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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 10/09/2026 · pág. 54

DOMAL 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2889

ADJUDICAR o objeto do certame; e HOMOLOGAR o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 90028/2026, em favor da seguinte Empresa vencedora:

  1. RATIFICAR, no quecouber, os fundamentos do Parecer Jurídico de 2023 e do ato concessório anteriormente praticado, permanecendo inalterados seus efeitos jurídicos;

  2. DETERMINAR que o interessado seja cientificado desta decisão.

LUMIX HEALTHCARE LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 48.146.804/0002-00 , arrematante e vencedora dos itens 1, perfazendo o valor total de R$ 165.600,00 (cento e sessenta e cinco mil, seiscentos reais) .

A presente ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO fundamenta-se no resultado dos trabalhos apresentados pela Diretoria de Licitações, em estrito atendimento ao objeto do processo licitatório acima especificado, ao edital e suas alterações.

Publique-se, registre-se, cumpra-se e dê-se ciência ao interessado.

Pindoba/AL, 09 de setembro de 2026.

MARIA TEREZA FIDELIS CARDOSO NETA Diretora Presidente do PreviPindoba

Publicado por: Jeferson Emanuel de Almeida Alves Código Identificador: 7AB40A40

Pilar - AL, 09 de setembro de 2026

MARIA DE FÁTIMA RESENDE ROCHA OITICICA Autoridade Competente

Publicado por: Paulo Sergio Gomes Freitas Código Identificador: F66CB4E5

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDOBA

FAPEN - PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DECISÃO ADMINISTRATIVA

INTERESSADO: CARLOS ROBERTO DUARTE DE SOUZA ASSUNTO: Requerimento de revisão da Renda Mensal Inicial – RMI

Trata-se de requerimento administrativo formulado pelo segurado aposentado deste PreviPindoba, Carlos Roberto Duarte de Souza, por meio do qual requer a revisão da Renda Mensal Inicial – RMI de seus proventos de aposentadoria, sob alegação de erro material na aplicação da proporcionalidade sobre a base de cálculo do benefício. Os autos foram submetidos à apreciação da Assessoria Jurídica do PreviPindoba, que emitiu o Parecer Jurídico datado de 02 de setembro de 2026, concluindo pela inexistência de erro material, vício de legalidade ou defeito no ato concessório e opinando pelo indeferimento integral do requerimento.

Desta forma, após análise dos autos e considerando integralmente os fundamentos apresentados pela Assessoria Jurídica, ACOLHO o Parecer Jurídico emitido em 02 de setembro de 2026, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão como razão de decidir, tendo em vista os elementos constantes dos autos e a legislação aplicável.

Diante do exposto, DECIDO:

  1. CONHECER do requerimento administrativo formulado por CARLOS ROBERTO DUARTE DE SOUZA, por preencher os requisitos formais de admissibilidade;

  2. INDEFERIR INTEGRALMENTE, no mérito, o pedido de revisão da Renda Mensal Inicial – RMI dos proventos de aposentadoria;

  3. RECONHECER a inexistência de erro material, vício de legalidade ou defeito no ato concessório, considerando que o cálculo foi realizado em conformidade com a ordem das operações prevista na legislação aplicável;

  4. MANTER a metodologia de cálculo aplicada na concessão do benefício, com a observância prévia do limite correspondente à remuneração do cargo efetivo e posterior aplicaçãoda fração de proporcionalidade;

  5. REJEITAR a pretensão de aplicação direta da fração de proporcionalidade de 4.659/12.775 sobre a média aritmética de R$ 4.100,09, por contrariar a sistemática expressamente estabelecida na legislação previdenciária aplicável;

  6. MANTER hígido o ato concessório, bem como a natureza proporcional dos proventos e a ausência de paridadecom os servidores em atividade;

  7. INDEFERIR, por consequência lógica, os pedidos acessórios de elaboração de nova memória de cálculo, retificação e republicação da portaria concessória e pagamento de eventuais diferenças pretéritas;

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANHAS

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Quarto Termo Aditivo ao Contrato no 30/2021 P.E.

CONTRATANTE: Município de Piranhas/AL, inscrito no CNPJ sob o no 12.225.546/0001-20, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Tiago Torres Freitas.

CONTRATADA: D.C. Locação de Máquinas e Equipamentos LtdaME (Imprima Locação), inscrita no CNPJ sob o no 07.390.317/000120.

OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato que tem por objeto a prestação de serviços de locação de impressoras para atender as necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Piranhas/AL.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal no 8.666/1993.

PRORROGAÇÃO DE PRAZO: Fica o prazo de vigência prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 09/09/2026, encerrando-se em 09/09/2027.

DATA DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2026.

TIAGO TORRES FREITAS

Prefeito Municipal de Piranhas - Contratante

Publicado por: Wellington Pinto Oliveira Código Identificador: 35C3085A

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO DAS TRINCHEIRAS

GABINETE DO PREFEITO AVISO DE COTAÇÃO

MUNICÍPIO DE POÇO DAS TRINCHEIRAS/AL PEDIDO DE COTAÇÃO

O Município de Poço das Trincheiras, Estado de Alagoas, torna público que solicita às empresas interessadas o envio de cotação de preços para a contratação de empresa especializada em serviços de conexão para acesso à internet, que serão utilizados pela gestão municipal.

Informações adicionais sobre o objeto poderão ser obtidas pelo e- mail: [email protected]. As empresas terão o prazo de 03 (três) dias úteis para encaminhar suas cotações.

MÁRIO JORGE PINTO

Chefe do Setor de Compras

Publicado por: Mário Jorge Pinto Código Identificador: B6C95C41

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEBRANGULO

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