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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 10/09/2026 · pág. 241

DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874

13.1 É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização efetuada pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

14.1 A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do órgão ou entidade responsável pela compra.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

15.1 O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública Nº 00003/2026, pela Resolução n.º 50, de 26/09/2012, n° 56, de 14/02/2013, n° 64, de 20/11/2013, e nº 73, de 26/10/2015, pela Lei n.º 12.512, de 14/10/2011, e pela Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

16.1 Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA

17.1 O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 12.1.1 - O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

17.1.2 - A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.

17.1.3 - Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.

17.2 - O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 17.2.1 - Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 12.2.2 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

17.2.2.1 - Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 17.3 - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

17.3.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 17.3.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 17.3.3 - Indenizações e multas

17.4 - A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômicofinanceiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA

18.1 O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 04 de setembro de 2027.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA

19.1 É competente o Foro da Comarca de Luis Gomes/RN, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

José da Penha/RN, 04 de setembro de 2026

Prefeitura Municipal De Jose Da Penha JAIRO DE SOUZA MAFALDO CPF - 023.719.154-75 Responsável Legal Da Contratante

Cooperativa De Agricultores E Agricultoras Familiares De Mossoro E Regiao CNPJ/MF Sob o nº 15.322.872/0001-43

CLEONICE MARIA DE ANDRADE Contratado

TESTEMUNHAS:

1._______

2._______

Publicado por: Francisco de Assis Paulino e Silva Código Identificador: 791CFD37

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO - SRP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2026

TERMO DE ADJUDICAÇÃO Prefeitura Municipal de Jundiá Prefeitura Municipal de Jundiá

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