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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 10/09/2026 · pág. 215

DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874

MEDINDO APROXIMADAMENTE 120 CM, A
FIXAÇÃO DAS CERDAS Á BASEDEVERÁ SER
FIRME E RESISTENTE.
VASSOURA DE ANCINHO PLÁSTICA VERDE
COM
CABO
PRODUZIDO
EM
AO
E
0023



Ç

PLÁSTICO, MATERIAIS RESISTENTES QUE
AGREGAM
AO
PRODUTO
EXCELENTE
QUALIDADE
TRAMONTINA TRAMONTINA 500 UN R$ 17,13 R$ 8.565,00
0024 VASSOURA
PARA
LIMPAR
TETO
-
ESPECIFICAÇÃO: VASSOURA PARA LIMPAR
TETO COM CERDAS EM SISAL, CABO EM
MADEIRA MEDINDO 2 METROS.
POTIGUAR POTIGUAR 500 UN R$ 16,29 R$ 8.145,00
0025 VASSOURA PARA VASO SANITÁRIO COM
SUPORTE (RESISTENTE C/ CERDAS PP,
MATÉRIA PRIMA DE POLIPROPILENO)
CONDOR CONDOR 500 UN R$ 8,54 R$ 4.270,00
0026 VASSOURA
PIAÇAVA
Nº
10
30C
-
ESPECIFICAÇÃO: VASSOURA PIAÇAVA Nº10,
BASE MEDINDO APROXIMADAMENTE 30
CM,
COM
CABO
DE
MADEIRA
PLASTIFICADO
RESISTENTE,
MEDINDO
APROXIMADAMENTE 120 CM, A FIXAÇÃO
DE CERDAS A BASE DEVERÁ SER FIRME E
RESISTENTE.
POTIGUAR POTIGUAR 500 UN R$ 10,18 R$ 5.090,00
0027 VASSOURÃO
PIAÇAVA
40CM,
MODELO
GARI, CEPA 40 (FORTE), PARA PISOS
RÚSTICOS (CALÇADAS, RUAS E OBRAS) EM
GRANDES ÁREAS, CERDAS DE PIAÇAVA
VEGETAL, CABO EM MADEIRA NATURAL
COM 1,20M.
POTIGUAR POTIGUAR 500 UN R$ 15,23 R$ 7.615,00
TOTAL DO LOTE R$ 246.996,70

Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de Galinhos/RN a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

  1. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 dias a contar da emissão da nota fiscal.

Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.

Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.

Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.

Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

  1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

  1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

  2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

  3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra;

  4. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

  5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

  6. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

  7. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação

  8. fraudar a licitação

  9. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

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