturistas serão remetidos aos endereços de e-mail que enviarem a solicitação de participação e os documentos na forma referida acima (sendo remetido apenas um convite individual por Debenturista). Somente serão admitidos, pelos convites individuais, os Debenturistas Habilitados e seus representantes ou procuradores nos termos da LSA. Caso determinado Debenturista não receba o convite individual para participação na AGD com até 24 (vinte quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início da AGD, deverá entrar em contato com o Agente Fiduciário pelo e-mail [email protected]. br, com, no mínimo, 2 (duas) horas de antecedência em relação ao horário de início da AGD para que seja prestado o suporte adequado e, conforme o caso, o acesso do Debenturista Habilitado seja liberado mediante o envio de novo convite. O Agente Fiduciário recomenda que os Debenturistas Habilitados acessem a plataforma digital com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do início da AGD, a fim de evitar eventuais problemas operacionais, e que os Debenturistas Habilitados se familiarizem previamente com a plataforma digital para evitar problemas com a sua utilização no dia da AGD. Não será permitido o voto à distância pelos Debenturistas, nos termos do artigo 71, inciso I da RCVM 81. O Agente Fiduciário não se responsabilizará por eventuais falhas de conexão ou problemas operacionais de acesso ou equipamentos dos Debenturistas.

~~Blue Chip Software Ltda.~~

CNPJ/MF nº 18.546.834/0001-62 - NIRE 35.227.718.991 ~~EDITAL DE CONVOCAÇÃO~~

Pelo presente Edital de Convocação (“Edital”), a Blue Chip Software Ltda.,

sociedade empresária limitada, com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, nº 2543, conjunto 92, Jardim Paulista, CEP 01401-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 18.546.834/0001-62, com seu Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) sob o NIRE 35.227.718.991 (“Sociedade”), em atenção aos artigos 1.072 e 1.152 da Lei nº 10.406/2002 (“Código Civil”), convoca os sócios da Sociedade a reunirem-se em Reunião de Sócios da Sociedade, em primeira convocação, no dia 17 de setembro de 2026, às 10h00, de modo exclusivamente digital, por meio da plataforma “Microsoft Teams” (“Plataforma Digital”), observados os termos do parágrafo único do art. 1.080-A do Código Civil, bem como da Seção VIII da Instrução Normativa n.º 81 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), para apresentação, discussão, debates e deliberação acerca da seguinte ORDEM DO DIA: (i) ingresso de novos sócios mediante o aumento do capital social da Sociedade; (ii) alteração da denominação social da Sociedade; (iii) ratificação da celebração do Acordo de Sócios da Sociedade; e (iv) reforma e consolidação do Contrato Social da Sociedade, a fim de refletir a nova denominação social, bem como as novas regras aplicáveis à transferência de quotas e à governança corporativa. Todos os detalhes para acesso à Plataforma Digital, bem como os documentos complementares, incluindo a minuta da 6ª Alteração de Contrato Social da Sociedade são enviados aos sócios na presente data via carta registrada e e-mail com aviso de recebimento. A Sociedade ressalta que a Reunião será instalada, em primeira convocação, com a presença de sócios titulares de, no mínimo, 3/4 (três quartos) do capital social da Sociedade, sendo que, para a aprovação das matérias da Ordem do Dia, serão necessários votos favoráveis de sócios que representem, no mínimo, a maioria absoluta das quotas representativas do capital social da Sociedade. São Paulo/SP, 09/09/2026. Blue Chip Software Ltda. p. Sandro Fernandes e José Renato Prado Lobo Maiolo - Administradores.

