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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 10/09/2026 · pág. 151

DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874

Decoled Industria de Lampadas LED LTDA CNPJ nº 17.899.961/0001-82

JOSE MARIA ESCARCENA FLORES, CPF nº 016.505.874-90 Contratado

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 9010052/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20060127/2026 ADESÃO Nº 008/2026

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ/RN E A EMPRESA DECOLED INDUSTRIA DE LAMPADAS LED LTDA, CNPJ 17.899.961/0001-82.

O Município de São Pedro/RN , inscrito no CNPJ: 08.079.915/000146, situada na Avenida Francisco Cabral, 161 -Centro – são Pedro/RN, com obediência a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e pela Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014, subsidiariamente, e demais legislação, sob as condições estabelecidas, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 1.604.789 – SSP/RN e inscrito no CPF 024.030.234-69 , residente e domiciliado na rua Abdias Assis de Araújo, 347 – Centro – São Pedro/RN , doravante denominado CONTRATANTE , e a empresa DECOLED INDUSTRIA DE LAMPADAS LED LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.899.961/0001-82, sediada na Rua Torto, s/n – Jardins – Distrito Industrial – São Gonçalo do Amarante/RN – CEP: 59.290-000, neste ato por seu representante legal, o Sr. JOSE MARIA ESCARCENA FLORES, inscrito no CPF nº 016.505.874-90, doravante designada CONTRATADO , tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 20060127/2026 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, resolvem celebrar o presente termo de contrato, decorrente da Adesão Nº 008/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.

O presente contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA, COM VISTAS À EXECUÇÃO DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE CONDOMÍNIO HABITACIONAL COMPOSTO POR UNIDADES RESIDENCIAIS PADRONIZADAS (CASAS POPULARES), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO/RN, conforme especificações contidas no Projeto Básico e Planilha de Composição de Custo.

Este Termo de Contrato vincula-se à Adesão nº 08/2026, identificado no preâmbulo e à proposta de preço do contratado, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.

prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) expedição da competente ordem de serviço, na forma do artigo 105 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.

O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2026, na classificação abaixo:

02.07 – SEC. MUN. DE TRABALHO, HAB. E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTHAS

16 – Habitação

482 – Habitação Urbana

0009 – COORD. DO TRAB.HAB.E ASSIST.SOCIAL 1063 – CONST.REF OU AMPL.DE CASAS POPULARES 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE - 17063110 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS

CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.

O pagamento de cada fatura deverá ser realizado em um prazo conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência;

Para instrução do processo de pagamento, referente a cada medição, a contratada deverá apresentar:

completa regularidade fiscal, social e trabalhista;

boletim de medição;

memória de cálculo referente à medição;

relatório fotográfico referente à medição;

diário de obra.

Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.

Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente bancária de titularidade do Contratado.

As notas fiscais devem ser emitidas em nome do Município Contratante, devendo constar ainda número da licitação, lote/item e validado dos produtos, para fins de rastreabilidade em estoque.

A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços.

Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

não produzir os resultados acordados;

deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.

O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 2.449.265,89 (dois milhões quatrocentos e quarenta e nove mil duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e nove centavos)

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.

A Administração Pública Municipal efetuará a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos efetuados.

As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços.

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