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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 10/09/2026 · pág. 268

DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

RIACHO DA CRUZ/RN, 31/08/2026

Prefeitura Municipal De Riacho Da Cruz CNPJ/MF Nº 08.153.454/0001-04 MARCOS AURÉLIO DE PAIVA RÊGO Representante Legal Do Órgão Gerenciador

MAIS FARMA RN LTDA 63600824000112 Representante Legal Do Fornecedor Registrado

Publicado por: Anderson Raphael Silva de Oliveira Código Identificador: 252E5B41

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA

GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 09040/2026

Aos 04 dias do mês de Setembro de 2026, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Rua Manoel de Souza Lima - Centro - Riacho de Santana - RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00007/2026 que objetiva o registro de preços para: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de medicamentos psicotrópicos, antidepressivos, antipsicóticos, ansiolíticos, anticonvulsivantes e estabilizadores do humor, em diferentes apresentações farmacêuticas, para atendimento das demandas da assistência farmacêutica e dos serviços de saúde; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA - CNPJ nº 08.357.634/0001-08.

VENCE
CNPJ:
DOR: GALLI E LIOTTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
42.092.374/0001-24
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
1 ALPRAZOLAM 1 MG e.m.s COMPRIMIDO 1000 0,11 110,00
3 AMITRIPTILINA 25MG neoquimica COMPRIMIDO 3500 0,06 210,00
6 BROMAZEPAM 3MG neoquimica COMPRIMIDO 4000 0,12 480,00
7 BROMAZEPAM 6MG neoquimica COMPRIMIDO 2000 0,18 360,00
8 CARBAMAZEPINA 20MGLML hipolabor FRASCO 700 8,99 6.293,00
9 CARBAMAZEPINA 200 MG teuto COMPRIMIDO 3000 0,28 840,00
10 CARBAMAZEPINA 400 MG teuto COMPRIMIDO 2500 0,56 1.400,00
11 CITALOPRAM 20 MG zydus COMPRIMIDO 2000 0,18 360,00
19 ESCITALOPRAM 10 MG e.m.s COMPRIMIDO 2000 0,17 340,00
22 FENOBARBITAL 40MG/ML uniaoquimica FRASCO 700 5,91 4.137,00
23 FENOBARBITAL 100 MG uniaoquimica COMPRIMIDO 3500 0,21 735,00
24 FLUOXETINA 20 MG prati COMPRIMIDO 3000 0,09 270,00
25 HALOPERIDOL 5 MG uniaoquimica COMPRIMIDO 2000 0,19 380,00
33 PREGABALINA 75 MG cimed COMPRIMIDO 5000 0,31 1.550,00

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