~~Colégio Brasil-Europa S.A.~~

CNPJ 60.758.513/0001-98

~~Convocação Assembleia Geral Extraordinária~~

São convidados os Srs. Acionistas a reunirem-se em AGE à Rua Demóstenes, 1.209 - Campo Belo, Capital, em 24/09/2026 às 8h a fim de discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) Deliberar sobre a venda dos imóveis da companhia alocados no estoque e objeto das matrículas nº 27.106, 38.479 e 13.896 do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Capital; b) Outros assuntos de interesse social. Inês Helena Reingenheim - Diretora Presidente

Raízen Energia S.A. (“Emissora”)

CNPJ nº 08.070.508/0001-78 - NIRE 35300339169 Companhia Aberta

Edital de Primeira Convocação para Assembleia Geral de Titulares das Debêntures (“Debenturistas”) emitidas através do Instrumento Particular de Escritura da 5ª (quinta) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, em até 2 (duas) séries, para distribuição pública com esforços restritos, da Raízen Energia S.A., conforme aditado (“Escritura de Emissão” e “Emissão”) Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (“ Agente Fiduciário ”), na qualidade de representante dos Debenturistas, vem, pelo presente edital, em decorrência da recuperação extrajudicial da Emissora, que tramita perante a 3ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo/SP, sob o nº 403775913.2026.8.26.0100 (“RE”), convocar os Debenturistas para se reunirem em assembleia geral de Debenturistas, a ser realizada, em primeira convocação, no dia 29/09/2026, às 14h (“AGD”), de modo exclusivamente digital, por meio da plataforma eletrônica Microsoft Teams , com link de acesso a ser encaminhado pelo Agente Fiduciário aos Debenturistas Habilitados (definido abaixo), nos termos da lei nº 6.404, de 15/12/1976 (“LSA), e da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 81, de 29/03/2022, conforme aditada (“RCVM 81”), para examinar e deliberar as seguintes matérias da Ordem do Dia: 1) Aprovar a autorização para que o Agente Fiduciário tome todas as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias, conforme orientações expressas do assessor legal da Emissão a serem apresentadas na AGD, para viabilizar a operacionalização do pagamento aos Debenturistas, conforme previsto no plano de RE; e 2) Aprovar a suspensão do item 1) da AGD, para reabertura, em data e horário, a serem indicados pelo Assessor Legal e/ou Agente Fiduciário, em decorrência de tratativas necessárias para deliberação do item acima. Informações Gerais: Informações adicionais sobre a AGD e as matérias constantes da Ordem do Dia podem ser obtidas junto ao Agente Fiduciário (por meio do endereço eletrônico [email protected]). A AGD será realizada através do sistema eletrônico Microsoft Teams , com link individual de acesso a ser disponibilizado pelo Agente Fiduciário, via correio eletrônico (e-mail), àqueles Debenturistas que enviarem, para o endereço eletrônico [email protected], preferencialmente, até 2 (dois) dias antes da data de realização da AGD, observado o disposto no artigo 72, parágrafo 1º da RCVM 81, os seguintes documentos (“Debenturistas Habilitados”): (i) quando pessoa física: cópia digitalizada de documento de identidade válido com foto do debenturista (Carteira de Identidade Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteiras de identidade expedidas pelos conselhos profissionais e carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que contenham foto de seu titular); (ii) quando pessoa jurídica : (a) último estatuto social ou contrato social consolidado, devidamente registrado na junta comercial competente; (b) documentos societários que comprovem a representação legal do debenturista; e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; (iii) quando fundo de investimento , (a) último regulamento consolidado do fundo; (b) estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, conforme o caso, observada a política de voto do fundo e documentos societários que comprovem os poderes de representação em AGD; e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; e (iv) caso qualquer dos Debenturistas indicados nos itens (i) a (iii) acima venha a ser representado por procurador , além dos respectivos documentos indicados acima, deverá encaminhar procuração com poderes específicos para sua representação na AGD obedecidas as condições legais, acompanhado de documento de identidade válido com foto do outorgante, caso a procuração não tenha reconhecimento de firma ou abono bancário. Ressalta-se que os Debenturistas poderão participar da AGD ainda que não realizem o depósito prévio referido acima, bastando a apresentação de tais documentos, por meio do e-mail informado acima, até o horário de abertura da AGD, não sendo admitida a habilitação após o início da AGD. Os convites individuais, com o link de acesso à plataforma digital, para admissão e participação na Assembleia Geral de Debenturistas serão remetidos aos endereços de e-mail que enviarem a solicitação de participação e os documentos na forma referida acima (sendo remetido apenas um convite individual por Debenturista). Somente serão admitidos, pelos convites individuais, os Debenturistas Habilitados e seus representantes ou procuradores nos termos da LSA. Caso determinado Debenturista não receba o convite individual para participação na AGD com até 24 (vinte quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início da AGD, deverá entrar em contato com o Agente Fiduciário pelo e-mail [email protected]. br, com, no mínimo, 2 (duas) horas de antecedência em relação ao horário de início da AGD para que seja prestado o suporte adequado e, conforme o caso, o acesso do Debenturista Habilitado seja liberado mediante o envio de novo convite. O Agente Fiduciário recomenda que os Debenturistas Habilitados acessem a plataforma digital com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do início da AGD, a fim de evitar eventuais problemas operacionais, e que os Debenturistas Habilitados se familiarizem previamente com a plataforma digital para evitar problemas com a sua utilização no dia da AGD. Não será permitido o voto à distância pelos Debenturistas, nos termos do artigo 71, inciso I da RCVM 81. O Agente Fiduciário não se responsabilizará por eventuais falhas de conexão ou problemas operacionais de acesso ou equipamentos dos Debenturistas.

