DOCSP 10/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 231
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 10 de setembro de 2026
2 – São Paulo, 71 (231)
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Documento original assinado nº 164547379
conferidas por lei, nos termos do inciso XI do art. 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0024884-2,
DE 2026Retifica os pontos de referência da Rua Dep. Menezes Cortes, situada no Distrito de São Lucas, Subprefeitura da Vila Prudente.
Decreto | Documento: 164780459 DECRETO Nº 65.526, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 D E C R E T A:RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do art. 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0034466-3,
Art. 1º Ficam retificados os pontos de referência dos seguintes logradouros públicos, situados na Subprefeitura do Aricanduva:
Estende a denominação da Rua Covilha, situada no Distrito do Aricanduva, Subprefeitura do Aricanduva.
I - Avenida Dedo de Deus, CODLOG 05.759-3, denominada pelo art. 1º do Decreto nº 2.631, de 8 de julho de 1954, constante da listagem anexa ao Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, situada no Distrito da Vila Formosa:
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do art. 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0034949-5,
D E C R E T A:Art. 1º Ficam retificados os pontos de referência da Rua Dep. Menezes Cortes, CODLOG 13.837-1, denominada pelo art. 1º do Decreto nº 6.463, de 26 de abril de 1966, constante da listagem anexa ao Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, situada no Distrito de São Lucas, Subprefeitura da Vila Prudente, na seguinte conformidade:
a) início: em duas pistas, sendo uma na confluência da Avenida Trumain com a Rua Filhas do Sagrado Coração (quadra 185, setor 55), e a outra na confluência da Rua Taubaté com a Travessa Aldabra (quadra 184, setor 55);
D E C R E T A:Art. 1º Fica estendida a denominação da Rua Covilha, CODLOG 35.114-8, conferida pelo item “58” do art. 1º do Decreto nº 15.604, de 27 de dezembro de 1978, constante da listagem anexa ao Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, situada no Distrito do Aricanduva, Subprefeitura do Aricanduva, ao logradouro conhecido por “Rua O (J. Nova Carrão-Tat)” e identificado pelo CODLOG 27.084-9, que constitui seu prolongamento natural, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
b) término: Rua Vênus (quadras 215 e 231, setor 55);
I - início: Rua São Caio, entre as ruas Ielmo Marinho e Otto Shubart (quadras 243 e 247, setor 118);
II - Avenida Trumaim, CODLOG 19.186-8, denominada pelo Decreto nº 2.631, de 1954, constante da listagem anexa ao Decreto nº 15.635, de 1979, situada no Distrito da Vila Formosa:
II - término: Praça São Lucas (quadra 279, setor 118).
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
a) início: em duas pistas, sendo uma com início na confluência das ruas Taubaté e Vicente Álvares (quadra 153, setor 116), e a outra na confluência da Avenida Dedo de Deus com a Rua Filhas do Sagrado Coração (quadra 186, setor 55);
I - inicio: Rua Maria Laura Figueiredo, a aproximadamente 200m (duzentos metros) da Rua Nello Selmi Dei (quadras 85 e 95, setor 148);
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
II - término: Rua Costa de Lavos (quadras 86 e 95, setor 148).
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
b) término: na confluência da Rua Oati com a Via de Pedestre Forte Garcia D’Ávila (quadras 250 e 165, setores 55 e 116);
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
III - Rua Taubaté, CODLOG 18.741-0, denominada pelo art. 1º do Decreto nº 11.717, de 22 de janeiro de 1975, situada nos Distritos da Vila Formosa e do Carrão:
RICARDO NUNES PREFEITOArt. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ELISABETE FRANÇAa) início: Avenida Dezenove de Janeiro, entre a Avenida Conselheiro Carrão e a Rua Francisca de Paula (quadras 306 e 81, setores 55 e 116);
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
ANDRÉ LEMOS JORGEb) término: em duas pistas, sendo uma na confluência da Avenida Dedo de Deus com a Travessa Aldabra (quadra 166, setor 55), e a outra na confluência da Avenida Trumain com a Rua Vicente Álvares (quadra 454, setor 116);
RICARDO NUNES Secretário Municipal de Justiça PREFEITO PAULO JESUS FRANGE ELISABETE FRANÇA Secretário Municipal da Casa CivilIV - Praça Libéria, CODLOG 11.822-2, denominada pelo art. 1º do Decreto nº 2.631, de 1954, passa a ser delimitada pelas avenidas Dedo de Deus e Trumaim (quadras 184, 185,186 e 153, setores 55 e 116).
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
EDSON APARECIDO DOS SANTOS ANDRÉ LEMOS JORGE Secretário do Governo Municipal Secretário Municipal de JustiçaPublicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de setembro de 2026.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
PAULO JESUS FRANGEDocumento original assinado nº 164447519
Secretário Municipal da Casa CivilArt. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Decreto | Documento: 164779919
EDSON APARECIDO DOS SANTOSPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
Secretário do Governo Municipal DECRETO Nº 65.528, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de setembro de 2026.
Retifica os pontos de referência dos logradouros públicos que especifica, situados nos Distritos do Carrão e da Vila Formosa, Subprefeitura do Aricanduva.
RICARDO NUNESDocumento original assinado nº 164443328
PREFEITODecreto | Documento: 164780343
ELISABETE FRANÇARICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
DECRETO Nº 65.527, DE 9 DE SETEMBRO
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164788157, CRC 41046561