Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 10/09/2026 · pág. 266

DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos básicos, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Riacho da Cruz/RN., especificado(s) no(s) item(ns) Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 015/2026 , que é parte integrante desta ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado no montante, e specificações do objeto, quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Fornecedor : 63.600.824/0001-12 - MAIS FARMA RN LTDA
Qtd. Itens: 15
Média Desconto(%)
Total: R$ 22.664,00
Nº Ata: 310805
Período:
31/08/2026
- 31/08/202 7
Item Código Produto/Serviço Marca Unid Qtde Unitário Total
74 14871 14871 - CIPROFLOXACINO 500/MG. - 310805 BIOLAB UND 4.200,00 0,17 714,00
81 21740 21740 - CLORIDRATO DE DORZOLAMIDA, 20MG/ML, SOLUÇÃO
OFTÁLMICA - 310805

ACHE
FRC 100,00 22,00 2.200,00
87 21744 21744 - CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA, 4 MG/ML - 310805 TEUTO FRC 500,00 1,20 600,00
90 22918 22918 - CLORTALIDONA 25MG.. - 310805 EMS CP 3.000,00 0,29 870,00
105 17607 17607 - DIGLIONATO DE CLOREXIDINA 0,12% SOLUÇÃO BUCAL
- 310805

UNIPHAR
FRC 500,00 10,00 5.000,00
106 22937 22937 - DIGOXINA, 0,25 MG. - 310805 TEUTO CP 3.000,00 0,08 240,00
110 29082 29082 - DIPIRONA SODICA 50 MG/ ML FRASCO 100 ML - 310805 GEOLAB FRC 500,00 4,98 2.490,00
130 21796 21796 - GLICLAZIDA, 30MG - 310805 TORRENT CP 6.000,00 0,11 660,00
151 29097 29097 - LEVOTIROXINA 25MCG - 310805 MERK CP 3.000,00 0,33 990,00
154 29102 29102 - LEVOTIROXINA 75 MCG - 310805 MERK CP 3.000,00 0,39 1.170,00
158 17640 17640
-
LOSARTANA
POTÁSSIA
ASSOCIADA
A
HIDROCLOROTIAZIDA , 50MG+12,5MG - 310805

SANDOZ
CP 3.000,00 0,25 750,00
185 17656 17656 - NITROFURANTOÍNA 100MG - 310805 TEUTO CAP 14.000,00 0,28 3.920,00
193 14508 14508 - PARACETAMOL, 200 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - 310805 GREM PH FRC 2.000,00 1,05 2.100,00
194 23034 23034 - PARACETAMOL, ASSOCIADO COM DICLOFENACO,
CARISOPRODOL E CAFEÍNA, 300MG + 50MG + 125MG + 30mg. -
310805


NEO QUIMICA
CP 2.000,00 0,18 360,00
199 14377 14377 - PREDNISONA 5 MG. - 310805 NEO QUIMICA UND 10.000,00 0,06 600,00
Total de Ite nspor Fornecedor: 15 Totalpor Fornecedor 22.664,00

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1.Em atendimento ao § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do dia de 31/08/2026, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os licitantes registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 266