DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874
| 245X335MM | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| PASTA PLÁSTICA OFÍCIO COM ABA 50MM X | |||||
| 0135 | – 245X335MM |
PLASCONY | 400 UN | R$ 4,20 | R$ 1.680,00 |
| 0136 | PASTA PLÁSTICA TRANSPARENTE, COM ABA ELÁSTICO, 18 MM.PACOTE COM 10 UNIDADES. O PRODUTO DEVERÁ SER DE ORIGEM NACIONAL |
PLASCONY | 350 UN | R$ 5,50 | R$ 1.925,00 |
| 0148 | PINCEL ARTÍSTICO Nº 2 P/ PINTURA DE TECIDO, TELA, ARTESANATO, CERÂMICA, ÓLEO E ACRÍLICA, CERDA BRANCA, CABO LONGO EM MADEIRA, VIROLA DE ALUMÍNIO, FORMATO CHATO |
KAZ | 300 UN | R$ 2,50 | R$ 750,00 |
| 0149 | PINCEL ARTÍSTICO Nº 4 P/ PINTURA DE TECIDO, TELA, ARTESANATO, CERÂMICA, ÓLEO E ACRÍLICA, CERDA BRANCA, CABO LONGO EM MADEIRA, VIROLA DE ALUMÍNIO, FORMATO CHATO |
KAZ | 300 UN | R$ 4,00 | R$ 1.200,00 |
| 0150 | PINCEL ARTÍSTICO Nº 6 P/ PINTURA DE TECIDO, TELA, ARTESANATO, CERÂMICA, ÓLEO E ACRÍLICA, CERDA BRANCA, CABO LONGO EM MADEIRA, VIROLA DE ALUMÍNIO, FORMATO CHATO |
KAZ | 300 UN | R$ 6,00 | R$ 1.800,00 |
| 0169 | T.N.T, GRAMATURA 40, ROLO COM 50 METROS NAS CORES VERDE BANDEIRA, AMARELO, AZUL ROYAL, AZUL CLARO, BRANCO, CINZA, LARANJA, MARROM, PINK, PRETO, ROSA, ROXO, LILÁS E VERMELHO. |
AMERICA | 1.500 RL | R$ 68,00 | R$ 102.000,00 |
| 0173 | TINTA GUACHE, NÃO TÓXICA, SOLÚVEL EM ÁGUA, CORES VARIADAS, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM CONTENDO 15 ML, CAIXA COM 6 UNIDADES. O PRODUTO DEVERÁ SER DE ORIGEM NACIONAL. PRAZO DE VALIDADE E GARANTIA: 24 MESES |
ALCALEX | 200 CX | R$ 4,00 | R$ 800,00 |
| Total | R$ 152.193,50 |
Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de Galinhos/RN a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1.Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 dias a contar da emissão da nota fiscal.
Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.
Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.
Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.
Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
42 EM=I x N x VP
Onde: EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
- Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
b) Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
-
não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
-
recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
-
pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra;
-
apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
-
não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
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recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
-
apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
-
fraudar a licitação
-
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
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