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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 104

DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

104/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 Registra-se, ainda, que o próprio Edital estabelece que a licitante , não cumpriu com as deverá apresentar, quando exigido, declaração indicando seu (vinte e oito) dias na dias na enquadramento sindical, sua atividade econômica preponderante e o instrumento coletivo utilizado para a composição de sua proposta. Dessa forma, não cabe à Administração, por meio deste esclarecimento, fixar previamente percentual ou grau de insalubridade, devendo cada licitante elaborar sua proposta considerando integralmente os custos trabalhistas que legalmente lhe DIPROMED COMERCIO E sejam aplicáveis. Atenciosamente

NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE01761

VALOR R$ 45.430,00 Data de Emissão: 03/09/2026 CONTRATADA: UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A C.N.P.J.: 60665981000975

n° 024.00012798/2026-01, Pregão nº 90143/2026, não cumpriu com as obrigações contratuais assumidas pelo atraso de 28 (vinte e oito) dias na dias na entrega.

A despesa total foi de R$ 77.100,00 (Setenta e sete mil e cem reais), equivalente a Aquisição de Manta de Aquecimento em Papel grau cirúrgico medindo 221 x 91, conforme Nota de Empenho nº 2026NE00773 de 17/07/2026.

SEI – 024.001.19507/2026-04 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE01762 VALOR R$ 25,20 Data de Emissão: 03/09/2026 CONTRATADA: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS C.N.P.J.: 44734671002286 SEI – 024.001.19507/2026-04 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE01763 VALOR R$ 57.311,60 Data de Emissão: 03/09/2026 CONTRATADA: DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA C.N.P.J.: 56081482000106 SEI – 024.001.19507/2026-04 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE01764 VALOR R$ 2.512,00 Data de Emissão: 03/09/2026

Mediante o exposto, NOTIFIQUE-SE a empresa DIPROMED COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, quanto a intenção de aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 4.317,60 (Quatro mil, trezentos e dezessete reais e sessenta centavos) equivalente a 0,2% por dia de atraso, com base na Resolução SS de 65 de 01/04/2024, cuja planilha de cálculo segue anexa. Planilha MULTA (0120153071).

Comissão da contratação .

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 127/2026

UASG 090190 INSTITUTO CLEMENTE FERREIRA

Assim fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de DEFESA PREVIA, contados do recebimento deste Ofício por meio eletrônico, conforme preconiza o artigo 23 da Resolução SS65/2024.

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº Processo: 024.00093314/2026-16

OBJETO:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPÇÃO NO ÂMBITO DO INSTITUTO CLEMENTE FERREIRA

Publique-se, e posteriormente oficie-se a interessada via e-mail ou AR (Aviso de Recebimento via postal).

Enviado: segunda-feira, 7 de setembro de 2026 14:35 Para: ICF - compras [email protected] Assunto: Pedido de Esclarecimento — Pregão 127/2026 — Insalubridade

CONTRATADA: FARMA VISION IMPORT E EXPORT DE MEDICAMEN

INSTITUTO CLEMENTE FERREIRA

C.N.P.J.: 09058502000148 SEI – 024.001.19507/2026-04 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE01765 VALOR R 70.400,00 Data de Emissão: 03/09/2026 CONTRATADA: PRATI DONADUZZI E CIA LTDA C.N.P.J.: 73856593001138 SEI – 024.001.19507/2026-04 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE01766 VALOR R$ 148,68 Data de Emissão:04/09/2026

À Ilma. Sra. Pregoeira / Ao Ilmo. Sr. Pregoeiro

Núcleo de Compras, Gestão de Contratos e Suprimentos Instituto Clemente Ferreira (UASG: 090190) Ref.: Pregão Eletrônico nº 127/2026 — Processo Administrativo nº 024.00093314/2026-16

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 127/2026

UASG 090190 INSTITUTO CLEMENTE FERREIRA

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

Nº Processo: 024.00093314/2026-16

Prezado(a) Senhor(a),

OBJETO:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPÇÃO NO ÂMBITO DO INSTITUTO CLEMENTE FERREIRA

Na qualidade de potencial licitante no certame em epígrafe, cujo objeto consiste na "Contratação de Prestação de Serviços de Recepção no âmbito do Instituto Clemente Ferreira", vimos, tempestivamente, solicitar ESCLARECIMENTO acerca das condições de formulação da proposta comercial, com base nos seguintes fundamentos fáticos e de direito:

Enviado: segunda-feira, 7 de setembro de 2026 14:35 Para: ICF - compras [email protected]

