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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 147

DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

147/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 10 de setembro de 2026

Nome: CELIA MARIA OLIVEIRA RODRIGUES GUIMARAES CPF: 04XXXXXX08 Matrícula: 8755711

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 8755711/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

direito ao Recálculo do Quinquênio para incluir na base de cálculo o Piso Salarial Docente, apostilando-se, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Efeitos a partir da folha do mês da publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 14:17:48

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1074154-36.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: JOSE ESTALIN PINTO CPF: 22XXXXXX20 Matrícula: 1440380 Cargo/Função-Atividade: ESCRIVAO POL.CLASSE ESPECIAL RS/PV: 1440380/02 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Isenção de Imposto de Renda por ser portador(a) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 14:17:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003218-76.2026.8.26.0664, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Votuporanga, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: MARIA TEREZINHA BERALDI NEGRINI CPF: 07XXXXXX27 Matrícula: 5487997

Cargo/Função-Atividade: OFICIAL ADMINISTRATIVO RS/PV: 5487997/01 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Isenção de Imposto de Renda por ser portador(a) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 14:17:21

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1101197-45.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: CLAUDIO STEFAN VANTULAC CPF: 08XXXXXX62 Matrícula: 3626088 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 3626088/03 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: direito ao Recálculo do Quinquênio e da Sexta Parte para incluir na base de cálculo o Piso Salarial Docente (Decreto 62.500/2017), apostilando-se, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Efeitos a partir da folha do mês da publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 14:17:47

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua Pública, Comarca de Mogi das Cruzes, DECLARA que o(a) servidor(a): competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A) constante do Processo nº 0003063-92.2026.8.26.0302, Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Jaú, DECLARA que o(a) servidor(a): Nome: ZILDA BIANCONSINI IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A) CPF: 50XXXXXX87

Nome: ZILDA BIANCONSINI CPF: 50XXXXXX87 Matrícula: 1959578

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 1959578/02 Status: Ativo

Nome: ROSANGELA APARECIDA MASSON FRACAROLI CPF: 14XXXXXX02

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 8855560/03 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Inclusão do PISO SALARIAL DOCENTE na base de cálculo do Quinquênio e da sexta-parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.

Recalcular o Quinquênio e a Sexta-Parte sobre o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 14:17:43

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 17:49:57

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005971-42.2026.8.26.0361, Comarca de Mogi das Cruzes, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000797-55.2026.8.26.0457, Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Pirassununga, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: LUCIMARA HELENA DE MORAIS RODRIGUES

CPF: 24XXXXXX88

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 3820555/02 Status: Ativo

Nome: GILDENIZE MEYRE DE MATOS

CPF: 09XXXXXX55

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 6767709/02

DIREITO RECONHECIDO

Status: Ativo

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: recálculo dos quinquênios sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual.

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Recálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênios e sextaparte) nos termos definidos nesta sentença por parte da ré, devendo incidir também sobre o “Piso Salarial Docente”, mediante prévio apostilamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 14:50:09

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 14:49:53

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1085451-40.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003806-92.2026.8.26.0079, Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Botucatu, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: SILVANA RUBIO LINO CPF: 13XXXXXX95 Matrícula: 6457502 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 6457502/01 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO

Nome: VLADEMIR HELIO DE BIAZZI

CPF: 07XXXXXX85

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 7525370/02

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

direito ao Recálculo do Quinquênio e da Sexta Parte para incluir na base de cálculo o Piso Salarial Docente - Lei Federal 11.738/2008 com reflexos no 13º Salário, Férias e Terço de Férias, apostilando-se, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Direito da parte autora à inclusão da verba "Piso Salarial DocenteDecreto 62500/2017" na base de cálculo da sexta-parte.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 14:17:34

Efeitos a partir da folha do mês da publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 14:17:50

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002938-89.2026.8.26.0405, 1ª Vara da Fazenda Pública Comarca de Osasco, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003449-40.2026.8.26.0297, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: EDNA REGINA MARTINS

CPF: 08XXXXXX82

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 6434680/01 Status: Ativo

Nome: SANDRA HELENA MARTINS ZAGO CPF: 00XXXXXX97

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 5150930/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

DIREITO RECONHECIDO

recálculo dos quinquênios e da sexta-parte sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual.

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: reconhecer e declarar o direito de a autora perceber o adicional de quinquênio, calculado sobre os vencimentos integrais, incluindo a verba intitulada de PISO SALARIAL DOCENTE-LEI FEDERAL 11738/2008, excluídas as vantagens transitórias ou eventuais

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 14:50:52

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 14:49:43

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000269-87.2026.8.26.0435, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedreira, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1017197-61.2025.8.26.0361, Vara da Fazenda

Nome: EDILENE GRACIOLA CPF: 04XXXXXX14

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