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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 17

DOCSP 10/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 231

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 10 de setembro de 2026

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17 – São Paulo, 71 (231)

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JUD doc SEI nº 164653829 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1033463-14.2024.8.26.0053 - 9a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por PAULO EDUARDO SATIO HIGO , RS: 745xxxx-1, RG: 21316xxxx - CPF Nº 91.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se , a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva horatrabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborandose demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotandose como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; Observando-se o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.

I - A vista dos elementos constantes deste processo, em especial da manifestação da Concessionaria (160277571) e da Coordenadoria de Regularização Fundiária - CRF (161045026), com fundamento no disposto no Art. 21º do Decreto nº 49.498 de 16 de Maio de 2008,

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

Declaramos extinto o Termo Administrativo de Concessão de Direito Real de Uso para Fins de Moradia outorgado em 28 de Junho de 2004 à Sra. Maria Divina Barreiros da Costa, RG nº 13..-0 e CPF nº 007..-43 - Código do Termo: 004409008/001 , conforme disposto na Cláusula Oitava do referido Termo.

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho | Documento: 163748542 Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164700434

6014.2024/0005290-5 - Área Pública - Concessão de Uso

DESPACHO Despacho Autorizatório

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164694577 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1021344-36.2015.8.26.0053 (cumprimento de sentença n° 0002957-77.2021.8.26.0053) - 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Alberto Joaquim Figueiredo, Luiz Acêncio Ruiz, Maria Cândida Faria, Norberto Lopes de Oliveira, Odilon Silva Flores, Orlando de Andrade Silva e Sérgio Mendes ANOTE-SE a decisão nos assentamentos funcionais dos autores acima mencionados; Convertendo-se os vencimentos de março de 1994 para URV, cadastrando os percentuais acima para o presente mês, incluindo em folha de pagamento; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação do reajuste (se houver) e para a elaboração dos demonstrativos de valores (se houver).

Interessados: JOANE MIGUEL DA SILVA

I - A vista dos elementos constantes deste processo, em especial da manifestação da Divisão Social de Regularização - DSR 115964254 com fundamento no art. 10 “caput”, do decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008, e no art. 12 do mencionado decreto que define a competência ao secretário municipal de habitação a outorga para a concessão de uso, que Defiro o Termo Administrativo de Concessão de Direito Real de Uso de Fração Ideal para Fins de Moradia em favor de Joane Miguel da Silva , CPF nº 315..- e RG nº 42.*** - SSP/ SP do imóvel sito na Rua São Raimundo Nonato, 46 - casa 02 - selo 10-058-001 da área denominada “Complexo Célia/Irene/Etelvina”.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

II - Após, remeta-se a CRF para emissão do respectivo Termo Administrativo e demais providências necessárias.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

Despacho | Documento: 163080915 Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164727965

6014.2022/0002426-6 - Comunicações Administrativas: Ofício

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

DESPACHO Despacho indeferido

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164721120 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1035023-88.2024.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS , brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador da cédula de identidade nº 37.194.xxx-2 SSP SP, inscrito no CPF/MF sob nº.: 113.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo da hora-trabalho utilizada para calcular o adicional noturno da parte autora, isto para incluir em sua base de cálculo o padrão de vencimentos e as verbas incorporadas e permanentes, excluídas as verbas eventuais, transitórias, propter laborem, não incorporáveis ou legalmente vedadas como base de cálculo de outras vantagens,, com reflexos nas férias, terço constitucional e 13° salário, caso a parte receba estas verbas, cadastrando em folha a partir de setembro de 2026; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 23.05.2019 (em virtude da prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que a parte autora passou a perceber o adicional noturno, e como termo final o último mês em que recebeu o adicional noturno ou a véspera do apostilamento

Interessados: VICTORIA VIEIRA SANTOS

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial da manifestação técnica de SEHAB/ CRF (doc. SEI nº 162921102), os quais adoto como razão de decidir com fundamento no art. 68, § 2º, do Decreto Municipal nº 51.714, de 13 de agosto de 2010, e no art. 12, "caput", do Decreto Municipal nº 49.498, de 16 de maio de 2008, INDEFIRO a solicitação de outorga de Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia (CUEM) formulada por Victoria Vieira Santos - CPF nº 335..-03 e RG nº 38..-2, referente ao imóvel localizado na Travessa Raimundo Bezerra de Lima, 48 - Vila Penteado - São Paulo/SP - selo 007/0018A , ante a não comprovação do atendimento aos requisitos legais indispensáveis à outorga habitacional de interesse social, restando faticamente constatada a destinação do bem público à locação para terceiros, o que descaracteriza a exigência de moradia própria e familiar e configura desvio de finalidade nos termos dos arts. 2º, inciso II, e 20, inciso I, do Decreto nº 49.498/2008.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro -

(11) 3322-4717

E-MAIL: [email protected]

COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Despacho | Documento: 161823584

6014.2026/0004212-1 - Concessão de Uso Interessado: MARIA DIVINA BARREIROS DA COSTA

II - Fica a interessada cientificada de que, nos termos do art. 12, § 2º, do Decreto Municipal nº 49.498/2008, poderá apresentar um único pedido de reconsideração de despacho dirigido a este

DESPACHO

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164788157, CRC 41046561