Assunto: Pedido de Esclarecimento — Pregão 127/2026 —

Insalubridade

CONTRATADA: MEDILAR IMPORTACAO E DIST DE PROD MEDICO Insalubridade C.N.P.J.: 07752236000476 À Ilma. Sra. Pregoeira / Ao Ilmo. Sr. Pregoeiro SEI – 024.001.19507/2026-04 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Núcleo de Compras, Gestão de Contratos e Suprimentos NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE01767 Instituto Clemente Ferreira (UASG: 090190) VALOR R$ 8.448,00 Ref.: Pregão Eletrônico nº 127/2026 — Processo Administrativo nº Data de Emissão: 04/09/2026 024.00093314/2026-16 CONTRATADA: BAXTER HOSPITALAR LTDA Prezado(a) Senhor(a), C.N.P.J.: 49351786001152 Na qualidade de potencial licitante no certame em epígrafe, cujo SEI – 024.001.19507/2026-04 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS objeto consiste na "Contratação de Prestação de Serviços de Recepção no NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE01768 âmbito do Instituto Clemente Ferreira", vimos, tempestivamente, VALOR R$ 40.950,00 solicitar ESCLARECIMENTO acerca das condições de formulação da Data de Emissão: 04/09/2026 proposta comercial, com base nos seguintes fundamentos fáticos e de CONTRATADA: EUROFARMA LABORATORIOS S.A. direito: C.N.P.J.: 61190096000869 1.Conforme detalhado no item 1.1 do Estudo Técnico Preliminar (ETP), SEI – 024.001.19507/2026-04 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS o Instituto Clemente Ferreira constitui um importante Centro de NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE01769 Referência Terciária para Tuberculose e outras Micobacterioses, sendo VALOR R$ 40.064,00 "responsável pelo atendimento de mais de 80% dos casos referenciados Data de Emissão: 04/09/2026 de tuberculose resistente do município de São Paulo e da Região CONTRATADA: CIRURGICA SAO JOSE LTDA Metropolitana". C.N.P.J.: 55309074000104 2.O item 1.2 do mesmo ETP define que os profissionais terceirizados SEI – 024.001.19507/2026-04 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS atuarão na linha de frente da unidade, sendo responsáveis por "assegurar NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE01770 acolhimento, orientação, identificação e direcionamento adequados de VALOR R$ 1.496,00 pacientes". Ademais, o item 5.5.3 do Termo de Referência (TR) reforça que Data de Emissão: 04/09/2026 as atribuições englobam "averiguar e identificar as necessidades do público, sanando dúvidas (...) e o encaminhando corretamente ao lugar procurado".

1.Conforme detalhado no item 1.1 do Estudo Técnico Preliminar (ETP), o Instituto Clemente Ferreira constitui um importante Centro de Referência Terciária para Tuberculose e outras Micobacterioses, sendo "responsável pelo atendimento de mais de 80% dos casos referenciados de tuberculose resistente do município de São Paulo e da Região Metropolitana".

2.O item 1.2 do mesmo ETP define que os profissionais terceirizados atuarão na linha de frente da unidade, sendo responsáveis por "assegurar acolhimento, orientação, identificação e direcionamento adequados de pacientes". Ademais, o item 5.5.3 do Termo de Referência (TR) reforça que as atribuições englobam "averiguar e identificar as necessidades do público, sanando dúvidas (...) e o encaminhando corretamente ao lugar procurado".

3.Ocorre que o vírus da Tuberculose é de transmissão aérea e sabidamente infectocontagioso, configurando risco biológico direto por exposição no ambiente ambulatorial aos profissionais que realizam a triagem e o acolhimento inicial desses pacientes, nos exatos termos do Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como da jurisprudência consolidada na Súmula nº 448 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

4.O Termo de Referência indica que o valor estimado da contratação foi balizado pelo Caderno Técnico do CADTERC (Volume 19), cujos parâmetros referenciais básicos de recepção comumente não contemplam adicionais de risco em sua planilha de custos padrão. Diante do exposto, e com o intuito de garantir a isonomia entre os participantes, a exequibilidade das propostas e evitar futuros passivos trabalhistas ou glosas contratuais, questiona-se:

Anexo(s):

3.Ocorre que o vírus da Tuberculose é de transmissão aérea e sabidamente infectocontagioso, configurando risco biológico direto por exposição no ambiente ambulatorial aos profissionais que realizam a triagem e o acolhimento inicial desses pacientes, nos exatos termos do Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como da jurisprudência consolidada na Súmula nº 448 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

2026NE01756 - PROTEC.pdf 2026NE01757 - DUPATRI.pdf 2026NE01766 - PRATI.pdf 2026NE01764 - DIMEBRAS.pdf 2026NE01761 - VIATRIS.pdf 2026NE01758 - INJEX.pdf 2026NE01762 - UNIAO.pdf - 2026NE01759 CM.pdf - 2026NE01769 EUROFARMA.pdf 2026NE01768 - BAXTER.pdf 2026NE01770 - CIRURGICA.pdf 2026NE01767 - MEDILAR.pdf 2026NE01760 - BLAU.pdf 2026NE01765 - FARMA.pdf 2026NE01763 - CRISTALIA.pdf

A Administração entende que é devido o pagamento do Adicional de Insalubridade (em grau médio - 20%, ou outro aplicável após laudo pericial) para os 07 (sete) postos de recepção que atuarão no acolhimento e triagem de pacientes na referida unidade de saúde?

