DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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23/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.
O candidato selecionado exercerá as atribuições inerentes à função de Agente de Organização Escolar – AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025.
O serviço de acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial compreende o atendimento a estudantes com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista – TEA, incluindo apoio às atividades de alimentação, higiene, locomoção e às atividades escolares, visando à mediação escolar, à comunicação, à interação social e ao apoio à execução das atividades, tanto em sala de aula quanto durante todo o período de permanência do estudante na unidade escolar. – DA INSCRIÇÃO O candidato deverá realizar sua inscrição, nesta unidade escolar, no período de 09/09/2026 a 14/09/2026 por meio de preenchimento de ficha de inscrição na unidade escolar.
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Na entrevista, o candidato deverá apresentar todos os documentos
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comprobatórios atualizados, conforme Capítulo VII deste edital. – DOS DOCUMENTOS
Para entrevista, o candidato deverá apresentar:
Certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial.
- DA ENTREVISTA
A unidade escolar entrará em contato com os candidatos validados no BT para realização da entrevista presencial que ocorrerá entre os dias 14 e 15/09/2026, conduzida pelo Diretor Escolar e ou Diretor Escolar.
A etapa de entrevista terá caráter eliminatório, com o objetivo de avaliar o perfil profissional e as competências necessárias ao desempenho da função de Agente de Organização Escolar, especialmente no acompanhamento de alunos elegíveis à Educação Especial. A avaliação será realizada com base nos seguintes critérios:
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�. Comprometimento com o Desenvolvimento e Bem-Estar do Estudante;
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�. Empatia, acolhimento e respeito à diversidade;
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�. Compromisso com a educação pública;
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�. Promoção da Inclusão no ambiente escolar;
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�. Promoção da autonomia e independência do estudante;
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�. Atuação ética, responsável e sigilosa;
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�. Comunicação Clara e Respeitosa e escuta ativa;
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�. Trabalho colaborativo com toda a equipe escolar;
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�. Equilíbrio emocional e capacidade de mediação de conflitos;
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��. Organização, responsabilidade, atenção a registros e cumprimento de protocolos;
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��. Iniciativa e busca por orientações técnicas quando necessário.
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A participação no processo não implica obrigatoriedade de
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aproveitamento por parte da unidade escolar, configurando mera expectativa de direito.
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XIX – DO RESULTADO
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O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor
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Escolar.
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X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio dos canais oficiais da URE ou da unidade escolar, todas as publicações referentes aos processos seletivos dos quais venha a participar. Não haverá alteração de vencimentos ou jornada para servidores com vínculo ativo, uma vez que as atividades são inerentes às atribuições do cargo de AOE.
EDITAL Nº 14/2026O dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE de Jundiaí, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor de Escola/Escolar, mediante designação nas Unidades Escolares, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.
- �. Será(ão) ofertada(s) vaga(s) para a função de Diretor de Escola/Escolar, no âmbito da URE e será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.
�. 01 vaga para E.E. Prof Alberto Ferreira Rezende. II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente. 2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados. 2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.
- 2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis. III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 3.2– Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F” 3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo: 3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº1374 de de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.
3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores; 3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável; 3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos.
3.8 - Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2.
1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:
a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino; b) direção de unidade escolar;
c) supervisão de ensino ou supervisão educacional; d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica. §2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.
§ 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar. IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas: I – inscrição;
II – análise pela URE;
III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC;
IV – entrevista final e verificação de perfil.
4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line de 09/09/26 até o dia 16/09/2026 disponível em: https://forms.cloud.microsoft/r/Q8vRHm3upP (para quem atua como Diretor, Coordenador, CEC, PEC) ou https://forms.gle/3nRKG4JQHYA3Xj9E7 (para que atua como professor e não possui e-mail @educacao.sp.gov.b), Sugestão: copie e cole o link no seu navegador. Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.
4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.
4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.
4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 17/09/2026, para fins de atualização cadastral. 4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: [email protected] 4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino 4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos. 4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas. 4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.
4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.
4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas. 4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.
- 4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente.
4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.
4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital. 4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança. 4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.
4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função.
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4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC. V – DOS RESULTADOS 5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE.
