DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874
| MEDINDO APROXIMADAMENTE 120 CM, A FIXAÇÃO DAS CERDAS Á BASEDEVERÁ SER FIRME E RESISTENTE. |
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|---|---|---|---|---|---|---|
| VASSOURA DE ANCINHO PLÁSTICA VERDE COM CABO PRODUZIDO EM AO E |
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| 0023 | Ç PLÁSTICO, MATERIAIS RESISTENTES QUE AGREGAM AO PRODUTO EXCELENTE QUALIDADE |
TRAMONTINA | TRAMONTINA | 500 UN | R$ 17,13 | R$ 8.565,00 |
| 0024 | VASSOURA PARA LIMPAR TETO - ESPECIFICAÇÃO: VASSOURA PARA LIMPAR TETO COM CERDAS EM SISAL, CABO EM MADEIRA MEDINDO 2 METROS. |
POTIGUAR | POTIGUAR | 500 UN | R$ 16,29 | R$ 8.145,00 |
| 0025 | VASSOURA PARA VASO SANITÁRIO COM SUPORTE (RESISTENTE C/ CERDAS PP, MATÉRIA PRIMA DE POLIPROPILENO) |
CONDOR | CONDOR | 500 UN | R$ 8,54 | R$ 4.270,00 |
| 0026 | VASSOURA PIAÇAVA Nº 10 30C - ESPECIFICAÇÃO: VASSOURA PIAÇAVA Nº10, BASE MEDINDO APROXIMADAMENTE 30 CM, COM CABO DE MADEIRA PLASTIFICADO RESISTENTE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 120 CM, A FIXAÇÃO DE CERDAS A BASE DEVERÁ SER FIRME E RESISTENTE. |
POTIGUAR | POTIGUAR | 500 UN | R$ 10,18 | R$ 5.090,00 |
| 0027 | VASSOURÃO PIAÇAVA 40CM, MODELO GARI, CEPA 40 (FORTE), PARA PISOS RÚSTICOS (CALÇADAS, RUAS E OBRAS) EM GRANDES ÁREAS, CERDAS DE PIAÇAVA VEGETAL, CABO EM MADEIRA NATURAL COM 1,20M. |
POTIGUAR | POTIGUAR | 500 UN | R$ 15,23 | R$ 7.615,00 |
| TOTAL DO LOTE | R$ 246.996,70 |
Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de Galinhos/RN a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
- Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 dias a contar da emissão da nota fiscal.
Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.
Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.
Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.
Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
42 EM=I x N x VP Onde: EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
- Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
- b) Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
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não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
-
recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
-
pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra;
-
apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
-
não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
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recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
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apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
-
fraudar a licitação
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comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
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9.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
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9.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
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9.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
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