Caso o entendimento seja positivo, as licitantes deverão incluir o referido percentual e seus reflexos na Planilha de Custos e Formação de Preços?

4.O Termo de Referência indica que o valor estimado da contratação foi balizado pelo Caderno Técnico do CADTERC (Volume 19), cujos parâmetros referenciais básicos de recepção comumente não contemplam adicionais de risco em sua planilha de custos padrão. Diante do exposto, e com o intuito de garantir a isonomia entre os participantes, a exequibilidade das propostas e evitar futuros passivos trabalhistas ou glosas contratuais, questiona-se:

Saudações

ORBITAL

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À Orbital

A Administração entende que é devido o pagamento do Adicional de Insalubridade (em grau médio - 20%, ou outro aplicável após laudo pericial) para os 07 (sete) postos de recepção que atuarão no acolhimento e triagem de pacientes na referida unidade de saúde?

Em resposta ao questionamento.

Em atenção ao questionamento apresentado, a Administração esclarece que a CCT SEAC/SIEMACO/SP indicada no edital foi utilizada como referência para a elaboração do orçamento estimativo da contratação, em consonância com os parâmetros adotados para a elaboração da planilha de custos.

Caso o entendimento seja positivo, as licitantes deverão incluir o referido percentual e seus reflexos na Planilha de Custos e Formação de Preços?

INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO RIBAS

Ressalta-se, contudo, que a indicação desse instrumento coletivo não implica obrigatoriedade de sua adoção pelos licitantes, conforme expressamente estabelecido no item 7.9.3.1 do Edital, cabendo a cada empresa observar o instrumento coletivo decorrente de seu respectivo enquadramento sindical e da atividade econômica desenvolvida.

Saudações

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 1298/2026

ORBITAL

Nº Processo: 024.00052579/2026-56

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Objeto: Contratação de Prestação de Serv. de Controle Externo e Interno da Qual. Laboratorial Total de Itens Licitados:01 (um). Disponibilidade do edital: 10/09/2026 Horário: das 08h00 às 17h59 Endereço: comprasgov.sp.gov.br Link do PNCP: pncp.gov.br


À Orbital

Quanto ao adicional de insalubridade, o Edital não estabelece previamente a incidência ou o respectivo grau do adicional para os postos de recepção. Assim, a Administração não está, neste momento, afirmando a existência ou a inexistência do referido adicional.

Em resposta ao questionamento.

Em atenção ao questionamento apresentado, a Administração esclarece que a CCT SEAC/SIEMACO/SP indicada no edital foi utilizada como referência para a elaboração do orçamento estimativo da contratação, em consonância com os parâmetros adotados para a elaboração da planilha de custos.

Eventual obrigação de pagamento deverá ser apurada e observada pela contratada de acordo com as condições efetivamente existentes na execução dos serviços, a legislação trabalhista aplicável e o instrumento coletivo que lhe seja legalmente aplicável, quando cabível.

Entrega das Propostas: a partir de 10/09/2026 às 08h00 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 24/09/2026 às 08h00 no site: www.gov.br/compras. Fonte: DOESP e PNCP

Ressalta-se, contudo, que a indicação desse instrumento coletivo não implica obrigatoriedade de sua adoção pelos licitantes, conforme expressamente estabelecido no item 7.9.3.1 do Edital, cabendo a cada empresa observar o instrumento coletivo decorrente de seu respectivo enquadramento sindical e da atividade econômica desenvolvida.

Registra-se, ainda, que o próprio Edital estabelece que a licitante deverá apresentar, quando exigido, declaração indicando seu enquadramento sindical, sua atividade econômica preponderante e o instrumento coletivo utilizado para a composição de sua proposta. Dessa forma, não cabe à Administração, por meio deste esclarecimento, fixar previamente percentual ou grau de insalubridade, devendo cada licitante elaborar sua proposta considerando integralmente os custos trabalhistas que legalmente lhe sejam aplicáveis.

Anexo(s):

Quanto ao adicional de insalubridade, o Edital não estabelece previamente a incidência ou o respectivo grau do adicional para os postos de recepção. Assim, a Administração não está, neste momento, afirmando a existência ou a inexistência do referido adicional.

EDITAL ATUALIZADO + ANEXOS.pdf

NOTIFICAÇÃO MULTA - DIPROMED COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA

Eventual obrigação de pagamento deverá ser apurada e observada pela contratada de acordo com as condições efetivamente existentes na execução dos serviços, a legislação trabalhista aplicável e o instrumento coletivo que lhe seja legalmente aplicável, quando cabível.

Considerando as informações contidas nos autos, a empresa DIPROMED COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n°47.869.078/0004-53, contratada para Aquisição de Manta de

Atenciosamente Comissão da contratação .

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