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5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração. VI – DA DESIGNAÇÃO 6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente. 6.2. O candidato perderá o direito à designação caso: I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação;
7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital. 7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato. 7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.
7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente.
7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PINDAMONHANGABA
EDITAL, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026O Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Pindamonhangaba, CONVOCA os docentes das Etapas 1, 4, 5, 6 e 7, conforme especificado no item 3 do presente edital, para fins de alocação nas vagas descritas no item 2, conforme estabelecido pela Resolução SEDUC nº 158/2025 e pelo Comunicado COMOB/DAA nº 11, de 30 de janeiro de 2026.
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Data: 11/09/2026
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Horário: 8h30
· Local: Auditório do prédio anexo, situado na Rua Frederico Machado, 1002, Jardim Rosely, Pindamonhangaba/SP
Ficam convocados para a sessão de alocação os seguintes professores, respeitando-se rigorosamente a classificação dos docentes e ordem de atendimento, em conformidade com o disposto nos artigos 11, I e Artigo 12, I e II da Resolução SEDUC 158/2025:
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Etapa 1 – Docentes efetivos e não efetivos credenciados, excedentes no módulo, com avaliação favorável à permanência. Lista no ANEXO I deste edital.
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Etapa 4 – Docentes contratados (categoria “O”) e candidatos à contratação excedentes no módulo, credenciados e com avaliação favorável à permanência. Lista no ANEXO II deste edital.
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Etapa 5 – Docentes efetivos e não efetivos credenciados, não integrantes do Programa Ensino Integral (PEI), que pleiteiam designação, bem como aqueles passíveis de realocação para unidades PEI distintas da escola de origem. Lista no ANEXO III deste edital.
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Etapa 6 – Docentes contratados (categoria “O”) e candidatos à contratação credenciados que não atuam no PEI ou que pleiteiam realocação para unidades com oferta PEI. Lista no ANEXO IV deste edital.
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Etapa 7 – Docentes contratados (categoria “O”) e candidatos à contratação, com vínculo ativo, credenciados no 1º Credenciamento Emergencial 2026. Lista no ANEXO V deste edital.
4.1. O docente deverá apresentar a seguinte documentação no momento da sessão de alocação: I - RG; II - CPF;
III - Diploma com o respectivo Histórico Escolar, ambos originais; IV - Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2026 – pontuação DE. 4.2. De acordo com o Artigo 6º da Resolução SEDUC Nº 18, de 4 de fevereiro de 2026, os docentes efetivos, não efetivos e contratados, com classes ou aulas atribuídas em unidade escolar de tempo parcial, poderão participar do processo de alocação no Programa de Ensino Integral – PEI, observadas as seguintes condições:
I – a designação no PEI somente será efetivada após a atribuição da totalidade das classes ou aulas do docente a outros que reúnam condições efetivas de exercê-las;
II – enquanto não concluída a atribuição de que trata o inciso I deste artigo, o docente alocado deverá permanecer em efetivo exercício na unidade escolar de origem;
III – a vaga escolhida na sessão de alocação permanecerá reservada ao docente pelo prazo de sete dias consecutivos, sendo automaticamente disponibilizada para nova alocação caso não seja atendido o requisito previsto no inciso I deste artigo.
4.3. O docente que permanecer excedente ao longo do ano letivo e, havendo vaga compatível com sua habilitação ou autorização, optar por não assumir a atribuição ofertada na URE, deixará de ser considerado excedente, caracterizando-se a cessação de sua participação no programa para todos os efeitos legais e funcionais.
4.4. O resultado da sessão de alocação docente nas unidades escolares que ofertam o Programa de Ensino Integral, em nível de Unidade Regional de Ensino, será irrevogável e não haverá retratação após a confirmação.
4.5. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
4.6. Caso alguma informação ou dado prestado no processo da alocação não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será eliminado do processo.
4.7. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação.
4.8. No atendimento a prioridade será para atendimento à sala de aula, observadas a habilitação ou autorização do docente.
4.9. O atendimento será realizado exclusivamente em nível de Unidade Regional de Ensino (URE), conforme previsto nas normas vigentes.
4.10. Os casos omissos serão encaminhados pela Comissão Responsável pelo Programa Ensino Integral na Unidade Regional de Ensino de Pindamonhangaba.
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