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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 10/09/2026 · pág. 218

DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874

0156 PLACA DE ISOPOR, MEDIDAS 100 CM X 50 CM X 2,0 CM
(COMPRIMENTO
X
LARGURA
X
ESPESSURA).
O
PRODUTO DEVERÁ SER DE ORIGEM NACIONAL.


PLACA ISOPOR 100X50X2
300 UN R$ 6,95 R$ 2.085,00
0157 PLACA DE ISOPOR, MEDIDAS 100 CM X 50 CM X 2,5 CM
(COMPRIMENTO
X
LARGURA
X
ESPESSURA).
O
PRODUTO DEVERÁ SER DE ORIGEM NACIONAL.


PLACA ISOPOR 100X50X2,5
300 UN R$ 9,05 R$ 2.715,00
0158 PLACA DE ISOPOR, MEDIDAS 100 CM X 50 CM X 3,0 CM
(COMPRIMENTO
X
LARGURA
X
ESPESSURA).
O
PRODUTO DEVERÁ SER DE ORIGEM NACIONAL


PLACA ISOPOR 100X50X3
300 UN R$ 9,46 R$ 2.838,00
0166 RÉGUA PLÁSTICA TRANSPARENTE, EM POLIESTIRENO,
TIPO
MATERIAL
RÍGIDO,
MILIMETRADA,
COMPRIMENTO DE 50 CM, PACOTE COM 10 UNIDADES.
O PRODUTO DEVERÁ SER DE ORIGEM NACIONAL



RÉGUA 50CM PCT 10 UN
180 PC R$ 31,98 R$ 5.756,40
0167 SACO PARA PRESENTE, CORES VARIADAS, TAMANHO
30 X 45 (MÉDIO). O PRODUTO DEVERÁ SER DE ORIGEM
NACIONAL, PCT COM 50 UNID


SACO PRESENTE 30X45 PCT 50
80 PC R$ 39,98 R$ 3.198,40
0168 SACO PARA PRESENTE, CORES VARIADAS, TAMANHO
GRANDE. 45X59 C/50 UNIDADE O PRODUTO DEVERÁ
SER DE ORIGEM NACIONAL


SACO PRESENTE 45X59 PCT 50
80 PC R$ 44,96 R$ 3.596,80
0176 TINTA PARA TECIDO 250 ML, CORES DIVERSAS,
COMPOSIÇÃO: RESINA DE EMULSÃO ACRILICA, ÁGUA,
PIGMENTOS, SOLVENTE, ADITIVOS E CONSERVANTE,
NÃO ATÓXICA



TINTA TECIDO 250ML
300 UN R$ 8,98 R$ 2.694,00
0178 BLOCO DE ANOTAÇÕES CONFECCIONADOS EM PAPEL
OFF.SET OU RECICLADO, CONTENDO 50 FOLHAS LISA
SEM PAUTA. DO TAMANHO DE MEIA FOLHA DE PAPEL
OFÍCIO. PACOTE CONTENDO. COM 10 UND.



BLOCO ANOTAÇÃO 50 FLS CX10
300 PC R$ 11,97 R$ 3.591,00
0180 FITA CREPE LARGA 50 M X 50 MM PCT COM 01 UNID.

FITA CREPE 50X50 PCT 1
200 PC R$ 13,60 R$ 2.720,00
PRAZO DE VALIDADE E GARANTIA: 24 MESES
Total R$ 153.921,10

Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de Galinhos/RN a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1.Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 dias a contar da emissão da nota fiscal.

Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.

Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.

Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.

Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365 A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

  1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

b) Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

  1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

  2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

  3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra;

  4. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

  5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

  6. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

  7. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação

  8. fraudar a licitação

  9. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

9.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

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