DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874
§ 1º O crédito ora aberto não abrange despesas de natureza discricionária, administrativa ordinária ou não essencial, ainda que tenham sido objeto do Projeto de Lei de crédito especial referido no quarto considerando deste Decreto, restringindo-se estritamente às hipóteses de indispensabilidade e urgência demonstradas no Anexo I.
§ 2º O detalhamento dos contratos, credores, valores e da natureza essencial de cada obrigação incluída consta do Anexo I, parte integrante deste Decreto, instruído com a documentação comprobatória correspondente.
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto terá vigência no exercício financeiro de 2026, nos termos do art. 167, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 3º Nos termos do art. 44 da Lei Federal nº 4.320/1964 e do art. 5º, inciso III, do Decreto nº 016/2026, dê-se imediato conhecimento deste Decreto à Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de sua publicação.
Art. 4º Encaminhe-se cópia deste Decreto, do Parecer Jurídico nº 05/2026 – AJ/PGM e do demonstrativo técnico-contábil que o fundamentam:
I – Ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, inclusive para atualização da Representação protocolada perante essa Corte;
II – Ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte;
III – Aos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;
IV – Aos autos da Ação Declaratória de Ilegalidade em trâmite perante a 2ª Vara da Comarca de Apodi/RN.
Art. 6º Este Decreto não exime o Poder Executivo do cumprimento dos limites e das aplicações mínimas constitucionais em saúde e educação, dos deveres de transparência da gestão fiscal (arts. 48 e 49 da Lei Complementar Federal nº 101/2000) e da regular prestação de contas.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rodolfo Fernandes/RN, 24 de agosto de 2026.
ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
Prefeita Constitucional do Município de Rodolfo Fernandes/RN
ANEXO I – RELAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ABERTAS POR CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO.
| Fonte de Suplementação: Recursos sem despesas correspondentes | ||
|---|---|---|
| 2 - Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes | ||
| 2002 - Secretaria Municipal de Administração |
||
| 2.202 - Custeio das Políticas da Secretaria Municipal de Administração | ||
| 3070 - 3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria | Fonte: 1501 | R$ 10.000,00 |
| 3072 - 3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições | Fonte: 1501 | R$ 119.378,00 |
| 3083 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | Fonte: 1501 | R$ 5.600,00 |
| Total da Ação: | R$ 134.978,00 | |
| Total da Unidade Orçamentária: | R$ 134.978,00 | |
| 2006 - Secretaria Municipal de Educação | ||
| 2.295 - Ações dos Repasses do Salário Educação QSE | ||
| 3073 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 1550 | R$ 31.000,00 |
| Total da Ação: | R$ 31.000,00 | |
| Total da Unidade Orçamentária: | R$ 31.000,00 | |
| 3 - Fundo Mun de Saude de Rodolfo Fernandes | ||
| 3002 - Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes | ||
| 2.266 - Políticas do Fundo Municipal de Saúde e Sec. Saúde | ||
| 3069 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 1500100 | 2 R$ 86.000,00 |
| Total da Ação: | R$ 86.000,00 | |
| 2.270 - Custeio das Políticas da Estratégia de Saúde da Família ESF | ||
| 3013 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 1600 | R$ 13.611,10 |
| Total da Ação: | R$ 13.611,10 | |
| 2.272 - Custeio das Políticas das Equipes Multiprofissionais - EMulti | ||
| 3016 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 1600 | R$ 43.850,00 |
| Total da Ação: | R$ 43.850,00 | |
| 2.277 - Custeio das Políticas Polo de Academia de Saúde | ||
| 3082 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 1600 | R$ 7.500,00 |
| Total da Ação: | R$ 7.500,00 | |
| 2.278 - Atençãoprimária em Saúde e Implementação de Políticas Públicas | ||
| 3047 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 1600 | R$ 49.269,45 |
| Total da Ação: | R$ 49.269,45 | |
| 2.281 - Manutenção das atividades do Hospital Municipal | ||
| 3008 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 1500100 | 2 R$ 108.276,13 |
| Total da Ação: | R$ 108.276,13 | |
| 2.344 - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR PAGAMENTO DO PISO SALA | RIAL DOS PROFISSION | AIS DA ENFERMAGEM |
| 3014 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | Fonte: 1605 | R$ 59.194,31 |
| Total da Ação: | R$ 59.194,31 | |
| Total da Unidade Orçamentária: | R$ 367.700,99 |
VALOR TOTAL: R$ R$ 533.678,99
quinhentos e trinta e três mil e seiscentos e setenta e oito reais e noventa e nove centavos
Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador: 152E1039
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