HUAHAI Brasil Farmacêutica Ltda.

CNPJ/MF nº 56.007.153/0001-15 - NIRE 35234193891

Ata de Reunião de Sócios Realizada em 05 de Agosto de 2026 1. Data, Hora e Local: Realizada no 05/08/2026, às 15h, na sede da sociedade HUAHAI Brasil Farmacêutica Ltda , localizada na Av. Ibirapuera, nº 2.033, 8º andar, conjunto 81, bairro Indianópolis, CEP 04029901, São Paulo/SP, doravante denominada simplesmente como “ Sociedade ”. 2. Convocação e Presença: De acordo com o disposto no §2º do artigo 1.072, da Lei nº 10.406/2002 (“Código Civil”), foram dispensadas as formalidades de convocação em razão de estar presente o único sócio representando a totalidade do capital social da Sociedade , a saber: Zhejiang Huahai Pharmaceutical CO. LTD , sociedade constituída de acordo com as leis da China com sede na cidade de Linhai, em Xunqiao, Linhai Zhejiang, China, CNPJ/MF nº 52.842.826/0001-00, neste ato representada pelo seu bastante procurador Sr. Ricardo Neves Couto , brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, RG nº 10.107.588-1 e CPF/MF nº 097.099.318-81, Passaporte nº FU005480, Avenida Ibirapuera, nº 2033, 8º andar, conjunto 81, bairro Indianópolis, CEP 04029-901, São Paulo/SP. 3. Mesa: Presidente: Ricardo Neves Couto , acima qualificado e Secretário: Ricardo Santos Corinti , brasileiro, solteiro, advogado, residente e domiciliado na Rua Itambé, 154, apto 92, bairro Higienópolis, CEP 01239-000, São Paulo/SP, RG nº 30.154.515-7 SSP/SP e CPF/MF nº 308.327.758-00. 4. Ordem do Dia: Redução do capital social da Sociedade, nos termos do art. 1.082, II, do Código Civil. 5. Deliberações: Após análise e discussão das matérias constantes da ordem do dia, o sócio aprova pela redução do capital social da Sociedade em R$ 25.406.000,00, passando o capital social de R$ 26.406.000,00 para R$ 1.000.000,00. 6. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme foi assinada por todos os presentes em 1 via única. Certifico que a presente é cópia fiel da ata lavrada no livro próprio. Sócio: Zhejiang Huahai Pharmaceutical Co. Ltd por seu procurador: Ricardo Neves Couto, Presidente: Ricardo Neves Couto, Secretário: Ricardo Santos Corinti.

PRUDENCO COMPANHIA PRUDENTINA DE DESENVOLVIMENTO CNPJ (M.F.) nº 48.812.648/0001-99

Resumo de Edital

Pregão Eletrônico n° 13/26: Aquisição de concretos usinado bombeável, incluindo serviços de bombeamento. Abertura: 24/09/26, às 9h, de forma eletrônica, site: www.bnc.org.br/sistema/acessopublico – Rua Dr. José Foz, 126, (18)3226-0055. Pres. Prudente/SP, 08.09.26, Mateus Martins Godoi - Diretor Presidente.

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

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