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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 10/09/2026 · pág. 221

DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874

245X335MM
PASTA PLÁSTICA OFÍCIO COM ABA 50MM X
0135 –
245X335MM
PLASCONY 400 UN R$ 4,20 R$ 1.680,00
0136 PASTA
PLÁSTICA
TRANSPARENTE,
COM
ABA
ELÁSTICO, 18 MM.PACOTE COM 10 UNIDADES. O
PRODUTO DEVERÁ SER DE ORIGEM NACIONAL
PLASCONY 350 UN R$ 5,50 R$ 1.925,00
0148 PINCEL ARTÍSTICO Nº 2 P/ PINTURA DE TECIDO, TELA,
ARTESANATO, CERÂMICA, ÓLEO E ACRÍLICA, CERDA
BRANCA, CABO LONGO EM MADEIRA, VIROLA DE
ALUMÍNIO, FORMATO CHATO
KAZ 300 UN R$ 2,50 R$ 750,00
0149 PINCEL ARTÍSTICO Nº 4 P/ PINTURA DE TECIDO, TELA,
ARTESANATO, CERÂMICA, ÓLEO E ACRÍLICA, CERDA
BRANCA, CABO LONGO EM MADEIRA, VIROLA DE
ALUMÍNIO, FORMATO CHATO
KAZ 300 UN R$ 4,00 R$ 1.200,00
0150 PINCEL ARTÍSTICO Nº 6 P/ PINTURA DE TECIDO, TELA,
ARTESANATO, CERÂMICA, ÓLEO E ACRÍLICA, CERDA
BRANCA, CABO LONGO EM MADEIRA, VIROLA DE
ALUMÍNIO, FORMATO CHATO
KAZ 300 UN R$ 6,00 R$ 1.800,00
0169 T.N.T, GRAMATURA 40, ROLO COM 50 METROS NAS
CORES VERDE BANDEIRA, AMARELO, AZUL ROYAL,
AZUL CLARO, BRANCO, CINZA, LARANJA, MARROM,
PINK, PRETO, ROSA, ROXO, LILÁS E VERMELHO.
AMERICA 1.500 RL R$ 68,00 R$ 102.000,00
0173 TINTA GUACHE, NÃO TÓXICA, SOLÚVEL EM ÁGUA,
CORES
VARIADAS,
ACONDICIONADA
EM
EMBALAGEM CONTENDO 15 ML, CAIXA COM 6
UNIDADES. O PRODUTO DEVERÁ SER DE ORIGEM
NACIONAL. PRAZO DE VALIDADE E GARANTIA: 24
MESES
ALCALEX 200 CX R$ 4,00 R$ 800,00
Total R$ 152.193,50

Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de Galinhos/RN a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1.Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 dias a contar da emissão da nota fiscal.

Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.

Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.

Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.

Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

  1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

b) Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

  1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

  2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

  3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra;

  4. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

  5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

  6. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

  7. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação

  8. fraudar a licitação

  9. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

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