DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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143/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua
competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000730-19.2026.8.26.0028, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: NELSON LIMA
CPF: 10XXXXXX73 Matrícula: 6546560
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 6546560/03 Status: Ativo
Nome: PAULINA ROSA DO CARMO CPF: 07XXXXXX52 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 6052484/03 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: recálculo da sexta-parte e dos quinquênios para que incidam sobre o piso salarial docente da autora.
RS/PV: 6100491/01
Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
inclusão da verba referente ao Piso Salarial Docente, na base de cálculo dos quinquênios, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de setembro/2026.
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recalculo da Sexta-Parte sobre o Piso Salarial Docente.
Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 10:08:54
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008351-68.2025.8.26.0292, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELIANA MARIA B STECCONI SILVA
CPF: 15XXXXXX32
Matrícula: 1147304
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 1147304/02 Status:
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Sexta-Parte sobre a verba "Piso Salarial Docente – Lei Federal 11.738/2008".
Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 10:08:53
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001189-36.2025.8.26.0352, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: TANIA FREITAS DE PAULA PALHERO CPF: 03XXXXXX02 Matrícula: 3298759
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 3298759/02 Status:
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente.
Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 11:21:50
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001033-68.2026.8.26.0663, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: EDILMA ALVES DA SILVA
CPF: 98XXXXXX10
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 2871038/01 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão do piso salarial docente (abono complementar) na base de cálculo da sexta-parte.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 17:51:23
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002647-17.2026.8.26.0564, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 17:51:24
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 14:50:46
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009419-74.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1033878-32.2025.8.26.0224, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: ALESSANDRA CAROLINA MATOS JARDIM ZAMPIERI CRISTOFANO DRUMOND
Nome: JOSE EDIVALDO GOMES
CPF: 04XXXXXX50
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 6431112/01 Status: Ativo
CPF: 25XXXXXX05
Matrícula: 9685091
Cargo/Função-Atividade: PAPILOSC.POLICIAL DE 1A CLASSE RS/PV: 9685091/01 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recálculo do Quinquênio para incluir na base de cálculo o Piso Salarial Docente – com reflexos legais.
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Revisão da aposentadoria especial para que os proventos sejam calculados de acordo com as regras da integralidade e paridade, nos termos da Lei Complementar Federal nº 51/1985
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 14:50:37
Desde o início do benefício, respeitando a prescrição quinquenal.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 14:49:39
O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003368-64.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1018477-21.2025.8.26.0053, , DECLARA que o(a) servidor(a):
Nome: APARECIDA ILMA MOREIRA DOS SANTOS
CPF: 89XXXXXX34
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 9746079/01
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Status: Ativo
Nome: JEANETE GOMES DO NASCIMENTO CPF: 09XXXXXX58
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: OFICIAL ADMINISTRATIVO RS/PV: 5437167/01 Status: Ativo
recálculo dos quinquênios e da sexta-parte sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual.
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: recálculo dos quinquênios sobre o piso salarial reajuste complementar e sobre a gratificação executiva, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 14:50:44
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1007590-36.2025.8.26.0066, Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de Barretos, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 17:51:24
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1139431-96.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: LUISA AMAR SILVA DE PADUA
CPF: 13XXXXXX06
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 8669077/06 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Nome: MARCIA ELIANA MOYA GOMES
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclua na base de cálculo dos quinquênios e sexta-parte (apostilando) todas as gratificações consistentes em vantagens de caráter geral e definitivo - que devem ser pagas a todos os servidores indistintamente e que no caso dos autos corresponde ao “piso salarial docente” -, ficando excluídas apenas as verbas eventuais. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 14:50:55
CPF: 05XXXXXX67
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 5125480/03 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
recalcular o adicional temporal a que a autora faz jus (quinquênio e sextaparte) sobre o seu vencimento, incluindo, especificamente, o Piso Salarial Docente – Decreto 62500/2017.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 14:50:35
O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1078183-66.2024.8.26.0053, 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A) competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000168-54.2026.8.26.0040, 5ª Turma Recursal Nome: JOSE LAZARO DE CAMARGO BARROS de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): CPF: 04XXXXXX78 IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A) Matrícula: 856393 Cargo/Função-Atividade: DELEGADO POLICIA 1A CLASSE Nome: CONCEICAO CHRISTOVAO ABI JAUDI RS/PV: 856393/01 CPF: 06XXXXXX59 Status: Extinto Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I DIREITO RECONHECIDO
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