DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00007/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- GALLI E LIOTTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 42.092.374/0001-24
Item(s): 1 - 3 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 19 - 22 - 23 - 24 - 25 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 40 - 41 - 43. Valor: R$ 38.875,00
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Pau dos Ferros.
Riacho de Santana - RN, 04 de Setembro de 2026
DAVI CASSIO FERNANDES DA SILVA –
Prefeito
| Publicado por: |
|---|
| Samuel Ferreira Fernandes |
| Código Identificador:7A528A25 |
GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 09041/2026
Aos 04 dias do mês de Setembro de 2026, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Rua Manoel de Souza Lima - Centro - Riacho de Santana - RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00007/2026 que objetiva o registro de preços para: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de medicamentos psicotrópicos, antidepressivos, antipsicóticos, ansiolíticos, anticonvulsivantes e estabilizadores do humor, em diferentes apresentações farmacêuticas, para atendimento das demandas da assistência farmacêutica e dos serviços de saúde; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA - CNPJ nº 08.357.634/0001-08.
| VENCE CNPJ: |
DOR: BOAZ SAúDE E SEGURANçA LTDA 61.853.683/0001-14 |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | P.UNIT. | P.TOTAL |
| 4 | AMITRIPTILINA 75 MG | CRISTALIA | COMPRIMIDO | 2000 | 0,55 | 1.100,00 |
| 20 | ESCITALOPRAM 20 MG | PRATI | COMPRIMIDO | 2000 | 0,33 | 660,00 |
| 30 | PAROXETINA 20 MG | PRATI | COMPRIMIDO | 3000 | 0,35 | 1.050,00 |
| 39 | SERTRALINA 100 MG | ZYDUS | COMPRIMIDO | 2000 | 0,60 | 1.200,00 |
| TOTA | L | 4.010,00 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00007/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00007/2026, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.
Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
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