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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 10/09/2026 · pág. 66

DOMAM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4189

II - a abrir créditos adicionais suplementares até o limite do excesso de arrecadação verificado no exercício, nos termos do inc. II, § 1º, e do § 3º do art. 43, da Lei Federal 4.320/1964, excluindo-se da base de cálculo do excesso de arrecadação, verificado no exercício, as receitas de operações de crédito e de convênios ou termos de repasses; III - a abrir créditos adicionais suplementares até o limite das dotações orçamentárias da Reserva de Contingência constante da Lei Orçamentária;

IV - a abrir créditos adicionais suplementares na Administração Direta e nos fundos municipais por meio da anulação de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária ou em seus créditos adicionais até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da Despesa Fixada, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal 4.320/1964; e

V - a abrir créditos adicionais suplementares para atender despesas financiadas por Operações de Crédito já autorizadas pelo Poder Legislativo.

§ 1º. Em relação ao inciso II do caput deste artigo, fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares para atender despesas programadas com recursos originários de Convênios e Termos de Repasses já formalizados, independentemente do ingresso desses recursos.

§ 2º. Os projetos de leis de créditos adicionais, além de obedecer à codificação aprovada na Lei Orçamentária, serão encaminhados com exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem, identificando as consequências dos cancelamentos de dotações propostos.

Art. 33. Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2027 poderão ser reabertos nos limites de seus saldos, segundo o disposto no art. 167, § 2º, da Constituição Federal e serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente obedecendo à codificação constante desta Lei.

Art. 34. São vedados quaisquer procedimentos pelo ordenador de despesas que viabilizem a execução de gastos sem a comprovada, e suficiente, disponibilidade orçamentária e sem os limites de movimentação para empenho estabelecidos pelo Poder Executivo. Art. 35. A Lei Orçamentária e as de seus créditos adicionais somente incluirão novos projetos e despesas obrigatórias de duração continuada a cargo dos órgãos da Administração Direta, das autarquias, dos fundos especiais e das fundações se:

I - houverem sido adequadamente atendidos os que estiverem em andamento; e

II - estiverem definidas suas fontes de custeio.

Parágrafo único. Poderão ser incluídas na Lei Orçamentária, desde que com prévia definição da fonte de custeio, despesas destinadas ao pagamento de contrapartidas de convênios, federais ou estaduais, ou de operações de crédito.

Art. 36. Na aprovação das emendas individuais impositivas ao orçamento, o Legislativo obedecerá ao disposto no art. 158, § 8º, da Constituição Estadual, devendo guardar compatibilidade com os planos municipais, bem como os projetos enunciados no Anexo de Metas e Prioridades desta Lei.

Art. 37 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IPIXUNA/AM, EM 08 DE SETEMRO DE 2026

PARTES: PREFEITURA MUNCIPAL DE IRANDUBA através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano, e a EMPRESA CONTRATADA: D M S CONSTRUCOES LTDA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA NA UMEI ANA SANTOS MONTEIRO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE IRANDUBA/AM.

VALOR CONTRATADO: R$603.950,87 (seiscentos e três mil, novecentos e cinquenta reais e oitenta e sete centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

-ENTIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IRANDUBA;

-ELEMENTO: - 4.4.90.51.00.00.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES;

-FONTE: 1.542.0000- TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB – COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – VAAT.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA - PMI, em 14 de Agosto de 2026.

JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba

Publicado por: Emerson Takeshi Tashiro Chirano Código Identificador: 302AEC07

COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO - CGL EXTRATO DO CONTRATO Nº 204/2026-PMI.

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA nº 007/2026.

DATA DA ASSINATURA: 20 de Agosto de 2026.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 365 (trezentos sessenta e cinco) dias corridos, a contar da assinatura do contrato;

PARTES: PREFEITURA MUNCIPAL DE IRANDUBA através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano, e a EMPRESA CONTRATADA: PAIM CONSTRUTORA LTDA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA SERVIÇOS DE REFORMA DA FEIRA MUNICIPAL DO DISTRITO DO CACAU PIRERA NO MUNICÍPIO DE IRANDUBA. VALOR CONTRATADO: R$ 2.895.201,86 (dois milhões oitocentos e noventa e cinco mil duzentos e um reais e oitenta e seis centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

-ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA; -02.000 – PODER EXECUTIVO; -02.008 –SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA;

-50 – INFRAESTRUTURA;

-15.452 – URBANISMO/SERVIÇOS URBANOS;

PAULA AUGUSTA MONTEIRO DE OLIVEIRA Prefeita Municipal

Publicado por: Antonio Ernanio Ferreira Lima Código Identificador: AE08C6AA

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA

COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO - CGL EXTRATO DO CONTRATO Nº 203/2026-PMI.

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA nº 005/2026.

DATA DA ASSINATURA: 14 de Agosto de 2026. PRAZO DE VIGÊNCIA: 365 (trezentos sessenta e cinco) dias corridos, a contar da assinatura do contrato;

-1.011 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E REVITALIZAÇÃO DO MERCADO E FEIRAS MUNICIPAIS;

-189 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES

-1.754.0000 – RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA - PMI, em 20 de Agosto de 2026.

JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba

Publicado por: Emerson Takeshi Tashiro Chirano Código Identificador: 7780EEB9

COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO - CGL EXTRATO DO CONTRATO Nº 209/2026-CPL-PMI

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