DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874
| 0156 | PLACA DE ISOPOR, MEDIDAS 100 CM X 50 CM X 2,0 CM (COMPRIMENTO X LARGURA X ESPESSURA). O PRODUTO DEVERÁ SER DE ORIGEM NACIONAL. |
PLACA ISOPOR 100X50X2 |
300 UN | R$ 6,95 | R$ 2.085,00 |
|---|---|---|---|---|---|
| 0157 | PLACA DE ISOPOR, MEDIDAS 100 CM X 50 CM X 2,5 CM (COMPRIMENTO X LARGURA X ESPESSURA). O PRODUTO DEVERÁ SER DE ORIGEM NACIONAL. |
PLACA ISOPOR 100X50X2,5 |
300 UN | R$ 9,05 | R$ 2.715,00 |
| 0158 | PLACA DE ISOPOR, MEDIDAS 100 CM X 50 CM X 3,0 CM (COMPRIMENTO X LARGURA X ESPESSURA). O PRODUTO DEVERÁ SER DE ORIGEM NACIONAL |
PLACA ISOPOR 100X50X3 |
300 UN | R$ 9,46 | R$ 2.838,00 |
| 0166 | RÉGUA PLÁSTICA TRANSPARENTE, EM POLIESTIRENO, TIPO MATERIAL RÍGIDO, MILIMETRADA, COMPRIMENTO DE 50 CM, PACOTE COM 10 UNIDADES. O PRODUTO DEVERÁ SER DE ORIGEM NACIONAL |
RÉGUA 50CM PCT 10 UN |
180 PC | R$ 31,98 | R$ 5.756,40 |
| 0167 | SACO PARA PRESENTE, CORES VARIADAS, TAMANHO 30 X 45 (MÉDIO). O PRODUTO DEVERÁ SER DE ORIGEM NACIONAL, PCT COM 50 UNID |
SACO PRESENTE 30X45 PCT 50 |
80 PC | R$ 39,98 | R$ 3.198,40 |
| 0168 | SACO PARA PRESENTE, CORES VARIADAS, TAMANHO GRANDE. 45X59 C/50 UNIDADE O PRODUTO DEVERÁ SER DE ORIGEM NACIONAL |
SACO PRESENTE 45X59 PCT 50 |
80 PC | R$ 44,96 | R$ 3.596,80 |
| 0176 | TINTA PARA TECIDO 250 ML, CORES DIVERSAS, COMPOSIÇÃO: RESINA DE EMULSÃO ACRILICA, ÁGUA, PIGMENTOS, SOLVENTE, ADITIVOS E CONSERVANTE, NÃO ATÓXICA |
TINTA TECIDO 250ML |
300 UN | R$ 8,98 | R$ 2.694,00 |
| 0178 | BLOCO DE ANOTAÇÕES CONFECCIONADOS EM PAPEL OFF.SET OU RECICLADO, CONTENDO 50 FOLHAS LISA SEM PAUTA. DO TAMANHO DE MEIA FOLHA DE PAPEL OFÍCIO. PACOTE CONTENDO. COM 10 UND. |
BLOCO ANOTAÇÃO 50 FLS CX10 |
300 PC | R$ 11,97 | R$ 3.591,00 |
| 0180 | FITA CREPE LARGA 50 M X 50 MM PCT COM 01 UNID. |
FITA CREPE 50X50 PCT 1 |
200 PC | R$ 13,60 | R$ 2.720,00 |
| PRAZO DE VALIDADE E GARANTIA: 24 MESES | |||||
| Total | R$ 153.921,10 |
Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de Galinhos/RN a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1.Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 dias a contar da emissão da nota fiscal.
Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.
Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.
Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.
Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
42 EM=I x N x VP
Onde: EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365 A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
- Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
b) Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
-
não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
-
recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
-
pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra;
-
apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
-
não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
-
recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
-
apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
-
fraudar a licitação
-
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
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9.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
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9.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
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9.4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
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9.5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
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