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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 10/09/2026 · pág. 231

DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874

ANATÔMICO, LÂMINAS EM AÇO INOX, SEM PONTA,
FORMATO ARREDONDADAS, DE BOA QUALIDADE,
CAIXA COM 20 UNIDADES. O PRODUTO DEVERÁ SER
DE ORIGEM NACIONAL.
0172 TESOURA ESPECÍFICA PARA CORTE EM PAPEL, COM
LÂMINA EM AÇO INOX IRREGULAR, MEDINDO 22
CENTÍMETROS, COM CABO RESISTENTE, PRETO EM
POLIPROPILENO.
MUNDIAL
200 UN R$ 7,70 R$ 1.540,00
0174 TINTA PARA ALMOFADA DE CARIMBO, COR (AZUL,
PRETA E VERMELHO), EMBALAGEM CONTENDO 42 ML.
O PRODUTO DEVERÁ SER DE ORIGEM NACIONAL.
PRAZO DE VALIDADE E GARANTIA: 24 MESES
RADEX
60 UN R$ 7,00 R$ 420,00
0175 TINTA PARA PINCEL ATÔMICO, COR (PRETA, AZUL E
VERMELHA),
(ACONDICIONADA
EM
EMBALAGEM
CONTENDO 37 ML. O PRODUTO DEVERÁ SER DE
ORIGEM
NACIONAL.
CONTENDO
LOTE
DE
FABRICAÇÃO E VALIDADE POR 24 MESES
BRW
150 UN R$ 8,00 R$ 1.200,00
0177 TRANSFERIDOR ESCOLAR ACRILICO 180.º DE ACRILICO
CRISTAL MEDINDO 15 CM, ESPESSURA DE 3 MM,
CHANFRADO, DIVISÃO DA ESCALA DE ¹/² GRAU
TRANSPARENTE
DELLO
150 UN R$ 4,40 R$ 660,00
0179 CALCULADORA ELETRÔNICA TIPO BOLSO, COM VISOR
DE CRISTAL LÍQUIDO, CAPACIDADE 8 DÍGITOS,
DIMENSÕES 11 X 6,5 X 1,5 CM, COM AS QUATRO
OPERAÇÕES
BÁSICAS,
RAIZ
QUADRADA,
PORCENTAGEM, INVERSÃO DE SINAIS, MEMÓRIA (M+
E M–). ALIMENTAÇÃO: 1 PILHA AA. O PRODUTO
DEVERÁ SER DE ORIGEM NACIONAL. A VALIDADE
DESTE PRODUTO É INDETERMINADA, SENDO A TROCA
GARANTIDA PELO FABRICANTE.EM CASO DE DEFEITO,
SALVO DESGASTE NORMAL OU MAL USO.
ELGIN
80 UN R$ 7,99 R$ 639,20
0181 FITA CREPE, MEDIDAS APROXIMADAS 1,8 CM X 50 M,
PACOTE COM 10 UNIDADES. O PRODUTO DEVERÁ SER
DE ORIGEM NACIONAL.
ADELBRAS
250 PC R$ 4,70 R$ 1.175,00
0182 FITA DECORATIVA, CORES VARIADAS, LARGURA 1,5
CM, ROLO COM 30 METROS. O PRODUTO DEVERÁ SER
DE ORIGEM NACIONAL.
ADELBRAS
200 UN R$ 6,00 R$ 1.200,00
0183 FITA DECORATIVA, CORES VARIADAS, LARGURA 3 CM,
ROLO COM 30 METROS. O PRODUTO DEVERÁ SER DE
ORIGEM NACIONAL.
ADELBRAS
250 UN R$ 12,00 R$ 3.000,00
0184 FITA DUPLA FACE FINA, MEDIDAS APROXIMADAS 1,2
CM X 30 M, PACOTE COM 10 UNIDADES. PRAZO DE
VALIDADE E GARANTIA: 24 MESES. O PRODUTO
DEVERÁ SER DE ORIGEM NACIONAL.
ADELBRAS
250 PC R$ 15,00 R$ 3.750,00
0185 FITA MÉTRICA COM 150 CM. PARA USO DOMÉSTICO
COM MARCAÇÃO ESPECIAL PARA ALFAIATES E
METRAGEM DOS DOIS LADOS. MATERIAL FLEXÍVEL,
INDICADA PARA MEDIR TECIDOS, EM CONFECÇÕES,
ENTRE OUTROS.
P.DOS BOTÕES
60 UN R$ 5,70 R$ 342,00
0186 FORMULARIO CONTINUO, 1 VIA, 240MMX280M ALL
FORM (CAIXA COM 3000 FOLHAS)
MAXPRINT
60 CX R$ 110,00 R$ 6.600,00
0187 GLITTER ESCOLAR, CORES VARIADAS, PARTÍCULAS
DE PVC METALIZADAS, PACOTE COM 500 G. O
PRODUTO DEVERÁ SER DE ORIGEM NACIONAL
ACRILEX
250 PC R$ 30,00 R$ 7.500,00
0188
Total
LAÇO PARA PRESENTE, CORES VARIADAS, PACOTE
COM 100 UNIDADES. LAÇOS PRONTOS PRA PRESENTE,É
SO PUXAR AS DUAS FITINHAS DO MEIO E FICA
PRONTO. ALTURA: 0.10 CM, LARGURA: 1.10 CM,
COMPRIMENTO: 22.50 CM, PESO: 1 G O PRODUTO
DEVERÁ SER DE ORIGEM NACIONAL.
PROGRESSO
200 PC R$ 19,90 R$ 3.980,00
R$ 728.625,20

Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de Galinhos/RN a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1.Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 dias a contar da emissão da nota fiscal.

Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.

Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.

Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.

Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365 A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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